Comunicado: Decisão do STF determina a outorga de todas as serventias extrajudiciais

Comunicado: Decisão do STF determina a outorga de todas as serventias extrajudiciais 

Atenção candidatos do concurso para as serventias extrajudiciais do Tocantins, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), fica mantida a outorga de titularidade de todas as serventias, incluindo a do Serviço de Registro de Imóveis de Palmas, na sessão convocada para o dia 09 de janeiro de 2024.

A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Morais, no último dia 27 de dezembro, na MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.553 TOCANTINS, (STF), que DEFERIU O PEDIDO LIMINAR para CASSAR a decisão proferida nos autos do PCA 0007860-76.2023.2.00.0000, EXCLUSIVAMENTE, no ponto em que deferiu medida liminar para “suspender tão somente a outorga da titularidade do Serviço de Registro de Imóveis Palmas-TO”.

Em cumprimento à determinação do STF, tornou sem efeito as seguintes decisões da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins:

  • Decisão/Ofício nº 2589 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE; Decisão/Ofício nº 2590 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE;
  • Decisão/Ofício nº 2592 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE e Decisão Nº 8181 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE.

Todas as decisões foram proferidas pelo TJTO em razão das decisões liminares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0007860-76.2023.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Estafo do Tocantins – Anoreg/TO.

Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 01/2024 – Valor UPF R$ R$ 232,18 –janeiro-2024

Ofício circular nº 01/2024

Cuiabá, 03 janeiro de 2024.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de janeiro de 2024 é R$ 232,18 (duzentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 928,72 (novecentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos) mediante a transferência para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

01 – Central de Testamento – UPF R 232,18

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Fonte: Anoreg/MT

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Fundo de Compensação deve ser recolhido até 8 de janeiro

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 8 de janeiro para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação.

O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria. Além do fechamento da declaração eletrônica, deve o interino, responsável pela serventia vaga, fechar o balancete mensal, impreterivelmente, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, nos termos do artigo 160 do Código de Normas.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Fonte: Anoreg/MT

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