Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 17.533, de 10.05.2022 – D.O.E.: 11.05.2022.


  
 

Ementa

Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Artur Nogueira.


GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Artur Nogueira, desmembrado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi Mirim.

Artigo 2º – Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Artur Nogueira, que passa a ser: “Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Artur Nogueira”.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 10 de maio de 2022.

Fonte: INR -Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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