SOS RI: contribua para amenizar as perdas ocorridas no Estado da Bahia

Organizado pela ARIBA, arrecadação on-line tem como objetivo angariar recursos para auxiliar Delegatários que estão vivenciando situação emergencial.

Conforme noticiado por diversos veículos de comunicação, o Estado da Bahia vem sofrendo enormes prejuízos em decorrências das fortes chuvas que atingem o local. Mais de 50 cidades estão submersas e mais de 70 vivenciam estado de calamidade. O número de vítimas passa de 500 mil, entre mortos, desabrigados e afetados pela enchente. Além do sofrimento humano, os prejuízos materiais somam milhões.

Com as Serventias Extrajudiciais baianas não é diferente. De acordo com a Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA), as sedes de alguns Cartórios foram atingidas pela enchente, com perda total da mobília e equipamentos de informática. Por diligência dos Oficiais, o acervo foi retirado a tempo, não sendo possível salvar a mobília e equipamentos de informática, tendo em vista a velocidade com a qual os níveis de água subiram. Ainda não é sabida a dimensão dos prejuízos, que só poderá ser confirmada após o volume d’água diminuir. Dentre os Cartórios mais atingidos, estão os de Wenceslau Guimarães e Ubaitaba. Tais Serventias, além dos prejuízos mencionados acima, são consideradas Serventias deficitárias, que rendem o mínimo necessário, não havendo se cogitar em reservas para situações inesperadas com essa.

Por este motivo, a ARIBA realiza uma “vaquinha” online, com o objetivo de arrecadar recursos para auxiliar os Delegatários que estão vivenciando a situação relatada acima. A meta é arrecadar, no mínimo, R$ 30 mil. Até o momento, 77% desta meta foi arrecadada.

Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) se solidariza com a situação e pede aos colegas e demais interessados em colaborar que não deixe de enviar sua contribuição. Para saber mais e contribuir, acesse aqui a conta da arrecadação online no site Vakinha. Se preferir, acesse também pelo link http://vaka.me/2594143.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 032/2021 – Atualização do valor do pedido de certidão – Central de Testamento valor R$ 19,76

Ofício Circular 032/2021

Cuiabá, 28 de dezembro do ano 2021.

ILMO(A) SENHOR(A)
NOTÁRIO(A)

Assunto: Atualização do valor do pedido de certidão sobre a existência ou não de testamento – Central de Testamento valor R$ 19,76.

Prezado(a) Senhor(a),

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central de Testamento, informa aos notários(as), que conforme a 4º Edição das Normas da Consolidação da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial dispôs no seu art.428. § 1º, que o valor da certidão deverá ser atualizado automaticamente, a partir da publicação desta consolidação anualmente pelos índices oficiais utilizados para atualizações dos emolumentos.

A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida, a pedido de Notários que estejam lavrando Escrituras de Inventário Partilha será, mediante o recolhimento da importância de R$ 19,76 (dezenove reais e setenta e seis centavos) a favor da Anoreg-MT, agência nº 0046-9, conta corrente nº 25660-9, banco do Brasil.

O valor do recolhimento começa a ter validade a partir do dia 01/01/2022.

Fonte: INR Publicações.

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Recivil disponibiliza tabelas de emolumentos 2022 para impressão

O Recivil disponibiliza, para impressão e afixação nos cartórios, as tabelas de emolumentos do ano de 2022 com todos os cálculos das alíquotas do ISSQN. Vale ressaltar que, diante da necessidade de os oficiais afixarem a tabela com o valor do ISSQN, fica inviável a impressão e a distribuição dos tipos de tabelas diferentes, em virtude da variação das alíquotas do imposto em cada município.

Sendo assim, informamos que o download para impressão e fixação da tabela de emolumentos nos cartórios deverá ser de responsabilidade do próprio oficial.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A TABELA PRÁTICA DE EMOLUMENTOS DO ANO DE 2022 PARA AFIXAÇÃO NA SERVENTIA

Conforme a Lei Estadual nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004

Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

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