Portaria CNJ n. 77, de 04 de dezembro de 2021


  
 

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de julho de 2021.

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 07/12/2021, Edição n. 311/2021, Seção Corregedoria, p. 4) a Portaria CNJ n. 77/2021, prorrogando o prazo para conclusão das atividades e apresentação de relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46/2021, que busca promover o aperfeiçoamento do Provimento CNJ n. 94/2020, visando o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis. De acordo com o texto legal, o prazo foi prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 05/12/2021.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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