DIREITOS DE EX-CÔNJUGES DE SÓCIOS NÃO PODEM SER EXERCIDOS PERANTE A SOCIEDADE EMPRESARIAL

Julgamentos da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

Julgamentos recentes da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo trataram dos direitos de ex-cônjuges de sócios perante sociedades empresariais. Saiba mais:
O colegiado manteve sentença da 4ª Vara Cível de Diadema que condenou ex-marido a distribuir à sua ex-esposa os lucros de empresa de que é sócio, referente aos exercícios de 2015 a 2017.
De acordo com os autos, o casal contraiu matrimônio com regime de comunhão universal de bens e, após a partilha decorrente do divórcio, a apelada passou a ser detentora de 42,5% dos direitos patrimoniais relacionados às quotas da empresa da qual o ex-marido é sócio. Porém, ele não repassou os lucros auferidos nos exercícios de 2015, 2016 e 2017 e alega que o responsável pelos pagamentos seria a sociedade, e não o próprio como pessoa física.
Para o relator da apelação, desembargador Cesar Ciampolini, tendo em vista que o artigo 1.027 do Código Civil estabelece que o ex-cônjuge de sócio separado não assume a qualidade de sócio, a ex-esposa deve ser entendida como “sócia do sócio”, devendo cobrar dele o que lhe é devido. “Não tendo a apelada ingressado na sociedade, apesar de receber metade das quotas em nome do ex-marido no divórcio, é contra este, ora apelante, sócio amplamente majoritário, que deve exercer seus direitos patrimoniais”, afirmou, ressaltando que a ex-esposa não detém a legitimidade para acionar a sociedade.
Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1015377-69.2018.8.26.0161

Em outro julgamento, que teve relatoria do desembargador Azuma Nishi, a Câmara negou dissolução parcial de sociedade para apurar haveres de ex-cônjuge de sócio que, após divórcio, afirmou não ter interesse em integrar o quadro societário da empresa.
Para o magistrado, “a separação das partes é fato estranho à sociedade, gravitando na órbita dos interesses privados do sócio que não pode dividir com os demais consortes e a sociedade os ônus da dissolução do seu casamento”. Dessa forma, como não tem legitimidade para promover a dissolução parcial da sociedade, pois não é sócia dela, a ex-esposa tem, perante o seu ex-cônjuge, “direito a reivindicar o seu quinhão baseado na expressão econômica das cotas da sociedade, mediante apuração de haveres”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e Jane Franco Martins.

Apelação nº 1054829-07.2020.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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CNB/CF REALIZA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E APRESENTA NOVIDADES DA PLATAFORMA E-NOTARIADO

Assembleia reuniu a diretoria da entidade e os presidentes das Seccionais estaduais em encontro híbrido, com participação presencial em Brasília e por transmissão online pelo Zoom

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou nesta quarta-feira (01/09), sua Assembleia Geral Ordinária (AGO) para aprovação das contas de 2019, apresentação do termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e a entidade para gestão e administração do Sistema Apostil e apresentação de futuras implementações na plataforma e-Notariado, como o desenvolvimento dos requisitos técnicos do módulo de Cadastro Único de Clientes e a homologação do módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade no e-Notariado.

O novo módulo foi apresentado pelo diretor de Tecnologia do CNB/CF, Marcos de Paola, assim como seu passo a passo inicial para aprovação e inclusão de sugestões em sua metodologia e funcionamento pelos membros presentes. O consultor de Tecnologia, Renato Martini, pontuou que a novidade traz uma nova possibilidade de serviço para tabeliães que aderirem ao ambiente digital do notariado, já que é esperado um fluxo crescente de demandas pelo Reconhecimento de Firma realizado de forma remota.

Cumprindo obrigação estatutária, os membros que estavam participando online assinaram a presença por meio de Certificado ICP-Brasil e realizaram seus votos, observações e ponderações por videoconferência. A presidente Giselle Oliveira de Barros aproveitou a reunião com presença de representantes de diversos estados e agradeceu o empenho dos notários brasileiros durante a pandemia que, “mesmo com as adversidades da crise sanitária, mantiveram um trabalho baseado na confiança e na responsabilidade, junto das recentes revoluções que têm transformado as formas de realização de atos notariais”.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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ANOREG/BR e CNR lançam cartilha “A verdade sobre os Cartórios. Conhecer para proteger”

Publicação busca desmistificar conceitos equivocados sobre as Serventias Extrajudiciais.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG / BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) publicaram uma cartilha intitulada “A verdade sobre os Cartórios. Conhecer para proteger ”, que tem como objetivo desmistificar os conceitos equivocados sobre as Serventias Extrajudiciais, bem como dos serviços e documentos por elas oferecidos. O documento foi desenvolvido pelo Instituto Cartório com Delicadeza , um espaço nortista de pesquisas, experiências e proposições pela efetivação de direitos através dos cartórios Extrajudiciais. O Instituto realiza uma observação, atençãoa função social dos Cartórios, tendo como escopo a melhoria da prestação de serviços extrajudiciais.

A publicação, em formato digital, aborda de maneira clara e didática assuntos como a titularidade das Serventias Extrajudiciais e os valores e destinação dos emolumentos cobrados, além de esclarecer sobre outros assuntos e informar acerca dos dados gerais da atuação do segmento extrajudicial. Por meio de QR Code , o interesse em conhecer mais sobre estes dados pode consultar-los online.

Fonte: IRIB(www.irib.org.br)

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