Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST

Cabe ao autor da ação de execução, e não à parte contrária, provar que um imóvel não é bem de família e indicar outros bens para penhora. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que impediu que o imóvel de um sócio da empregadora Varella Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., de Belo Horizonte, fosse bloqueado após a propriedade ter sido indicada como bem de família — e, portanto, livre de penhora.

Para o colegiado, o ônus de provar que o imóvel a ser penhorado não constitui bem de família é do autor da ação de execução, um vigilante patrimonial, e não de quem está sendo executado.

Entenda o caso 
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes de residência para pedir a anulação da penhora, com base na Lei 8.009, de 1990.

Segundo ele, foram incluídos também recibos de entrega do IRPF, contas de luz, IPTU, boletos de faculdade e certidões de indisponibilidade de bens. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contudo, não aceitou a demanda e manteve o bloqueio do imóvel.

De acordo com o TRT, o proprietário não teria comprovado que se tratava do seu único imóvel, usado pela família como moradia permanente. Além disso, as declarações de Imposto de Renda estariam incompletas, sem a parte relativa aos bens e direitos de propriedade.

Relator do recurso de revista do sócio, o ministro Augusto César afirmou que o Tribunal Regional atribuiu ao executado o ônus da prova de que o bem seria de família, propriedade que não podia ter sido penhorada. “A exigência de prova negativa da propriedade de outros bens imóveis é desprovida de razoabilidade e afeta a garantia de impenhorabilidade do bem de família”, afirmou.

Não é a primeira vez que o tribunal adota esse entendimento. Em casos similares, acrescentou o magistrado, o TST também já concluiu que o executado não tem de fazer prova negativa de propriedade de outros imóveis, já que cabe ao exequente (no caso, o vigilante patrimonial) provar que o imóvel não é bem de família. Com informações da assessoria do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico

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CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA CONHECE AS INSTALAÇÕES E CENTRAIS DO NOTARIADO BRASILEIRO

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) recebeu nesta quarta-feira (11.05) a visita dos integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça. O encontro, realizado na sede da entidade, em Brasília (DF), teve como foco apresentar as instalações onde operam as centrais eletrônicas de dados e de serviços da entidade notarial, assim como conhecer os novos serviços oriundos do Provimento nº 100 do CNJ.

Estiveram presentes o coordenador do Núcleo Extrajudicial da Corregedoria Nacional, desembargador Marcelo Martins Berthe, e os juízes Daniel Marchionatti e Maria Paula Cassone, e que foram recepcionados pela presidente da entidade, Giselle Oliveira de Barros, pelo diretor e ex-presidente do CNB/CF, Ubiratan Guimarães, e pela toda a equipe técnica e jurídica do notariado brasileiro.

“Fico muito animado com a disposição de se desenvolver inovações e com a preocupação de se prestar um serviço cada vez melhor”, disse Berthe ao final do encontro. “Soluções digitais são indispensáveis. Não podemos dar um passo para trás e devemos sempre avançar, rumo à conquista do ambiente digital”, completou o magistrado após conhecer em detalhes o novo módulo de reconhecimento de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado, o e-Not Asssina, recém-lançado pela entidade.

Durante a visita a equipe da Corregedoria Nacional conheceu o setor de atendimento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a equipe responsável pelo desenvolvimento e operação do e-Notariado, assim como os serviços relacionados ao credenciamento e suporte a tabeliães e usuários dos serviços digitais do notariado brasileiro.

Ao final do encontro definiu-se a realização de um evento oficial, na Corregedoria Nacional de Justiça, para lançamento do módulo e-Not Assina para toda a sociedade.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

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CGJ define a cobrança nas certidões em inteiro teor solicitadas via CRC Nacional

No dia 12 de julho de 2021, o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Lima/MG formalizou consulta à Corregedoria Geral de Justiça sobre a possibilidade de envio de Certidão de Inteiro Teor pela Central de Registro Civil – CRC, e esclarecimentos sobre como proceder quanto à selagem para o ato.

Em resposta, o juiz auxiliar da Corregedoria, Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, decidiu pela possibilidade de envio da Certidão de Inteiro Teor pela CRC Nacional e que a selagem para transmissão de dados deveria obedecer ao que prescreve o item 8.1.2 da Tabela 7 da Lei n. 15.424/2004.

Confira o documento na íntegra clicando aqui.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil  de Minas Gerais

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