Mais de 27 mil crianças foram retiradas da família para acolhimento e adoção, revela pesquisa do CNJ


  
 

Dados do relatório “Destituição do Poder Familiar e Adoção de Crianças”, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, revelam que quase 27,5 mil crianças foram incluídas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA por constarem em processos de destituição do poder familiar. A destituição é uma medida excepcional realizada pelo Estado após esgotamento de ações protetivas e intervenções para a manutenção da criança na família de origem.

A pesquisa, realizada em parceria com o Programa das Nações Unidas pelo Desenvolvimento Social – Pnud, revelou que, deste total, 19,8 mil tiveram os processos finalizados pelo Judiciário desde 2005 e ficaram aptas à adoção. Leia a íntegra do relatório.

Conforme o estudo, a destituição e a adoção são condicionadas por diversos fatores, como  idade, etnia e motivo para o acolhimento. Cerca de 47% das crianças com destituição do poder familiar estão na primeira infância – período que vai até os seis anos de idade e é público-alvo preferido das pretendentes à adoção.

O levantamento indicou que 12% apresentam problemas de saúde ou alguma deficiência. Das que tiveram sua cor/etnia informada, 54,1% são pretas ou pardas, mas quase 17% não tem essa informação registrada. Também foi identificado que 15.881 crianças foram adotadas até maio de 2021 com registro no SNA. Desse total, 64,9% estavam na primeira infância no momento da sentença.

Do total de pessoas pretendentes à adoção identificadas e habilitadas no SNA – mais de 91 mil – a maior parte tem entre 40 e 50 anos, sendo que, dos que adotaram, 73,1% eram casais heterossexuais; 4,1% casais homoafetivos; e 10% das adoções seriam individuais. Quanto à etnia, 38,8% dos pretendentes declararam não ter preferência específica, enquanto 21,8% preferiam crianças pardas e 25,7%, crianças brancas.

Acolhimento

Os dados também revelaram que, em relação aos que têm preferência por crianças na primeira infância, cerca de 6% aceitam crianças com deficiência física, 2,7% aceitam crianças com deficiência intelectual e 41,4% aceitam as que têm problemas de saúde. Neste perfil, 2,4% já têm filhos adotados, 5,2% têm filhos biológicos, 46% têm preferência por uma etnia e 30% por determinado gênero.

O tempo médio entre o ingresso da informação no SNA e a sentença de uma adoção internacional foi de 2,5 anos, de acordo com a pesquisa. Foram identificados no SNA 890 pretendentes internacionais que já foram habilitados para adoção, sendo 94,7% casais. Mais de 60% são da Itália, seguida por França e Estados Unidos. O sistema aponta 119 pessoas e casais estrangeiros com adoção já efetivada, sendo que 65% possuíam entre 40 e 50 anos no momento da sentença.

Foram apontadas divergências, no entanto, entre os registros do SNA e as informações fornecidas pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção/Adoção Internacional. Enquanto o SNA mostra 126 processos de adoção internacional para a adoção de 236 crianças entre 2008 e 2020, as Comissões registram 509 crianças adotadas –  entre 2015 e 2020.

Indicativos de práticas potencialmente irregulares também foram apresentados, com o objetivo de pensar como e se esses dados podem oferecer subsídios ao poder público. Tocantins (78%), Alagoas (68,9%), Roraima (68,4%), Amazonas (64,4%) e Amapá (63,6%) registram os maiores percentuais de crianças na primeira infância adotadas na modalidade de adoção intuitu personae. Nessas adoções, pretendentes à família adotiva não são necessariamente previamente cadastrados e não passam pelo processo de vínculo no sistema, por já haver um vínculo estabelecido.

O estudo também revela que, de 1.305 crianças no SNA que foram destituídas, 107 (8,2%) não tiveram registro de acolhimento. E dessas, para 37 não foram apresentados motivos claros que justificariam a ausência de registro de acolhimento, como processo de guarda ou adoção intuitu personae.

O relatório sugere que seja criado um alerta no sistema para monitorar a situação dessas crianças que não foram registradas em acolhimento institucional ou familiar.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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