Famílias multiespécies: Espanha institui guarda compartilhada de animais em caso de divórcio


  
 

Na Espanha, casais que se separam devem definir em juízo sobre a guarda compartilhada dos pets. É o que determina a lei que entrou em vigor esta semana no país, e garante que gatos, cachorros, tartarugas, passarinhos e peixes possam ter duas casas e desfrutar da companhia dos dois donos, mesmo separados.

A norma espanhola considera os animais de estimação como “seres vivos dotados de sensibilidade” que não podem ser tratados como objetos. Na Europa, outros países já reconhecem a sensibilidade animal. É o caso da França, Alemanha, Suíça, Áustria e Portugal.

A legislação obriga os proprietários a garantir o bem-estar dos animais de estimação e detalha como será a guarda em caso de divórcio litigioso. Para isso, considera o interesse da família, o tempo passado com cada membro e os cuidados que cada um dedica ao pet.

Conforme a nova lei, caso um dos donos tenha antecedentes de maus-tratos contra animais, a guarda poderá ser retirada ou recusada pelo juiz. Esse aspecto também deve ser levado em conta pela Justiça em caso de litígio na sucessão, caso vários herdeiros exijam a guarda do animal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.