Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 300, de 22.11.2021 – D.J.E.: 24.11.2021.

Ementa

Regulamenta a XII Edição, ano 2021, do Prêmio Conciliar é Legal.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instrumento de premiação de iniciativas autocompositivas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a publicação do Regulamento do Prêmio Conciliar é Legal (XII Edição/2021) no portal do CNJ, em julho de 2021, e a necessidade de adequação à Portaria CNJ no 296/2020, que dispõe sobre a publicação de quaisquer instrumentos aprovados pelas Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1o Regulamentar a XII Edição, ano 2021, do Prêmio Conciliar é Legal.

Art. 2o Poderão concorrer ao Prêmio Conciliar é Legal as iniciativas que se enquadrem nas seguintes modalidades:

I – boas práticas: práticas que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes e atendam aos critérios descritos nesta Portaria; ou

II – produtividade: dados de produtividade que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de justiça.

Art. 3o São objetivos do Prêmio Conciliar é Legal:

I – identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que colaborem para a aproximação das partes, sua efetiva pacificação e o consequente aprimoramento da Justiça;

II – dar visibilidade às práticas de sucesso, cooperando para maior mobilização nacional em favor da conciliação e da mediação;

III – contribuir para a imagem de uma Justiça sensível, pacificadora e eficiente perante a opinião pública em geral.

Art. 4o Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal, na modalidade de boas práticas (art. 2o, inciso I), magistrados(as), servidores(as), instrutores(as) de mediação e conciliação, advogados(as), usuários(as), professores(as), estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

1o A inscrição de boas práticas enquadradas nas categorias dos incisos I e II do art. 6o desta Portaria dever ser realizada até o dia 30 de setembro de 2021, no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ no 40/2019 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3021).

§ 2o Inscrições referentes às demais categorias do art. 6o desta Portaria deverão ocorrer no período de 15 a 30 de setembro de 2021, por meio do formulário disponibilizado na página eletrônica do CNJ, de acordo com as instruções divulgadas no sítio do CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-emediacao/premio-conciliar-e-legal/).

§ 3o Será admitida somente a inscrição de uma prática por formulário, podendo haver, no entanto, inscrição de práticas diferentes por formulários distintos.

§ 4o É vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria, sob pena de desclassificação da(s) primeira(s), mantendo-se apenas a última.

§ 5o A prática apresentada deverá possuir nomenclatura própria e conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados, entre outros, nos termos do art. 18 desta Portaria.

§ 6o Não serão admitidas inscrições cujos conteúdos sejam ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, tampouco projetos em desenvolvimento dos quais não seja possível comprovar aplicabilidade e resultado.

§ 7o O não preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria culminará no indeferimento da inscrição.

Art. 5o As práticas que atenderem aos requisitos estabelecidos nesta Portaria poderão ser inspecionadas pelo Comitê Gestor da Conciliação, por algum de seus membros ou por representante indicado por ele.

Art. 6o A premiação inserida na modalidade de boas práticas descrita no inciso I do art. 2o desta Portaria contempla as seguintes categorias:

I – Tribunal;

II – Juiz individual;

III – Instrutores de mediadores e conciliadores;

IV – Ensino superior;

V – Mediação e conciliação extrajudicial; e

VI – Demandas complexas ou coletivas.

Art. 7o A categoria “Tribunal” contempla a corte que se destaque por criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, independentemente do segmento de Justiça a qual integre.

§ 1o As práticas admitidas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, nos termos da Portaria CNJ no 140/2019 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3021), no eixo temático “Conciliação e Mediação”, no período de 1o de janeiro de 2021 até a data da publicação desta Portaria, concorrerão automaticamente ao Prêmio Conciliar é Legal.

§ 2o No caso de aprovação pelo Plenário do CNJ, a boa prática enquadrada na categoria Tribunal seguirá o rito descrito no art. 18 desta Portaria para avaliação do Comitê Gestor da Conciliação.

§ 3o É imprescindível a validação do órgão central de conciliação do respectivo Tribunal ou, na ausência desse, do respectivo órgão diretivo da instituição para admissão de prática relacionada a essa categoria, sob pena de indeferimento da inscrição.

§ 4o Nessa categoria serão convidados a receber a premiação os presidentes dos tribunais, independentemente de quem tenha apresentado a prática.

Art. 8o A categoria “Juiz Individual” contempla, exclusivamente, prática de magistrado que se destaque por criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, inclusive fora do âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs).

§ 1o As práticas admitidas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, nos termos da Portaria CNJ no 140/2019 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3021), no eixo temático “Conciliação e Mediação”, no período de 1o de janeiro de 2021 até a data da publicação desta Portaria, concorrerão automaticamente ao Prêmio Conciliar é Legal.

§ 2o No caso de aprovação pelo Plenário do CNJ, a boa prática enquadrada nessa categoria seguirá o rito descrito no art. 18 desta Portaria para avaliação do Comitê Gestor da Conciliação.

§ 3o Nessa categoria serão convidados a receber a premiação os magistrados que apresentarem as práticas.

Art. 9o A categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação” contempla, exclusivamente, contribuições pedagógicas de pessoas físicas que versem sobre conciliação, mediação judicial ou qualquer prática autocompositiva inominada, em curso regulamente reconhecido, ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), passível de ser replicada por outros instrutores.

Parágrafo único. Logo na inscrição, o participante deverá apresentar documento que comprove a ratificação da prática pelo Nupemec do tribunal a que esteja vinculado, sob pena de indeferimento liminar (art. 4o, § 7o).

Art. 10. A categoria “Ensino Superior” contempla práticas de instituições de ensino, públicas ou privadas, que disseminem meios autocompositivos, teoricamente, por meio da inserção do conteúdo na matriz curricular, ou pelas práticas reais em estágios supervisionados ou em projetos de extensão.

Art. 11. A categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial” contempla quaisquer trabalhos e práticas desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas externas ao Judiciário, tais como defensores públicos, advogados, procuradores, notários e registradores, Comitês de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil, instituições públicas, ONGs, empresas, entidades sindicais, que auxiliem na efetivação da política instituída pela Resolução CNJ no 125/2010.

Parágrafo único. Não se enquadram nessa categoria práticas que tenham sido desenvolvidas em parceria com Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), tribunais e membros do Poder Judiciário.

Art. 12. Na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas” serão premiadas iniciativas que promovam a solução consensual de demandas que produzam impacto para o maior número de pessoas ou reduzam instrução probatória excessivamente onerosa.

Art. 13. A critério do Comitê Gestor da Conciliação, as práticas apresentadas poderão sofrer alteração de categoria.

Art. 14. Os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado, dentro de seu segmento de justiça, serão premiados com o Prêmio Conciliar é Legal, na modalidade produtividade (art. 2o,II), independentemente de inscrições, sendo o índice calculado com base nos seguintes critérios:

I – total de processos remetidos para os Cejuscs ou para as Câmaras de Conciliação/Mediação, em relação ao total de Casos Novos de Conhecimento não criminais passíveis de acordo no tribunal, no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, conforme fórmulas e glossários constantes nos Anexos desta Portaria;

II – total de audiências realizadas nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação, em relação ao total de processos e de procedimentos pré-processuais recebidos no Cejusc ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação, no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, conforme fórmulas e glossários constantes nos Anexos desta Portaria;

III – total de audiências do art. 334 do CPC realizadas em qualquer unidade judiciária, inclusive Cejusc, em relação aos Casos Novos de Conhecimento não criminais de primeiro grau e Casos Novos Originários de segundo grau, no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, conforme fórmulas e glossários constantes nos Anexos desta Portaria;

IV – total de audiências de conciliação e mediação, exceto as do art. 334 do CPC, realizadas nas Varas, Juizados Especiais, Tribunais e Turmas Recursais, em relação ao total de Casos Novos de Conhecimento não criminais no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, conforme fórmulas e glossários constantes nos Anexos desta Portaria;

V – total de sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas não criminais passíveis de acordo, no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, conforme fórmulas e glossários constantes nos Anexos desta Portaria;

VI – total de transações penais, de composições civis e de acordos de não persecução penal, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas criminais no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, conforme fórmulas e glossários constantes nos Anexos desta Portaria. Caso um mesmo processo tenha mais de uma decisão de transação penal ou composição civil ou acordo de não persecução penal, todas devem ser contadas;

VII – total de sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais;

VIII – total de sentenças em execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de sentenças em execução fiscal;

IX – total de sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença não criminais, proferidas no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, conforme fórmulas e glossários constantes nos Anexos desta Portaria.

§ 1o O ICoC será calculado pelo CNJ, levando em consideração os resultados por tribunal nos indicadores dos incisos I, II, III, IV, V e VI.

§ 2o A metodologia e os resultados do ICoC serão divulgados em relatório específico a ser produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça. Os tribunais que apresentarem inconsistência nos dados do DataJud serão desclassificados da premiação.

§ 3o Os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que realizarem o maior número de acordos na XVI Semana Nacional da Conciliação receberão “menção honrosa”, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas de processo no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, conforme fórmula e glossários constantes nos Anexos desta Portaria.

§ 4o Os dados utilizados para o cálculo do ICoC e da “menção honrosa” advinda da XVI Semana Nacional de Conciliação serão mensurados pelo CNJ conforme fórmulas e glossários constantes nos Anexos desta Portaria, utilizando para tanto a base de dados da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud), instituída pela Resolução CNJ no 331/2020.

§ 5o O CNJ disponibilizará na página do programa “Conciliação e Mediação”, a parametrização com as regras de cálculo de cada uma das variáveis constantes nos anexos desta Portaria, conforme as Tabelas Processuais Unificadas.

§ 6o A atualização do DataJud com os processos movimentados durante a XVI Semana Nacional de Conciliação, bem como eventuais dados porventura necessários para monitoramento dos resultados do programa, deverão ser enviados ao CNJ em até 10 dias após o término da XVI Semana Nacional de Conciliação.

Art. 15. Os participantes das categorias previstas nos incisos III, IV e V do art. 6o desta Portaria deverão comprovar seus títulos, anexando o comprovante ao formulário de inscrição.

Parágrafo único. A ausência do título a que se refere o caput deste artigo acarretará o indeferimento da inscrição.

Art. 16. O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo Comitê Gestor da Conciliação, que atua como Comissão Difusora, Executiva e Julgadora das práticas apresentadas, podendo contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas que exerçam atividades correlatas.

Art. 17. É expressamente vedada a participação de membro do Comitê Gestor da Conciliação ou de quaisquer colaboradores referidos no art. 16 desta Portaria, que tenham auxiliado o Comitê nos últimos 2 (dois) anos.

Art. 18. A avaliação e o julgamento das práticas inseridas na modalidade descrita no inciso I do art. 2o desta Portaria deverão privilegiar os seguintes critérios:

I – eficiência;

II – restauração das relações sociais;

III – criatividade;

IV – replicabilidade;

V – alcance social;

VI – desburocratização;

VII – efetividade;

VIII – satisfação do usuário;

IX – ausência ou baixo custo para implementação da prática; e

X – inovação.

§ 1o O Comitê Gestor poderá designar relator para cada categoria, o qual deverá apresentar voto escrito e fundamentado com indicação da prática vencedora.

§ 2o Não poderá atuar como relator das práticas nas categorias “Tribunal” e “Juiz individual”, nos incisos I e II do art. 6º desta Portaria, membro do Comitê Gestor pertencente ao mesmo órgão do inscrito.

§ 3o Os relatores poderão indeferir liminarmente as inscrições que não preencherem os requisitos desta Portaria (art. 4o, §§ 6o e 7o), bem como determinar a alteração de categoria das práticas apresentadas (art. 13), em decisão que deverá ser ratificada pelo Comitê Gestor.

Art. 19. Os vencedores das categorias indicadas no art. 6o desta Portaria serão premiados com a entrega de certificados, placas e/ou troféus.

§ 1o A Comissão Julgadora, em razão da relevância da prática apresentada, poderá conceder “menções honrosas” aos concorrentes que não se sagrarem vencedores em quaisquer das categorias enumeradas no art. 6o desta Portaria.

§ 2o Os prêmios serão entregues em cerimônia a ser realizada, preferencialmente, na sessão de abertura do ano judiciário de 2022, com prévia informação aos agraciados.

§ 3o As decisões do Comitê Gestor são irrecorríveis.

Art. 20. Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio Conciliar é Legal concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, ao CNJ, para fins de divulgação e implantação pelo Sistema de Justiça.

Art. 21. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Comitê Gestor da Conciliação.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de julho de 2021, em razão de regulamento prévio publicado na referida data.

Ministro LUIZ FUX

ANEXO I DA PORTARIA No 300, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Fórmulas e Glossários dos indicadores do art. 14

I. Total de processos remetidos aos Cejuscs ou para câmara de conciliação/mediação, em relação ao total de Casos Novos de Conhecimento não criminais no tribunal.

Fórmula: PRemCNCrimCEJUSCCam / (CnCNCrim1º + CnCNCrimJE + CnONCrim2º + CnRNCrim2º + CnONCrimTR + CnRNCrimTR)

Onde

PRemCNCrimCEJUSCCam são os processos de conhecimento não criminais remetidos para os CEJUSCs ou para as câmaras de conciliação/mediação;

CnCNCrim1º são os Casos Novos de Conhecimento não criminais no 1o grau;

CnCNCrimJE são os Casos Novos de Conhecimento não criminais nos Juizados Especiais;

CnONCrim2º são os Casos Novos Originários não criminais no 2o grau;

CnRNCrim2º são os Casos Novos Recursais não criminais no 2o grau;

CnONCrimTR são os Casos Novos Originários não criminais nas Turmas Recursais;

CnRNCrimTR são os Casos Novos Recursais não criminais nas Turmas Recursais.

II. Total de audiências realizadas nos CEJUSCs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação em relação ao total de processos e de procedimentos pré-processuais recebidos no Cejusc ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação.

Fórmula: AudCEJUSCCam/(PRemCNCrimCEJUSCCam + PPRCNCEJUSCCam)

Onde

AudCEJUSCCam são as audiências de conciliação e mediação realizadas nos CEJUSCs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação;

PRemCNCrimCEJUSCCam são os processos de conhecimento não criminais remetidos para os CEJUSCs ou para as Câmaras de Conciliação/Mediação;

PPRCNCEJUSCCam são os procedimentos pré-processuais de resolução de conflitos novos ingressados nos CEJUSCs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação.

III. Total de audiências do art. 334 do CPC realizadas em qualquer unidade judiciária, inclusive nos CEJUSCs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação, em relação aos Casos Novos de Conhecimento não-criminais de 1o grau e Casos Novos Originários de 2o grau.

Fórmula: (AudArt334)/ (CnCNCrim1º + CnONCrim2º)

Onde

AudArt334 são as audiências do art. 334 do CPC realizadas no 1o grau o no 2o grau CnCNCrim1º são os Casos Novos de Conhecimento não criminais no 1o grau;

CnONCrim2º são os Casos Novos Originários não criminais no 2o grau.

IV. Total de audiências de conciliação e mediação, exceto as do 334 do CPC, realizadas nas Varas, Juizados Especiais, Tribunais e Turmas Recursais em relação ao total de Casos Novos de Conhecimento não criminais no tribunal.

Fórmula: (AudConc1º + AudConcJE + AudConc2º + AudConc TR)/ (CnCNCrim1º + CnCNCrimJE +CnONCrim2º + CnRNCrim2º + CnONCrimTR_+ CnRNCrimTR)

Onde

AudConc1º são as audiências de conciliação e mediação realizadas no 1o grau, exceto as referentes ao art. 334 do CPC e as realizadas nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação;

AudConcJE são as audiências de conciliação e mediação realizadas nos Juizados Especiais, exceto as realizadas nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação;

AudConc2º são as audiências de conciliação e mediação realizadas no 2o grau, exceto as referentes ao art. 334 do CPC e as realizadas nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação;

AudConcTR são as audiências de conciliação e mediação realizadas nas Turmas Recursais, exceto as realizadas nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação;

CnCNCrim1º são os Casos Novos de Conhecimento não criminais no 1o grau; CnCNCrimJE são os Casos Novos de Conhecimento não criminais nos Juizados Especiais;

CnONCrim2º são os Casos Novos Originários não criminais de 2o grau;

CnRNCrim2º são os Casos Novos Recursais não criminais de 2o grau;

CnONCrimTR são os Casos Novos Originários não criminais nas Turmas Recursais;

CnRNCrimTR são os Casos Novos Recursais não criminais nas Turmas Recursais.

V. Total de sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas não criminais.

Fórmula: (SentCHNcrim1º + SentCHNcrimJE + DecHNcrim2º + DecHNcrimTR)/ (SentCNcrim1º + SentCNCrimJE + DecNcrim2º + DecNcrimTR )

Onde

SentCHNcrim1º são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais de 1o grau;

SentCHNcrimJE são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais nos Juizados Especiais;

DecHNcrim2º são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo não criminal no 2o grau;

DecHNcrimTR são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo não criminal nas Turmas Recursais;

SentCNcrim1º são as sentenças de conhecimento não criminais de 1o grau;

SentCNcrimJE são as sentenças de conhecimento não criminais nos Juizados Especiais;

DecNcrim2º são as decisões terminativas de processo não criminal no 2o grau;

DecNcrimTR são as decisões terminativas de processo não criminal nas Turmas Recursais;

VI. Total de transações penais, de composições civis e de acordos de não persecução penal, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas criminais.

Fórmula: (SentCHCrim1º + SentCHCrimJE + DecHCrim2º + DecHCrimTR)/ (SentCCrim1º + SentCCrimJE +DecCrim2º + DecCrimTR )

Onde

SentCHCrim1º são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento criminais de 1o grau;

SentCHCrimJE são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento criminais nos Juizados Especiais;

DecHCrim2º são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo criminal de 2o grau;

DecHCrimTR são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo criminal nas Turmas Recursais;

SentCCrim1º são as sentenças de conhecimento criminais de 1o grau;

SentCCrimJE são as sentenças de conhecimento criminais nos Juizados Especiais;

DecCrim2º são as decisões terminativas de processo criminal no 2o grau;

DecCrimTR são as decisões terminativas de processo criminal nas Turmas Recursais;

VII. Total de sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais.

Fórmula: (SentExtNFiscH1º + SentExtHJE)/ (SentExtNFisc1º + SentExtJE)

Onde

SentExtNFiscH1º são as sentenças homologatórias de acordo em execução de título extrajudicial, exceto em execução fiscal, de 1o grau;

SentExtHJE são as sentenças homologatórias de acordo em execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais;

SentExtNFisc1º são as sentenças em execução de título extrajudicial, exceto execuções fiscais, de 1o grau;

SentExtJE são as sentenças em execução de título extrajudicial, nos Juizados Especiais.

VIII. Total de sentenças em execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de sentenças em execução fiscal.

Fórmula: SentExtFiscH1º / SentExtFisc1º

Onde

SentExtFiscH1º são as sentenças homologatórias de acordo em execução fiscal de 1o grau;

SentExtFisc1º são as sentenças em execução fiscal de 1o grau.

IX – total de sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença, exceto sentenças em execução penal.

Fórmula: (SentJudNcrimH1º + SentJudNcrimHJE)/ (SentJudNcrim1º + SentJudNCrimJE)

Onde

SentJudNcrimH1º são as sentenças homologatórias de acordo em execução judicial ou em cumprimento de sentença no 1o grau, exceto sentenças em execução penal;

SentJudNcrimHJE são as sentenças homologatórias de acordo em execução judicial ou em cumprimento de sentença nos juizados especiais, exceto sentenças em execução penal;

SentJudNcrim1º são as sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença no 1o grau, exceto sentenças em execução penal;

SentJudNcrimJE são as sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença nos juizados especiais, exceto sentenças em execução penal;

X –Menção Honrosa na “XVI Semana Nacional de Conciliação” (§ 3º): acordos na XVI Semana Nacional de Conciliação, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas de processo proferidas no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.

Fórmula: (SentCHNcrim1º_SNC + SentCHNcrimJE_SNC + DecHNcrim2º_SNC + DecHNcrimTR_SNC + SentCHCrim1º_SNC + SentCHCrimJE_SNC + DecHCrim2º_SNC + DecHCrimTR_SNC + SentExtNFiscH1º_SNC + SentExtHJE_SNC + SentExtFiscH1º_SNC + SentJudNcrimH1º_SNC + SentJudNcrimHJE_SNC) / (SentCNcrim1º + SentCNCrimJE +DecNcrim2º + DecNcrimTR + SentCCrim1º + SentCCrimJE +DecCrim2º + DecCrimTR + SentExtNFisc1º + SentExtJE + SentExtFisc1º + SentJudNcrim1º + SentJudNcrimJE).

Onde

SentCHNcrim1º_SNC são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais de 1º grau proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação;

SentCHNcrimJE_SNC são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais nos Juizados Especiais proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação;

DecHNcrim2º_SNC são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo não criminal no 2º grau proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação;

DecHNcrimTR_SNC são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo não criminal nas Turmas Recursais proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação;

SentCHCrim1º_SNC são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento criminais de 1º grau proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação;

SentCHCrimJE_SNC são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento criminais nos Juizados Especiais proferidas na XV Semana Nacional de Conciliação;

DecHCrim2º_SNC são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo criminal no 2º grau proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação;

DecHCrimTR_SNC são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo criminal nas Turmas Recursais proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação;

SentExtNFiscH1º_SNC são as sentenças homologatórias de acordo em execução de título extrajudicial, exceto em execução fiscal, de 1º grau proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação;

SentExtHJE_SNC são as sentenças homologatórias de acordo em execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação;

SentExtFiscH1º_SNC são as sentenças homologatórias de acordo em execução fiscal, de 1º grau proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação.

SentJudNCrimH1º_SNC são as sentenças homologatórias de acordo em execução judicial ou em cumprimento de sentença no 1º grau, exceto sentenças em execução penal proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação;

SentJudNCrimHJE_SNC são as sentenças homologatórias de acordo em execução judicial ou em cumprimento de sentença nos Juizados Especiais, exceto sentenças em execução penal proferidas na XVI Semana Nacional de Conciliação;

SentCNcrim1º são as sentenças de conhecimento não criminais de 1º grau;

SentCNcrimJE são as sentenças de conhecimento não criminais nos Juizados Especiais;

DecNcrim2º são as decisões terminativas de processo não criminal no 2º grau;

DecNcrimTR são as decisões terminativas de processo não criminal nas Turmas Recursais;

SentCCrim1º são as sentenças de conhecimento criminais de 1º grau;

SentCCrimJE são as sentenças de conhecimento criminais nos Juizados Especiais;

DecCrim2ºsão as decisões terminativas de processo criminal no 2º grau;

DecCrimTR são as decisões terminativas de processo criminal nas Turmas Recursais;

SentExtNFisc1º são as sentenças em execução de título extrajudicial, exceto execuções fiscais, de 1º grau.

SentExtJE são as sentenças em execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais;

SentExtFisc1º são as sentenças em execução fiscal, de 1º grau;

SentJudNCrim1º são as sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença no 1º grau, exceto sentenças em execução penal;

SentJudNCrimJE são as sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença nos juizados especiais, exceto sentenças em execução penal.

ANEXO II DA PORTARIA No 300, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Glossário do art. 14 do Regulamento Do Prêmio “Conciliar É Legal” 2021.

1) CnCNCrim1º são os Casos Novos de Conhecimento não criminais no 1º grau

Parametrização:

Processos pertencentes às classes

1386, 1690, 1389, 1401, 1412, 1392, 1391, 1703, 1415, 1704, 12230, 1420, 10933, 1691, 12070, 1426, 1425, 1706, 1424, 1417, 1705, 12076, 1390, 1414, 1399, 1396, 1436, 1438, 1440, 12071, 12072, 12073, 12424, 12423, 12074, 1464, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 83, 183, 1723, 186, 188, 1726, 190, 1725, 1289, 192, 193, 191, 194, 195, 196, 12083, 12084, 7, 22, 47, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 12086, 12541, 37, 38, 12761, 1709, 39, 40, 41, 44, 12763, 12376, 14677, 1707, 12674, 48, 49, 51, 52,12371, 1295, 53, 54, 12234, 55, 12372, 12373, 56, 12762, 57, 12374, 58, 12227, 12226, 59, 1294, 12228, 12229, 60, 12369, 11233, 61, 1122, 63, 64, 65, 12389, 12390, 66, 69, 72, 74, 76, 77, 80 123, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 107, 11397, 108, 14671, 1269, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 1124, 118, 120, 119, 121, 122, 124, 127, 128, 129, 134, 79, 135, 136, 137, 12138, 138, 1683, 1682, 140, 141, 142, 143, 12370, 12133, 12135, 12134, 172, 1118, 980, 985, 1126, 1125, 987, 986.

E

B) Tenham recebido, no período de apuração, o primeiro de um, e somente de um, dos seguintes movimentos

981, 26, 132

E

Que pertençam ao campo grau “G1” no DataJud.

2) CnCNCrimJE são os Casos Novos de Conhecimento não criminais nos Juizados Especiais.

Parametrização:

A) Processos pertencentes às classes

190, 436, 37, 1709, 1707, 12374, 12369, 74, 92, 93, 94, 112, 12370, 12133, 12135, 12134, 14695, 69.

E

B) Tenham recebido, no período de apuração, o primeiro de um, e somente de um, dos seguintes movimentos

981, 26, 132

E

C) Que pertençam ao campo grau “JE” no DataJud.

3) CnONCrim2º são os Casos Novos Originários não criminais no 2º grau.

Parametrização:

A) Processos pertencentes às classes

12230, 1691, 12070, 12072, 12073, 12424, 12423, 12074, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 1723, 186, 1726, 190, 1725, 1289, 193, 191, 195, 196, 12083, 12084, 7, 47, 32, 12086, 37, 38, 12375, 12234, 12227, 12226, 12228, 12229, 12369, 12233, 64, 65, 66, 1296, 95, 1269, 110, 1297, 118, 120, 119, 244, 145, 11555, 144, 11556, 12370, 987, 988, 172, 12079, 12247, 12133, 12135, 12134, 976, 985, 987, 988, 1202, 176, 192, 63, 1111, 1114, 12251

E

B) Tenham recebido, no período de apuração, o primeiro de um, e somente de um, dos seguintes movimentos

981, 26, 132

E

Que pertençam ao campo grau “G2” no DataJud.

4) CnRNCrim2º são os Casos Novos Recursais não criminais no 2º grau

Parametrização:

A) Processos pertencentes às classes

202, 1728, 19,8 10942, 1271, 460, 1003, 1001, 1004, 11886, 1009, 11027, 1685, 199

E

B) Tenham recebido, no período de apuração, o primeiro de um, e somente de um, dos seguintes movimentos

981, 26, 132

E

C) Que pertençam ao campo grau “G2” no DataJud.

5) CnONCrimTR são os Casos Novos Originários não criminais nas Turmas Recursais.

Parametrização:

A) Processos pertencentes às classes

183, 12369, 1269, 120, 244,11556, 12370, 1111, 12133, 12135, 12134

E

B) Tenham recebido, no período de apuração, o primeiro de um, e somente de um, dos seguintes movimentos

981, 26, 132

E

C) Que pertençam ao campo grau “TR” no DataJud.

6) CnRNCrimTR são os Casos Novos Recursais não criminais nas Turmas Recursais.

Parametrização:

(A) Processos pertencentes às classes

202, 10942, 460

SE

E

B) Tenham recebido, no período de apuração, o primeiro de um, e somente de um, dos seguintes movimentos

981, 26, 132

E

C) Que pertençam ao campo grau “TR” no DataJud.

7) PRemCNCrimCEJUSCCam são os processos de conhecimento não criminais remetidos para os Cejuscs ou para as câmaras de conciliação/mediação.

Parametrização:

A) Processos pertencentes às classes

1386, 1690, 1389, 1401, 1412, 1392, 1391, 1703, 1415, 1704, 12230, 1420, 10933, 1691, 12070, 1426, 1425, 1706, 1424, 1417, 1705, 12076, 1390, 1414, 1399, 1396, 1436, 1438, 1440, 12071, 12072, 12073, 12424, 12423, 12074, 1464, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 83, 183, 1723, 186, 188, 1726, 190, 1725, 1289, 192, 193, 191, 194, 195, 196, 12083, 12084, 7, 22, 47, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 12086, 12541, 37, 38, 12761, 1709, 39, 40, 41, 44, 12763, 12376, 14677, 1707, 12674, 48, 49, 51, 52,12371, 1295, 53, 54, 12234, 55, 12372, 12373, 56, 12762, 57, 12374, 58, 12227, 12226, 59, 1294, 12228, 12229, 60, 12369, 11233, 61, 1122, 63, 64, 65, 12389, 12390, 66, 69, 72, 74, 76, 77, 80 123, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 107, 11397, 108, 14671, 1269, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 1124, 118, 120, 119, 121, 122, 124, 127, 128, 129, 134, 79, 135, 136, 137, 12138, 138, 1683, 1682, 140, 141, 142, 143, 12370, 12133, 12135, 12134, 172, 1118, 980, 985, 1126, 1125, 987, 986, 436, 14695, 47, 12375, 1297, 1296, 95, 145, 11555, 144, 11556, 976, 988, 1202

E

que tenham recebido um dos seguintes movimentos

12622, 12614, 12621.

8) PPRCNCEJUSCCam são os procedimentos pré-processuais de resolução de conflitos novos ingressados nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação.

Parametrização:

A) Procedimentos que pertençam às classes

12136, 11875

E

tenham recebido, no período de apuração, o primeiro de um, e somente de um, dos seguintes movimentos

981, 26, 132, 12621.

9) AudCEJUSCCam são as audiências de conciliação e mediação realizadas nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/ Mediação.

Parametrização:

(A) Total dos seguintes movimentos, ocorridos no Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação

*970 + complemento tabelado 16 de valor 17 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *970 + complemento tabelado 16 de valor 92 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *12740 + complemento tabelado 15 de valor 13* *12752 + complemento tabelado 15 de valor 13*

E que os movimentos tenham ocorrido em unidade judiciária classificada como Cejusc ou como câmara de conciliação/mediação.

10) AudArt3341º são as audiências do art. 334 do CPC realizadas no 1º grau.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos, no 1º grau

*12624 + complemento tabelado 15 de valor 13*

11) AudArt3342º são as audiências do art. 334 do CPC realizadas no 2º grau.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos, no 2º grau

*12624 + complemento tabelado 15 de valor 13*

12) AudConc1º são as audiências de conciliação e mediação realizadas no 1º grau, exceto as referentes ao art. 334 do CPC e as realizadas nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos, no 1º Grau, exceto Cejuscs ou Câmaras de Conciliação

*970 + complemento tabelado 16 de valor 17 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *970 + complemento tabelado 16 de valor 92 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *12740 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *12752 + complemento tabelado 15 de valor 13*

E que os movimentos tenham ocorrido em unidade judiciária classificada como Cejusc ou como câmara de conciliação/mediação.

13) AudConcJE são as audiências de conciliação e mediação realizadas nos Especiais, exceto as realizadas nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos, nos Juizados Especiais, exceto Cejuscs ou Câmaras de Conciliação

*970 + complemento tabelado 16 de valor 17 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *970 + complemento tabelado 16 de valor 92 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *12740 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *12752 + complemento tabelado 15 de valor 13*

E que os movimentos tenham ocorrido em unidade judiciária classificada como Cejusc ou como câmara de conciliação/mediação.

14) AudConc2º são as audiências de conciliação e mediação realizadas no 2º grau, exceto as referentes ao art. 334 do CPC e as realizadas nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos, no 2º Grau, exceto Cejuscs ou Câmaras de Conciliação

*970 + complemento tabelado 16 de valor 17 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *970 + complemento tabelado 16 de valor 92 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *12740 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *12752 + complemento tabelado 15 de valor 13*

E que os movimentos tenham ocorrido em unidade judiciária classificada como Cejusc ou como câmara de conciliação/mediação.

15) AudConcTR são as audiências de conciliação e mediação realizadas nas Turmas Recursais, exceto as realizadas nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos, nas Turmas Recursais, exceto Cejuscs ou Câmaras de Conciliação

*970 + complemento tabelado 16 de valor 17 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *970 + complemento tabelado 16 de valor 92 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *12740 + complemento tabelado 15 de valor 13*, *12752 + complemento tabelado 15 de valor 13*

E que os movimentos tenham ocorrido em unidade judiciária classificada como Cejusc ou como câmara de conciliação/mediação.

16) SentCHNcrim1º são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais de 1º grau.

Parametrização:

A) Total de movimentos

466, 12187

Em

B) processos que pertençam às classes

1386, 1690, 1389, 1401, 1412, 1392, 1391, 1703, 1415, 1704, 12230, 1420, 10933, 1691, 12070, 1426, 1425, 1706, 1424, 1417, 1705, 12076, 1390, 1414, 1399, 1396, 1436, 1438, 1440, 12071, 12072, 12073, 12424, 12423, 12074, 1464, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 83, 183, 1723, 186, 188, 1726, 190, 1725, 1289, 192, 193, 191, 194, 195, 196, 12083, 12084, 7, 22, 47, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 12086, 12541, 37, 38, 12761, 1709, 39, 40, 41, 44, 12763, 12376, 14677, 1707, 12674, 48, 49, 51, 52,12371, 1295, 53, 54, 12234, 55, 12372, 12373, 56, 12762, 57, 12374, 58, 12227, 12226, 59, 1294, 12228, 12229, 60, 12369, 11233, 61, 1122, 63, 64, 65, 12389, 12390, 66, 69, 72, 74, 76, 77, 80 123, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 107, 11397, 108, 14671, 1269, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 1124, 118, 120, 119, 121, 122, 124, 127, 128, 129, 134, 79, 135, 136, 137, 12138, 138, 1683, 1682, 140, 141, 142, 143, 12370, 12133, 12135, 12134, 172, 1118, 980, 985, 1126, 1125, 987, 986.

17) SentCHNcrimJE são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais nos Juizados Especiais.

Parametrização:

A) Total de movimentos

466, 12187

EM

B) Processos pertencentes às seguintes classes

190, 436, 37, 1709, 1707, 12374, 12369, 74, 92, 93, 94, 112, 12370, 12133, 12135, 12134, 14695, 69.

18) DecHNcrim2º são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo não criminal no 2º grau.

Parametrização:

A) Total de movimentos

466, 12187

EM

B) Processos pertencentes às seguintes classes

12230, 1691, 12070, 12072, 12073, 12424, 12423, 12074, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 1723, 186, 1726, 190, 1725, 1289, 193, 191, 195, 196, 12083, 12084, 7, 47, 32, 12086, 37, 38, 12375, 12234, 12227, 12226, 12228, 12229, 12369, 12233, 64, 65, 66, 1296, 95, 1269, 110, 1297, 118, 120, 119, 244, 145, 11555, 144, 11556, 12370, 987, 988, 172, 12079, 12247, 12133, 12135, 12134, 976, 985, 987, 988, 1202, 176, 192, 63, 1111, 1114, 1225, 202, 1728, 19,8 10942, 1271, 460, 1003, 1001, 1004, 11886, 1009, 11027, 1685, 199.

19) DecHNcrimTR são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo não criminal nas Turmas Recursais.

Parametrização:

A) Total de movimentos

466, 12187

EM

B) Processos que pertençam às classes

183, 12369, 1269, 120, 244,11556, 12370, 1111, 12133, 12135, 12134, 202, 10942, 460.

20) SentCNcrim1º são as sentenças de conhecimento não criminais de 1º grau Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2) Os movimentos

198, 200, 871

EM

B) Processos das seguintes classes

1386, 1690, 1389, 1401, 1412, 1392, 1391, 1703, 1415, 1704, 12230, 1420, 10933, 1691, 12070, 1426, 1425, 1706, 1424, 1417, 1705, 12076, 1390, 1414, 1399, 1396, 1436, 1438, 1440, 12071, 12072, 12073, 12424, 12423, 12074, 1464, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 83, 183, 1723, 186, 188, 1726, 190, 1725, 1289, 192, 193, 191, 194, 195, 196, 12083, 12084, 7, 22, 47, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 12086, 12541, 37, 38, 12761, 1709, 39, 40, 41, 44, 12763, 12376, 14677, 1707, 12674, 48, 49, 51, 52,12371, 1295, 53, 54, 12234, 55, 12372, 12373, 56, 12762, 57, 12374, 58, 12227, 12226, 59, 1294, 12228, 12229, 60, 12369, 11233, 61, 1122, 63, 64, 65, 12389, 12390, 66, 69, 72, 74, 76, 77, 80 123, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 107, 11397, 108, 14671, 1269, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 1124, 118, 120, 119, 121, 122, 124, 127, 128, 129, 134, 79, 135, 136, 137, 12138, 138, 1683, 1682, 140, 141, 142, 143, 12370, 12133, 12135, 12134, 172, 1118, 980, 985, 1126, 1125, 987, 986.

21) SentCNcrimJE são as sentenças de conhecimento não criminais nos Juizados Especiais.

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2) Os movimentos

198, 200, 871

EM

B) Processos das seguintes classes

190, 436, 37, 1709, 1707, 12374, 12369, 74, 92, 93, 94, 112, 12370, 12133, 12135, 12134, 14695, 69.

22) DecNcrim2º são as decisões terminativas de processo não criminal no 2º grau.

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2) Os movimentos

198, 200, 871

EM

B) Processos das seguintes classes

12230, 1691, 12070, 12072, 12073, 12424, 12423, 12074, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 1723, 186, 1726, 190, 1725, 1289, 193, 191, 195, 196, 12083, 12084, 7, 47, 32, 12086, 37, 38, 12375, 12234, 12227, 12226, 12228, 12229, 12369, 12233, 64, 65, 66, 1296, 95, 1269, 110, 1297, 118, 120, 119, 244, 145, 11555, 144, 11556, 12370, 987, 988, 172, 12079, 12247, 12133, 12135, 12134, 976, 985, 987, 988, 1202, 176, 192, 63, 1111, 1114, 1225, 202, 1728, 19,8 10942, 1271, 460, 1003, 1001, 1004, 11886, 1009, 11027, 1685, 199.

23) DecNcrimTR_ac são as decisões terminativas de processo não criminal nas Turmas Recursais passíveis de acordo.

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2) Os movimentos

198, 200, 871

EM

B) Processos das seguintes classes

183, 12369, 1269, 120, 244,11556, 12370, 1111, 12133, 12135, 12134, 202, 10942, 460.

24) SentCHCrim1º são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento criminais de 1º grau.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos

12733, 12738, 884, 12616

EM

B) Processos que pertençam às seguintes classes

11955, 311, 10967, 1268, 309, 313, 314, 310, 11793, 307, 305, 306, 283, 10943, 10944, 282, 293, 294, 295, 297, 14701, 1710, 300, 302, 289, 288, 287, 11798, 290, 327, 1715, 11037, 11045, 11046, 11553.

25) SentCHCrimJE são as sentenças homologatórias de acordo em processos de conhecimento criminais nos Juizados Especiais

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos

12733, 12738, 884, 12616

EM

B) Processos que pertençam às seguintes classes

11955, 10967, 309, 313, 310, 307, 305, 306, 10944, 293, 294, 295, 297, 14701, 1710, 299, 300, 302, 289, 288, 287, 327.

26) DecHCrim2º são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo criminal de 2º grau.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos

12733, 12738, 884, 12616

EM

B) Processos das classes

386, 11399, 12729, 12727, 1714, 12728, 11955, 311, 10967, 1268, 309, 313, 314, 310, 11793, 307, 305, 306, 283, 10943, 10944, 282, 293, 294, 295, 297, 14701, 1710, 300, 302, 12122, 289, 288, 287, 290, 12394, 327, 413, 417, 416, 418, 419, 426, 11398, 427, 428, 11034, 11035, 11037, 11042, 11045, 11553, 11038, 11039, 11040.

27) DecHCrimTR são as decisões homologatórias de acordo terminativas de processo criminal nas Turmas Recursais.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos

12733, 12738, 884, 12616

EM

B) Processos que pertençam às classes

11955, 307, 14701, 1710, 12122, 12394, 417, 418, 419, 425, 11398, 427, 428.

28) SentCCrim1º são as sentenças de conhecimento criminais de 1º grau.

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2) Os movimentos

198, 200, 871

EM

B) Processos das classes

11955, 311, 10967, 1268, 309, 313, 314, 310, 11793, 307, 305, 306, 283, 10943, 10944, 282, 293, 294, 295, 297, 14701, 1710, 300, 302, 289, 288, 287, 11798, 290, 327, 1715, 11037, 11045, 11046, 11553.

29) SentCCrimJE são as sentenças de conhecimento criminais nos Juizados Especiais.

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2) Os movimentos

198, 200, 871

EM

B.1) Processos das classes

B) Processos que pertençam às seguintes classes

11955, 10967, 309, 313, 310, 307, 305, 306, 10944, 293, 294, 295, 297, 14701, 1710, 299, 300, 302, 289, 288, 287, 327.

30) DecCrim2º são as decisões terminativas de processo criminal no 2º grau.

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2.1) Os movimentos

198, 200, 871

EM

B) Processos das classes

386, 11399, 12729, 12727, 1714, 12728, 11955, 311, 10967, 1268, 309, 313, 314, 310, 11793, 307, 305, 306, 283, 10943, 10944, 282, 293, 294, 295, 297, 14701, 1710, 300, 302, 12122, 289, 288, 287, 290, 12394, 327, 413, 417, 416, 418, 419, 426, 11398, 427, 428, 11034, 11035, 11037, 11042, 11045, 11553, 11038, 11039, 11040.

31) DecCrimTR são as decisões terminativas de processo criminal nas Turmas Recursais.

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2) Os movimentos

198, 200, 871

EM

B) Processos que pertençam às classes

11955, 307, 14701, 1710, 12122, 12394, 417, 418, 419, 425, 11398, 427, 428.

32) SentExtNFiscH1º são as sentenças homologatórias de acordo em execução de título extrajudicial, exceto em execução fiscal, de 1º grau.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos

14099

EM

B) Processos que pertençam às seguintes classes:

159, 12154, 12079, 12247, 1117, 165, 166, 167, 991, 992, 990.

33) SentExtHJE são as sentenças homologatórias de acordo em execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos

14099

EM

B) Processos que pertençam às seguintes classes

159, 12154.

34) SentExtFiscH1º são as sentenças homologatórias de acordo em execução fiscal, de 1º grau.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos

14099

EM

B) Processos que pertençam à seguinte classe

1116.

35) SentJudNCrimH1º são as sentenças homologatórias de acordo em execução judicial ou em cumprimento de sentença no 1º grau, exceto sentenças em execução penal.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos

377, 14099

EM

B.1) Processos que pertençam às seguintes classes

1111, 1112, 1114, 12251, 155, 156, 12231, 12078, 12246, 10980, 157, 150, 151, 152, 153, 154, 12088

OU

B.2.1) Processos que pertençam às classes:

1386, 1690, 1389, 1401, 1412, 1392, 1391, 1703, 1415, 1704, 12230, 1420, 10933, 1691, 12070, 1426, 1425, 1706, 1424, 1417, 1705, 12076, 1390, 1414, 1399, 1396, 1436, 1438, 1440, 12071, 12072, 12073, 12424, 12423, 12074, 1464, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 83, 183, 1723, 186, 188, 1726, 190, 1725, 1289, 192, 193, 191, 194, 195, 196, 12083, 12084, 7, 22, 47, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 12086, 12541, 37, 38, 12761, 1709, 39, 40, 41, 44, 12763, 12376, 14677, 1707, 12674, 48, 49, 51, 52,12371, 1295, 53, 54, 12234, 55, 12372, 12373, 56, 12762, 57, 12374, 58, 12227, 12226, 59, 1294, 12228, 12229, 60, 12369, 11233, 61, 1122, 63, 64, 65, 12389, 12390, 66, 69, 72, 74, 76, 77, 80 123, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 107, 11397, 108, 14671, 1269, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 1124, 118, 120, 119, 121, 122, 124, 127, 128, 129, 134, 79, 135, 136, 137, 12138, 138, 1683, 1682, 140, 141, 142, 143, 12370, 12133, 12135, 12134, 172, 1118, 980, 985, 1126, 1125, 987, 986

E

B.2.2) Que anteriormente a estes movimentos tenham recebido o seguinte movimento

85 + complemento 19 de valor 52.

36) SentJudNCrimHJE são as sentenças homologatórias de acordo em execução judicial ou em cumprimento de sentença nos Juizados Especiais, exceto sentenças em execução penal.

Parametrização:

A) Total dos seguintes movimentos

14099

EM

B.1) Processos que pertençam às seguintes classes

1111, 155, 156, 157

OU

B.2.1) Processos que pertençam às classes:

190, 436, 37, 1709, 1707, 12374, 12369, 74, 92, 93, 94, 112, 12370, 12133, 12135, 12134, 14695, 69

E

B.2.2) Que anteriormente a estes movimentos tenham recebido o seguinte movimento 85 + complemento 19 de valor 52.

37) SentExtNFisc1º são as sentenças em execução de título extrajudicial, exceto execuções fiscais, de 1º grau.

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

Os movimentos198, 200, 871

EM

B) Processos que pertençam às seguintes classes:

159, 12154, 12079, 12247, 1117, 165, 166, 167, 991, 992, 990.

38) SentExtJE são as sentenças em execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais.

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2) Os movimentos

198,200, 871

EM

B) Processos que pertençam às seguintes classes

159, 12154.

39) SentExtFisc1º são as sentenças em execução fiscal, de 1º grau.

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2) Os movimentos

198, 200, 871

EM

B) Processos que pertençam à seguinte classe

1116.

40) SentJudNCrim1º são as sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença no 1º grau, exceto sentenças em execução penal;

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2) Os movimentos

198, 200, 871

EM

B.1) Processos que pertençam às seguintes classes

1111, 1112, 1114, 12251, 155, 156, 12231, 12078, 12246, 10980, 157, 150, 151, 152, 153, 154, 12088.

OU

B.2.1) Processos que pertençam às classes:

1386, 1690, 1389, 1401, 1412, 1392, 1391, 1703, 1415, 1704, 12230, 1420, 10933, 1691, 12070, 1426, 1425, 1706, 1424, 1417, 1705, 12076, 1390, 1414, 1399, 1396, 1436, 1438, 1440, 12071, 12072, 12073, 12424, 12423, 12074, 1464, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 83, 183, 1723, 186, 188, 1726, 190, 1725, 1289, 192, 193, 191, 194, 195, 196, 12083, 12084, 7, 22, 47, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 12086, 12541, 37, 38, 12761, 1709, 39, 40, 41, 44, 12763, 12376, 14677, 1707, 12674, 48, 49, 51, 52,12371, 1295, 53, 54, 12234, 55, 12372, 12373, 56, 12762, 57, 12374, 58, 12227, 12226, 59, 1294, 12228, 12229, 60, 12369, 11233, 61, 1122, 63, 64, 65, 12389, 12390, 66, 69, 72, 74, 76, 77, 80 123, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 107, 11397, 108, 14671, 1269, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 1124, 118, 120, 119, 121, 122, 124, 127, 128, 129, 134, 79, 135, 136, 137, 12138, 138, 1683, 1682, 140, 141, 142, 143, 12370, 12133, 12135, 12134, 172, 1118, 980, 985, 1126, 1125, 987, 986

E

B.2.2) Que anteriormente a estes movimentos tenham recebido o seguinte movimento

85 + complemento 19 de valor 52.

41) SentJudNCrimJE são as sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença nos juizados especiais, exceto sentenças em execução penal.

Parametrização:

A.1) Total dos seguintes movimentos, no período de apuração, Hierarquia 193

EXCETO

A.2) Os movimentos

198, 200, 871

EM

B.1) Processos que pertençam às seguintes classes

1111, 155, 156, 157

OU

B.2.1) Processos que pertençam às classes:

190, 436, 37, 1709, 1707, 12374, 12369, 74, 92, 93, 94, 112, 12370, 12133, 12135, 12134, 14695, 69

E

B.2.2) Que anteriormente a estes movimentos tenham recebido o seguinte movimento

85 + complemento 19 de valor 52.

Fonte: DJE/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Sindicato vai restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados

Apesar de só ter ficado com 60% do total, o sindicato arrecadou todo o valor. 

24/11/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon/PR) contra decisão que determinou a restituição das contribuições patronais pagas pela BP Commercial Properties Ltda. e pela Mariano Torres Investimentos e Participações Ltda. A cobrança era irregular, porque as empresas não têm empregados.

Apesar de só ter ficado com 60% dos valores, o sindicato foi condenado a restituir a totalidade das contribuições, porque as recolhia integralmente e repassava os 40% restantes à confederação, à federação e a uma conta específica. Ele poderá, contudo, apresentar ação de regresso contra as demais entidades beneficiadas visando ao ressarcimento do percentual repassado.

Contribuição sindical patronal

A BP Commercial e a Mariano Torres, de Curitiba (PR), ingressaram com ação para obter a declaração de que não têm relação jurídica com o Sinduscon/PR e a restituição das contribuições sindicais. A justificativa era que, apesar de sua atividade comercial ser a exploração de bens imóveis, não têm empregados, o que afastaria a obrigatoriedade da contribuição.

O sindicato, em sua defesa, pediu o indeferimento do pedido ou, caso condenado, a restituição de apenas 60% dos valores, pois o restante era repassado às demais entidades.

Cobrança indevida

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e determinou ao Sinduscon/PR a restituição integral dos valores. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT explicou que a contribuição sindical patronal é devida apenas pelas empresas que atendam simultaneamente a dois pressupostos: integrar a categoria econômica representada pela entidade sindical que a poderia exigir e ser empregador, ou seja, ter empregados.

Sobre o percentual a ser restituído, entendeu que, nos termos do artigo 589, inciso I, da CLT, o rateio da contribuição sindical patronal é realizado à razão de 5% para a confederação e 15% para a federação correspondentes, além de 60% para o sindicato e 20% para a “Conta Especial Emprego e Salário”. Como a lei nada dispõe a respeito, concluiu que a devolução deve ser feita na sua integralidade pelo sindicato que procedeu à arrecadação.

Devolução total

A relatora do recurso de revista do Sinduscon, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, tendo em vista que o sindicato é a entidade responsável por efetuar a arrecadação, cabe a ele proceder à devolução e, se entender conveniente, ajuizar ação para cobrar das demais entidades beneficiadas pela contribuição paga indevidamente os valores repassados.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: ARR-83-81.2014.5.09.0088

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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2ª ALTERAÇÃO DA DATA PARA PROVA DE SEGUNDA FASE – MATO GROSSO DO SUL

Atenção inscritos, a data da prova do CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E
REGISTRAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a data da prova de segunda fase foi alterada! De acordo com o edital PORTARIA Nº 024/2021 – NOVA DATA PARA PROVA ESCRITA E PRÁTICA, publicado nesta quarta (24 de novembro de 2021), a prova objetiva foi adiada para 6 de fevereiro de 2022 (domingo), das 13h às 18h.

Para acessa o Edital CLIQUE AQUI 

Fonte: Concurso de Cartório.

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