Comunicado de venda feito em cartório isenta antigo proprietário de pagar multas


  
 

O juízo da 1ª Turma da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Detran contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que o Detran transfira definitivamente um veículo para o seu comprador e tornar inexigíveis em relação ao antigo proprietário multas aplicadas ao veículo e IPVAs atrasados.

     Na decisão mantida, o juiz da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública também condenou o Detran a indenizar o antigo proprietário do veículo em R$ 3 mil a título de danos morais.

     Ao analisar a matéria, a relatora, juíza Maricy Maraldi, apontou que há prova nos autos de que houve a comunicação da venda do veículo, feita pelo cartório extrajudicial de forma online em 01/08/2018, de modo que as autuações e lançamentos de impostos posteriores à essa comunicação de venda, sejam elas econômicas quanto punitivas, não deveriam recair mais sobre a parte autora, devendo ser anuladas as infrações e demais encargos que recaem sobre o autor, a partir de agosto de 2018.

Mato Grosso

     Em Mato Grosso, os cartórios também estão autorizados a efetuarem o comunicado de venda desde 2018 por meio de convênio firmado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

     Todas as serventias estão integradas ao órgão, mas vale lembrar que o serviço é prestado à população de forma facultativa.

     Com vistas a instruir os cartórios, a Anoreg-MT elaborou uma cartilha com o passo a passo de todo o procedimento.

Fonte: Associação dos Natários e Registradores do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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