TJMG: Mulher poderá alterar nome que lhe causava desconforto por ser associado ao sexo masculino


  
 

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG reformou sentença da Comarca de Porteirinha, no Norte do estado, para permitir que uma mulher modifique seu registro civil. Na ação, ela afirmou que, desde a infância, seu prenome lhe causava desconforto por ser associado a pessoas do sexo masculino.

A autora da ação alegou que os constrangimentos começaram na idade escolar e se repetiram por anos em repartições públicas, consultórios e outros ambientes, pois, devido à terminação em “an”, seu prenome soa tipicamente masculino. Para evitar aborrecimentos, passou a acrescentar a terminação “ânia” ao se apresentar – o que suscitava questionamentos em razão da discrepância entre a denominação oficial dos documentos e a adotada socialmente.

O pedido foi negado em primeira instância sob o entendimento de que a lavradora não conseguiu demonstrar eventual situação vexatória. Na ocasião, o juiz reconheceu que o nome pode incomodá-la, mas disse que não se verificaram as “circunstâncias excepcionais aptas a justificarem a troca de seu prenome, que, nos termos do artigo 58 da Lei 6.015/73, é imutável”.

Ao reverter a decisão e autorizar a modificação, a relatora, desembargadora  ngela de Lourdes Rodrigues, se disse impressionada pelo depoimento da lavradora, que informou ser tratada, na família, pela versão feminina do nome ou apelido. Ela ainda declarou que vive em união estável porque o companheiro não aceitou se casar devido ao constrangimento com o nome dela.

A relatora destacou que o  caso dos autos foge à regra, mas configura a exceção disposta em lei. “A legislação brasileira possui algumas exceções à regra da imutabilidade do nome, nos casos de adoção de apelidos públicos e notórios, de exposição de seus portadores ao ridículo, de tradução e ou adaptação do nome estrangeiro para brasileiro em virtude de naturalização e de erro gráfico evidente”, diz, na decisão.

Segundo a desembargadora, para corrigir o nome é necessário justo motivo, como algum constrangimento à pessoa ou erro substancial na grafia. O prenome associado ao gênero masculino, conforme a magistrada, tem aptidão para causar ao nomeado desconforto e dissabores, e testemunhas comprovaram que o nome é utilizado em geral para homens.

“O procurador-geral que opinou pela alteração do nome repetiu ter tido a mesma percepção no primeiro contato com a causa”, lembrou a magistrada. Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa acompanharam a relatora.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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