COMUNICADO CG Nº 179/2022
Espécie: COMUNICADO
Número: 179/2022
Comarca: CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 179/2022– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –
PROCESSO DIGITAL CG Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e responsáveis pelas unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que na próxima comunicação de excedente de receita deverá ser observado o trimestre formado pelos meses de MARÇO, ABRIL E MAIO/2022, sendo que os eventuais recolhimentos ao FEDTJ deverão ser realizados somente em junho/2022 (até o dia 10), e as respectivas e devidas comunicações enviadas a esta Corregedoria, a partir de 01/07/2022.
COMUNICA, FINALMENTE, que para referidas comunicações deverão ser adotados os modelos de ofício e balancetes que são encaminhados para o e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre ao final de cada trimestre. (16, 17 e 18/05/2022) (DJe de 16.05.2022 – SP)
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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