Deverão constar, além do nome do visitante, data, horário e local de destino no órgão, o nome do servidor envolvido no compromisso
O Projeto de Lei 974/22 torna obrigatória a manutenção e o controle do registro das entradas e saídas de pessoas em órgãos e entidades do poder público e prevê a publicidade desses dados. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Conforme a proposta, deverão constar nos registros o nome completo do visitante, a data, o horário e o local de destino no órgão público, bem como o nome da autoridade ou servidor com quem será realizado o compromisso.
“Essas mudanças trarão maior presteza na gestão dessas informações, facilitando as pesquisas e a implementação de políticas públicas com a finalidade de ampliar o acesso aos serviços públicos, privilegiando a transparência para sociedade”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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