TJ/PI:Concurso de cartórios: aprovados são investidos nos cargos de notários e registradores

Os candidatos aprovados no Concurso de Cartórios regido pelo Edital nº 01/2013, promovido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), assinaram termo de investidura para os cargos de delegatários de Notas e Registros, em ato solene de Outorga e Entrega do Termo de Compromisso e Investidura na Delegação, realizado nesta terça-feira (20), no Pleno do TJ-PI. Os novos delegatários terão 30 dias corridos para tomar posse de suas atividades, perante o juiz corregedor permanente da comarca em que está localizado o cartório escolhido.Foram investidos no cargo de delegatários dos cartórios os candidatos aprovados que escolheram as serventias extrajudiciais em que atuarão durante audiência pública realizada no dia 29 de janeiro de 2024. Os demais aprovados, que não escolheram os cartórios em que serão de delegatários, participarão de novas audiências públicas, previstas para as datas de 12 de maio de 2024 e 15 de julho de 2024.“Depois de dias intensos, em que cumprimos todos os protocolos necessários para a conclusão desse momento tão importante, é chegada a hora de começarmos o que realmente interessa: o trabalho! Sou testemunha do entusiasmo de cada um dos senhores em finalmente assumir esse desafio e, agora, diante de tudo que já foi posto, resta-me desejar muito boa sorte e reafirmar a importância de cada um de vocês nesse momento tão desafiador como promissor”, disse o desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJ-PI.O corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Joaquim Santana, falou sobre os avanços que o provimento dessas serventias deverá proporcionar à população piauiense. “Será um novo momento para os serviços extrajudiciais no nosso estado, com maior qualidade, mais celeridade, maior inovação e uma mão de obra altamente qualificada”, enumerou o desembargador. Cabe à Corregedoria do Foro Extrajudicial o controle e a fiscalização dos servidores cartorários extrajudiciais em todo o Piauí.

Vitória

“Esse momento representa uma vitória muito grande, a consagração de uma espera para que possamos começar a prestar o melhor serviço possível à população do Piauí. Estamos todos muito felizes”, disse Adriana Rego Cutrim, tabeliã do 6º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Teresina.Ângela Grandini, tabeliã do Ofício Único de Cocal dos Alves, também falou sobre a alegria vivenciada no dia de hoje. “É um momento de grande alegria para nós, concursados, para nossas famílias, mas também para a população, que tem muito a ganhar. São profissionais que têm muito a oferecer à população. Estamos preparados para atender a população com urbanidade, respeito, dignidade da pessoa humana. Esse é um diferencial dos cartórios: ver a população e enxergar seus anseios”, ressaltou.

Presenças
Também participaram da solenidade os desembargadores Manoel de Souza Dourado, vice-presidente do TJ-PI, Pedro Macêdo, Ricardo Gentil, Agrimar Rodrigues e João Gabriel Baptista.

Fonte:Tribunal de Justiça do Piauí

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CNJ: Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.

Os recursos do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), com cota de participação arrecadada mensalmente, é direcionada aos oficiais de registro civil dos estados e Distrito Federal, e corresponderá a 1,5% da receita percebida pelo cartório, incluindo todos os emolumentos, valores percebidos pela prática de outros serviços, complementação de renda e ressarcimento de atos gratuitos.

A mesma lógica será utilizada na constituição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), cujo percentual corresponderá a 1,2% da receita recebida pelos atos praticados pelo oficial do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas da respectiva serventia.

Para a composição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, serão repassados valores dos demais operadores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Para isso, devem ser observados os percentuais correspondentes ao total arrecadado entre todos os operadores no semestre anterior.

O Provimento n. 159/2023 também prevê que parte dos valores arrecadados pelos fundos do RCPN e do RTDPJ deverá ser utilizada para a modernização tecnológica das serventias deficitárias, nos termos do Provimento CNJ n. 74/2018. A norma, editada há cinco anos, determina padrões mínimos de tecnologia da informação a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.

Despesa obrigatória

Todos os valores recolhidos do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ serão lançados como despesa obrigatória, como já prevê o Provimento n. 149/2023, que institui Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).

O ato normativo modifica ainda artigos do Provimento n. 115/2021, que criou e regulamentou a receita do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC-SREI), incluindo no normativo de 2021 as inovações do novo regramento sobre cobrança e fiscalização dos fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos.

Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Fonte:Conselho Nacional de Justiça

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Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou!

A partir de 2024, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.

Na prática, agora com a mudança, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar somente o CPF, não sendo mais necessário outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho.

O CPF é um banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes. Agora, com a Lei 14.534/23, sancionada em 2023 pelo presidente Lula, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar um cadastro ou requerimento.

De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o cidadão apresente e memorize somente um documento.

Além disso, a partir de 2024, o CPF precisará estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número, como acontece hoje em dia em:Certidão de nascimento;

Certidão de casamento;

Certidão de óbito;

Documento Nacional de Identificação (DNI);

Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

Cartão Nacional de Saúde;

Título de eleitor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Certificado militar;

Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;

Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Como único número de identificação, sem o CPF não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior. Caso cidadãos brasileiros, residentes no exterior, não tenham o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, em processo online, sem precisar comparecer ao Consulado.

Originada do Projeto de Lei 1422/19, do ex-deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022. A Lei já está em vigor, porém foram fixados os seguintes prazos para adequação:

 

Doze meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação;

Vinte e quatro meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Fonte: Anoreg Br

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