PROVIMENTO CSM Nº 2646/2022: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimento CSM nº 2.564/2020) e dá outras providências.


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2646/2022

Espécie: PROVIMENTO

Número: 2646/2022

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM Nº 2646/2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimento CSM nº 2.564/2020) e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2564/2020, nº 2583/2020, nº 2618/2021, nº 2624/2021 e nº 2629/2021, que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a preocupação da Corte com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a “fase de transição’” visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades, respeitados os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO que, apesar do avanço da vacinação, houve significativo aumento recente dos casos de COVID-19 e de internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermarias, em decorrência da variante ômicron;

CONSIDERANDO que, por força do recrudescimento da pandemia de COVID-19, apenas no mês de janeiro do corrente ano já foram afastados das atividades presenciais 560 servidores e 124 magistrados;

CONSIDERANDO que tais afastamentos têm, entre outras consequências, dificultado a manutenção das equipes responsáveis pela realização das audiências de custódia;

RESOLVE: – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de fevereiro de 2022, com as alterações deste Provimento.

Art. 2º. Em cada prédio destinado às atividades do primeiro grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 25% dos magistrados, observados os artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.564/2020.

Art. 3º. As unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça formarão suas equipes presenciais com 25% de seus servidores.

§1º. A UPEFAZ (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública) formará equipe presencial com 40% de seus servidores;

§2º. As áreas operacionais da saúde formarão equipes presenciais com 50% de seus servidores, em revezamento.

Art. 4º. As equipes poderão ser compostas com número superior ou inferior ao percentual estabelecido no artigo anterior, contanto que a unidade justifique a necessidade de majoração ou não conte com número de servidores suficientes para o devido atendimento, seja por força de afastamentos decorrentes de contágio pela COVID-19 ou por dispensa do comparecimento ao trabalho presencial nas hipóteses previstas em ato do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O requerimento de majoração ou redução da equipe presencial será apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. Ficam revogadas as autorizações pontuais já concedidas pelo Tribunal de Justiça em relação à formação de equipes presenciais em patamares superiores ou inferiores ao artigo 3º deste ato.

Art. 6º. Caso estritamente necessário, autoriza-se, a critério do respectivo gestor, o trabalho presencial a estagiários, voluntários e cedidos pelas municipalidades, cuja força de trabalho não será computada para fins dos percentuais estabelecidos no artigo 3º deste Provimento.

Parágrafo único. Todos os terceirizados trabalharão presencialmente e, também, não serão computados para fins dos percentuais estabelecidos no artigo 3º deste Provimento.

Art. 7º. Autoriza-se a realização das sessões do Tribunal do Júri somente nos casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento e os protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos pela SGP/Diretoria de Saúde e pela SAAB amplamente divulgados pela Corte.

Art. 8º. As audiências de custódia, para todas as modalidades de prisão, inclusive temporárias, preventivas e prisões civis, serão realizadas por videoconferência, contanto que observado o art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/2020.

§1º. Nos dias úteis, nas Comarcas sem a estrutura exigida pelo art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, a análise de todas as modalidades de prisão observará os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020.

§2º. Nos Plantões Ordinários, que serão realizados na forma remota (art. 32 do Provimento CSM nº 2.564/2020), não sendo possível a realização das audiências de custódia por videoconferência, na forma do art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, a análise de todas as modalidades de prisão observará os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020.

Art. 9º. Fica mantido o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 2629/2021.

Art. 10. As situações eventualmente não contempladas neste Provimento serão apreciadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de janeiro de 2022.

aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público, FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal  (DJe de 17.01.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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