CND e CPD-EN serão emitidas exclusivamente pela internet a partir deste ano


  
 

Portaria Conjunta modifica as regras para certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A partir de janeiro de 2022 as Certidões Negativas de Débitos (CND) e as Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) serão emitidas exclusivamente pela internet. É o que determina a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751/2014, dispondo acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

O texto legal trata acerca das certidões relativas à obra de construção civil e imóvel rural, dentre outras. Especialmente neste último caso, a Portaria Conjunta dispõe, ao incluir o § 7-A no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751/2014 que, “na hipótese de certidão relativa a imóvel rural, se o requerente não constar do Cafir ou do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto do pedido, deverá comprovar a propriedade, o domínio ou a posse no ato do pedido.

As certidões referidas na Portaria deverão ser solicitadas e emitidas por meio dos endereços http://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou http://www.regularize.pgfn.gov.br.

Veja a íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103/2021.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.