TST define horário de expediente para janeiro de 2022


  
 

Funcionamento do Tribunal, entre 7 e 31 de janeiro, será das 13h às 18h.

10/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou o Ato GDGSET.GP.322/2021, que estabelece que, entre os dias 7 e 31/1/2022, o horário de atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Funcionamento

Durante o recesso forense (de 20/12 a 6/1), a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31/12, em que o horário será das 8h às 12h, se houver necessidade de funcionamento.

Prazos recursais

Os prazos recursais ficam suspensos a partir de 20/12/2021, e a contagem será retomada em 1º/2/2022, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.

A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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