Audiência pública divulga as notas das provas orais do concurso de Cartórios

 A comissão do VI Concurso Público para Cartórios do Estado de Rondônia, divulgou na manhã desta quarta-feira (21) as notas dos candidatos que realizaram as provas orais que ocorreram entre os dias 18 a 21 de setembro. A divulgação aconteceu no auditório do Edifício-Sede do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), logo após o encerramento do último dia de arguição. Vários candidatos acompanharam a audiência.

O presidente da comissão do concurso, corregedor-geral da Justiça, des. José Antonio Robles deu início a audiência pública  parabenizando a todos os envolvidos no certame do Extrajudicial pelo excelente trabalho desenvolvido.  Robles fez um elogio especial ao presidente do TJRO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, pela transparência e colaboração em todas as fases do concurso.

O juiz auxiliar do Extrajudicial, Marcelo Tramontini,  convidou três candidatos para acompanharem a abertura dos envelopes e a divulgação das notas que foram lidas por um representante do  Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).

O magistrado encerrou a audiência parabenizando os aprovados e incentivando os que não conseguiram passar, a continuarem seus esforços em busca de futuras aprovações.“A lisura que o próprio Tribunal conferiu ao concurso público e a tranquilidade que os examinadores deram aos avaliandos deu segurança para realizar o concurso”, elogiou Matheus Batista Batisti, um dos candidatos aprovados que acompanhou a divulgação das notas.

Juliana Prado Giliarte, que também foi aprovada, acompanhou a audiência pública de divulgação das notas. “Apesar da pandemia demorou um pouco, mas o Tribunal sempre empenhado, conseguiu terminar rápido. Agora é só descansar e esperar as próximas etapas  com a audiência de escolhas”, disse.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia

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Receita abre nesta sexta-feira, 23 de setembro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2022

Serão contemplados 1.220.501 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,9 bilhão.

A partir das 10h desta sexta-feira (23), o quinto lote de restituição do IRPF 2022 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 1.220.501 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de RS 1,9 bilhão. Desse total, R$ 221.130.324,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 5.201 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.492 entre 60 e 79 anos, 4.247 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 1.159.183 não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente em suas bases informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Cabe ressaltar que, com esse lote, foi concluído o pagamento de todas as restituições do exercício 2022 que não apresentaram inconsistência.

A malha em números

Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. Dessas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues. São 811.782 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.

Os principais motivos:

41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados;

28,6% – Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas, o principal motivo de dedução;

21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física, entre outros, a falta de informação do beneficiário em Dirf, e a divergência entre o valor informado na DIRPF e na Dirf.

Já os outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, ” os critérios de retenção em malha não são fixos, dependede uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (dirf, dmed, dimob…) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha.”

Projeto Cartas 2022

Neste mês de setembro a Receita Federal está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a sua correção, apresentando declaração retificadora.

Fonte: Receita Federal

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Oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público, decide STF

Para o Supremo Tribunal Federal – STF, o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. O entendimento fixado nessa quinta-feira (22) será aplicado em, pelo menos, 28.826 processos que tratam do tema.

A decisão unânime do Supremo também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário – RE 1008166, Tema 548 da repercussão geral, com relatoria do ministro Luiz Fux.

Apresentado pelo município de Criciúma, o recurso contestava a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança.

A prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.

Confira, a seguir, a tese de repercussão geral fixada pelo colegiado:

1 – A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

2 – A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3 – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Fonte:  Instituto Brasileiro de Direito de Família

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