XI Congresso Brasileiro de RTDPJ será adiado em função da situação da pandemia de Covid-19

O IRTDPJBrasil comunica aos seus associados e demais titulares de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas o adiamento do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, previsto para ocorrer no mês de março, em Brasília/DF.

As notícias do surgimento de novas variantes do vírus da Covid-19, com grande poder de contaminação, e a consequente manutenção do estado de pandemia justificam o adiamento do evento no formato presencial.

Quando a situação se normalizar, o evento poderá ser realizado com toda a segurança, sem riscos para a saúde dos participantes.

A diretoria do IRTDPJBrasil informa, ainda, que estão sendo envidando esforços a realização do Congresso no formato virtual. Aguardem novos comunicados.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil.

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Decreto nº 10.932/2022 promulga a Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e a intolerância

DECRETO Nº 10.932, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013.

Clique aqui e leia na íntegra.

Fonte: SINOREG/SP.

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TJDFT: Homem deve indenizar por “estelionato sentimental”

No Distrito Federal, uma mulher vítima de “estelionato sentimental” conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada pelo homem com quem manteve relacionamento a distância. A sentença unânime condenou o réu ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, além de ressarcir a quantia de R$ 23.227,00, referente a presentes – como celular e câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro emprestado.

A autora alegou que desde o início do relacionamento, que ocorreu entre dezembro de 2019 e julho de 2020, o então namorado pedia empréstimos e presentes. Em uma das ocasiões, ao insinuar que queria um celular, o réu a pediu em casamento. Diante da emoção, ela comprou o aparelho.

Segundo a autora, o réu a enganou com a proposta de casamento, e, após receber os presentes, passou a ser rude e afirmar que não havia mais interesse. Ao pedir a indenização, ela pontuou que o homem usou dos seus sentimentos para obter vantagens financeiras.

Em sua defesa, o réu defendeu que não praticou nenhuma conduta ilícita e que não houve “estelionato sentimental”. Afirmou ainda que o relacionamento era a distância e que, por conta da situação econômica, a autora lhe deu alguns presentes.

Em primeira instância o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Para o 5º Juizado Especial Cível de Brasília, as provas dos autos mostram que “o réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo”.

Ao analisar o recurso do réu, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal destacou que as provas são suficientes para manter a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais e moral. O colegiado concluiu que “restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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