Sentença arbitral é válida para provar dispensa sem justa causa a fim de concessão do seguro-desemprego – (TRF 1ª Região).

Um empregado dispensado sem justa causa ganhou na Justiça Federal o direito de receber o seguro-desemprego, pago pela União, após a sentença arbitral ter reconhecido que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu sem justa causa. A União recorreu da sentença ao argumento de que a arbitragem não pode ser aplicada a dissídios (controvérsias) trabalhistas individuais, mas somente no âmbito do direito coletivo do trabalho.

Com isso, afirmou a União, a autora do mandado de segurança (impetrante) não teria preenchido os requisitos legais, não havendo ilegalidade no ato que negou o seguro-desemprego.

A sentença arbitral é um meio de solucionar conflitos entre as partes de maneira privada e extrajudicial.

Na relatoria do processo, a juíza federal convocada pelo TRF1 Cristiane Pederzolli Rentzsch explicou que requisitos para a concessão do benefício estão previstos no art. 3º da Lei 7.998/1990, como “ter sido dispensado sem justa causa” e “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Embora o tema da arbitragem no direito individual do trabalho seja polêmico, prosseguiu a relatora, as regras que protegem o trabalhador não devem ser utilizadas para justificar decisões que o prejudiquem, tornando a situação de vulnerabilidade ainda pior.

Proteção aos direitos fundamentais – A magistrada acrescentou que a interpretação dos dispositivos que preveem direitos humanos e fundamentais deve ser feita levando em conta o princípio pro homine, ou seja, em benefício do indivíduo, visando aprimorar a proteção aos titulares, e não para prejudicá-los.

Segundo ela, a sentença confirmou a proteção dos direitos fundamentais relacionados à segurança contra dispensa injustificada e ao acesso ao seguro-desemprego. Isso se alinha com o princípio da máxima efetividade, uma importante diretriz na interpretação de direitos humanos e fundamentais.

“Conclui-se, diante desse panorama, que decidiu acertadamente o juízo a quo, ao reconhecer que, independentemente da possibilidade ou não da arbitragem para litígios sobre relações individuais de trabalho, a sentença arbitral pode servir como prova da dispensa sem justa causa, fundamentando a concessão do seguro-desemprego, se preenchidos os demais requisitos”, finalizou a relatora.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.

Processo: 0028616-62.2010.4.01.3300

Data do julgamento:14/09/2023

Fonte: INR Publicações

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Cartórios: CNJ promove segundo dia de provas escritas e práticas em Maceió

Cerca de 1500 candidatos participam, neste domingo (22), de exames do concurso para outorga de delegações de Alagoas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclui as provas escritas e práticas do concurso para outorga de Delegações de Notas e de Registro de Alagoas, neste domingo (22), em Maceió. Cerca de 1500 candidatos participam dos exames, das 13h às 18h, em prédios da Universidade Mario Pontes Jucá, Colégio Santa Úrsula, Colégio Intensivo e Cesmac.

A etapa começou no sábado (21), para quando um grupo menor, de 436 pessoas, foi convocado. As provas incluem uma dissertação valendo quatro pontos, uma peça prática valendo quatro pontos e quatro questões discursivas valendo meio ponto cada uma, totalizando dez pontos.

Estarão habilitados para as próximas etapas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco. Os candidatos já haviam passado por prova objetiva, e os aprovados nesta segunda etapa serão submetidos ainda à prova oral e ao exame de títulos.

O concurso visa preencher mais de 200 vagas. Dois terços delas estão reservadas para provimento, isto é, a disputa se dá entre candidatos do público em geral que atendem aos requisitos legais.

As demais vagas são destinadas a candidatos à remoção, ou seja, pessoas que já exercem titularidade de registro ou notarial no Estado de Alagoas há mais de dois anos. Foram 6.404 candidatos inscritos para a disputa por provimento, e 144 para a remoção.

O certame está sendo conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça, que designou o desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para a presidência da seleção, e contratou a Fundação Vunesp como banca organizadora. Berthe e uma equipe do CNJ acompanham a realização das provas em Maceió.

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

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CGJSP divulga procedimento para solicitação de alteração junto ao sistema de Selos Digitais

Comunicado foi expedido em virtude da finalização do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a pedido da E. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publica o Comunicado CGJSP n. 756/2023, informando que, em razão da finalização do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, “a solicitação para alterações de Titularidade/Responsabilidade das unidades extrajudiciais, junto ao sistema de Selos Digitais deste E. Tribunal de Justiça, estando os dados atualizados junto ao Portal do Extrajudicial, devem encaminhar, exclusivamente, via e-mail ao endereço: dicogeselodigital@tjsp.jus.br.

O Comunicado também indica os dados necessários para o procedimento mencionado, bem como informa, ainda, que “caso seja necessário desativar o certificado vinculado à serventia é importante que esta serventia possua um substituto cadastrado, ativo, com o certificado digital válido no painel da serventia e com acesso a todas as configurações necessárias nos sistemas que enviam os registros ao Tribunal de Justiça do São Paulo. Caso contrário, a serventia anterior poderá ter suas atividades prejudicadas.” Por fim, informa que os e-mails recebidos sem os dados descritos serão desconsiderados.

Fonte: IRIB

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