Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lança “Portal de Boas Práticas dos Serviços Extrajudiciais”

Ambiente virtual, até então inédito no âmbito do Amazonas, servirá para que o Poder Judiciário Estadual, por meio da CGJ/AM, reconheça, dê destaque e publique boas práticas desenvolvidas e executadas pelos cartórios da região.


Reconhecendo iniciativas, projetos e atividades de sucesso que contribuem para a eficiência do serviço cartorário no Amazonas e que podem servir de modelo para as diversas unidades do segmento, a Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) lançou o “Portal de Boas Práticas dos Serviços Extrajudiciais”.

O ambiente virtual, até então inédito no âmbito do Amazonas, servirá para que o Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria de Justiça, reconheça, dê destaque e publique boas práticas desenvolvidas e executadas pelos cartórios da região.

Instituído pelo Provimento nº 409/2022-CGJ/AM, o portal será atualizado periodicamente, conforme o órgão judicial receba, aprecie e valide, por meio de uma equipe técnica, os projetos apresentados pelas serventias extrajudiciais.

O “Portal de Boas Práticas dos Serviços Extrajudiciais”, conforme mencionado no Provimento nº 409/2022 pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foi criado “em virtude da importância de se reconhecer, disseminar e potencializar os aprimoramentos feitos pelos registradores e notários do Estado do Amazonas na prestação do serviço extrajudicial e considerando a necessidade de promover incentivo à melhoria constante da eficiência na prestação do serviço extrajudicial”, afirmou a magistrada.

O portal, com as primeiras boas práticas remetidas à Corregedoria e devidamente validadas pela equipe técnica do órgão, já está disponível e pode ser acessado no link a seguir: Portal de Boas Práticas – Acesse Aqui

Critérios para seleção

Conforme o juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, os cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas que tenham interesse em que suas boas práticas sejam divulgadas pelo referido portal podem enviá-las ao órgão do Poder Judiciário, via PjeCOR, requerendo a apreciação destas com a finalidade de publicação.

Para fins de seleção, de acordo com o Provimento nº 409/2022, serão consideradas boas práticas “experiência; atividade; ação; caso de sucesso e/ou projeto/programa cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e/ou efetividade e que contribuem para o aprimoramento e/ou desenvolvimento de determinada tarefa , atividade ou procedimento no âmbito das atribuições da serventia junto à sociedade amazonense”.

O cadastramento da proposta deve ser realizado via PjeCOR, em formulário eletrônico (anexo ao Provimento nº 409/2022 e acessível na seção Extrajudicial do portal da CGJ/AM), podendo ser acompanhada de mídia ou documentos que comprovam o sucesso da prática.

Serão consideradas admitidas as propostas de boas práticas que preencherem os seguintes critérios mínimos de admissão: “pertinência aos eixos temáticos divulgados”, “vínculo comprovado entre o proponente e o órgão cadastrado”, “preenchimento correto de todos os campos do formulário de submissão da prática”, “vigência da prática no órgão proponente”, “demonstração de evidências dos resultados aferidos”, “atendimento aos requisitos formais de admissão” e “que a prática tenha sido implementada há, no mínino, três meses”.

Incentivo e Reconhecimento

O lançamento do “Portal de Boas Práticas dos Serviços Extrajudiciais” soma-se a outras iniciativas da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas para incentivar o aperfeiçoamento da gestão e, consequentemente, dos serviços prestados pelos cartórios.

Dentre as diversas ações recentemente lançadas pela CGJ/AM destaca-se, também, o Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais, por meio do qual a Justiça Estadual passou a certificar anualmente, com selos “ouro”, “prata” e “bronze” os cartórios com os melhores desempenhos a partir de critérios avaliativos que abrangem: a avaliação dos usuários; a capacidade de colaboração com outros cartórios; as notas de avaliações em inspeções, dentre outros fatores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto

Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente

De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:

“Art. 156. (…)

  • 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”

Veja a íntegra da Emenda Constitucional.

Fonte: ANOREG/BR.

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Em breve sua conta da CRC será digital!

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Fonte: ARPEN/SP.

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