CNB/SP DISPONIBILIZA TABELA DE CUSTAS EM ÁUDIO PARA DEFICIENTES VISUAIS

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza em seu site as versões em áudio das novas tabelas de emolumentos, estas com vigência desde o dia 7 de janeiro de 2022, para que os notários paulistas possam oferecer aos clientes com deficiência visual um mecanismo de consulta, atendendo ao item 64 do Capítulo XIII das NSCGJ/SP.

Clique aqui para acessar as tabelas de emolumentos em áudio.

Ao acessar o site do CNB/SP e clicar no menu “Tabela de Emolumentos”, o usuário deve escolher a opção “Tabelas em áudio”. Para realizar o download dos arquivos supracitados basta clicar com o botão direito do mouse sobre a palavra “Download” e selecionar a opção “Guardar link como…”

São 4 arquivos de áudio para fazer o download.

Veja abaixo como estão divididos:
– Fundamento legal (duração: 2min01seg);
– Escritura com valor declarado (duração: 29min11seg);
– Demais itens (duração: 19min15seg);
– Notas explicativas (duração: 21min43seg).

É importante que a serventia disponibilize fone de ouvido para o deficiente visual.

Fonte: CNB/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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DOU – Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.

O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL – CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.

Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.

Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.

Art. 3º. A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.

JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO

Coordenador do Comitê

Fonte: ARPEN/SP.

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