Resolução COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL – CGSirc nº 07, de 15.12.2021: Altera a Resolução nº 04/2019 do CGSirc que dispõe sobre o compartilhamento de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc – D.O.U.: 29.12.2021.


  
 

Ementa

Altera a Resolução nº 04/2019 do CGSirc que dispõe sobre o compartilhamento de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc.


COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL – CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Resolução CGSirc nº 4, de 28 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Os dados do Sirc poderão ser compartilhados com os órgãos e entidades públicas da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio de:

I – API (Interface de Programação de Aplicativos): integração direta entre sistemas de informação a partir de chamadas diretas ao banco de dados, através de barramento de serviços, que permite o compartilhamento ordenado de dados em modelo de serviço pela Internet, por meio de canais seguros e criptografados; ou

II – batimento de dados: batimento, com layout previamente definido, entre os dados contidos no Sirc e as informações derivadas de outra(s) base(s) de dados, com a finalidade de qualificar, certificar ou complementar as informações contidas nos cadastros”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO

Coordenador do Comitê

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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