TJAM: Redução do sub-registro civil e adequação dos cartórios à Lei de Proteção de Dados estão entre as diretrizes da Corregedoria de Justiça para o ano de 2022

Plano de ação e diretrizes estratégicas de 2022 para o segmento dos cartórios foram divulgadas para responsáveis por cartórios do Amazonas.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) divulgou para representantes do segmento extrajudicial seu plano de ação e suas diretrizes estratégicas para o ano de 2022. A apresentação foi feita pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo juiz corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, e socializada com delegatários responsáveis pelos cartórios de Registro Civil e de Imóveis do Amazonas.

Realizada por videoconferência, a apresentação também foi acompanhada pelos juízes corregedores permanentes, que atuam nas fiscalizações e correições ordinárias nos cartórios da capital e do interior.

Dentre os projetos previstos, durante a exposição, os representantes da CGJ/AM anunciaram que, para o segmento de Registro de Imóveis, o Judiciário do Amazonas implementará, no prazo de 60 dias, o “Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)”. O referido sistema foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento n.º 47/2015 e tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os Ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.

Sobre o Sistema, o juiz corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, em sua exposição, explicou que a implementação do “SREI” é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que, quando disponível, viabilizará diversos serviços online, entre os quais: pedidos de certidões; visualização eletrônica da matrícula do imóvel; pesquisa de bens permitindo a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados.

Ações para reduzir o sub-registro civil

Direcionado ao segmento de Registro Civil, os representantes da CGJ/AM informaram que para 2022 o Poder Judiciário Estadual pretende realizar ações visando à erradicação do sub-registro civil, com foco, sobretudo, nas localidades identificadas com maior concentração potencial. “Para tanto, devemos atuar procedendo ao incremento das unidades interligadas no Estado, bem como conferindo a tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio”, informou o juiz Igor Campagnolli.

Lei Geral de Proteção de Dados
A Corregedoria também informou que, em 2022, pretende aprimorar a adequação dos registros notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e supervisioná-las nessa seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias, reforçando o que indica o Provimento 385/2020 e incorporando a observância da LGPD como rotina de fiscalização nas inspeções.

É também objetivo da Corregedoria de Justiça do Amazonas, em 2022, garantir a renda mínima para os registradores de pessoas naturais com a finalidade de promover o equilíbrio econômico-financeiro das serventias, de modo a assegurar a capilaridade, em âmbito nacional, dos ofícios da cidadania, conferindo assim efetividade ao que indica o Provimento 81/2018.

No ano corrente, a Corregedoria deve publicar novos editais relativos a processos seletivos oportunizando aos delegatários interessados a ocupação interina de serventias com titularidades vagas há mais de seis meses, nos termos da ADI 1183.

A Corregedoria pretende, ainda, consolidar neste ano o “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais”, que foi implementado no ano de 2020 e que em sua primeira edição reconheceu, no último mês de dezembro (2021), as unidades extrajudiciais do Amazonas com os melhores índices de qualidade de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão correicional.

Para a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, o diálogo com os delegatários será, como em anos anteriores, uma das prioridades da Corregedoria de Justiça do Amazonas no ano de 2022, assim como o reconhecimento às boas práticas do segmento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico

A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venhaa ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.

A partir de hoje (10), está disponível no eSociaDoméstico a ferramenta de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessaa ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registraa comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.

O prazo para o empregador registraa comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.

Fonte: gov.br.

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Usuários de cartório podem pedir certidões por meio eletrônico

Os serviços prestados pelos cartórios mato-grossenses evoluem a cada dia e, prova disso, é a possibilidade que os usuários têm de solicitar segunda via de certidão (casamento, nascimento, óbito, escrituras de compra e venda, união estável, protesto, registro de imóveis, procurações, dentre outros) por meio eletrônico. O serviço é executado pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma que reúne dados e documentos de 245 cartórios num único local.

Para solicitar o documento, é necessário que a pessoa física ou jurídica se cadastre no site ou no aplicativo e valide o cadastro por e-mail. Em seguida, é preciso acessar o módulo “Pedido de Certidão”, selecionar a cidade e o cartório onde o documento está registrado.

Após, o usuário deve selecionar o tipo de pedido e descrevê-lo, inclusive, indicando se deseja receber o documento de forma eletrônica, via Correios, ou retirar no cartório. Feito isso, basta clicar em “enviar”.

O cartório receberá o pedido pela CEI-MT e pelo e-mail cadastrado e o responderá com o valor dos emolumentos e os dados bancários para pagamento. Ao realizar o pagamento, o usuário deve anexar o comprovante de pagamento dentro da própria plataforma, sendo que a serventia tem o prazo de até cinco dias úteis para providenciar e enviar a certidão solicitada.

Fonte: Anoreg/MT.

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