Audiência pública no TST debate limites para controle do uso do banheiro durante jornada

Expositores apresentaram aspectos médicos e trabalhistas para subsidiar julgamento do tema

Trabalhadores, empregadores, representantes de entidades de diferentes setores e do Ministério Público do Trabalho (MPT), além de profissionais de saúde, participaram, nesta terça-feira (25), de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir o controle ou a limitação do uso do banheiro durante a jornada de trabalho. A audiência foi convocada pelo ministro Agra Belmonte, relator de um incidente de recurso repetitivo sobre a matéria (Tema 117).

Na abertura da audiência, o ministro ressaltou que o julgamento deverá produzir uma tese obrigatória, a ser observada pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelos juízes de primeiro grau. Segundo ele, a audiência pública contribui para a construção de uma interpretação pacificada sobre o tema.

O TST tem jurisprudência consolidada de que a restrição ao uso do banheiro mediante controle de tempo ou frequência configura abuso do poder do empregador e gera dano moral sem necessidade de comprovação do abalo.

A controvérsia que ainda persiste envolve situações em que o empregado precisa comunicar ao superior que vai ao banheiro ou ser substituído no posto de trabalho, mas sem limitação de tempo ou de frequência das idas. A questão ganha características próprias em atividades organizadas em linha de produção, nas quais a saída de um trabalhador pode exigir a substituição ou a interrupção temporária do abastecimento de seu posto.

Segundo o relator, a falta de critérios delimitados propicia o surgimento de entendimentos diferentes entre os TRTs e gera grande quantidade de recursos, o que torna relevante a pacificação do tema.

Três questões

Os expositores foram convidados a se manifestar sobre três questões: se é ilícito controlar ou limitar o uso do banheiro durante a jornada; se esse controle configura dano moral presumido; e se deve haver tratamento diferenciado nas atividades em linha de produção que exigem a substituição prévia do empregado em seu posto de trabalho.

O caso que deu origem ao incidente envolve uma atendente da Atento Brasil. Na ação trabalhista, ela afirmou que precisava pedir autorização para ir ao banheiro e que, dependendo da demanda, podia esperar de 20 a 30 minutos, porque havia outros empregados aguardando para utilizar o sanitário.

Uso do banheiro e saúde do trabalhador

O médico Roni Fernandes, representante da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), apresentou aspectos médico-sanitários relacionados ao tema. Ele abordou os efeitos da contenção das necessidades fisiológicas, os tempos de espera para utilização dos sanitários e as possíveis repercussões para a saúde do trabalhador.

Também destacou situações que podem demandar maior frequência ou urgência no uso do banheiro, como gravidez, condições ginecológicas e fisiológicas, doenças gastrointestinais, incontinência urinária, condições urológicas, uso de medicamentos, deficiência, comorbidades e idade avançada.

Segundo o médico, não há um limite universal, expresso em minutos, para a espera pelo uso do banheiro nem fundamento clínico ou científico para estabelecer uma cota uniforme de idas ao sanitário para todos os trabalhadores. A necessidade, afirmou, deve ser avaliada individualmente.

Teleatendimento

A advogada Volia de Menezes Bonfim, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (Conexis), afirmou que as operadoras organizam o fluxo de atendimento sem fazer controle individualizado das pausas. Ela explicou que, nas pausas imprevisíveis, basta o atendente apertar um botão para que o atendimento seja repassado a outro trabalhador. Se precisar de uma pausa particular, seja para usar o banheiro ou por outro motivo, ele fica inativo. Segundo a advogada, não há controle individualizado por trabalhador, inclusive porque ele pode mudar de lugar durante a pausa e retornar em outro posto.

Volia afirmou ainda que o trabalho efetivo no call center é de 5 horas e 40 minutos. Nesse período, o empregado tem três intervalos obrigatórios, mas pode usufruir de outras pausas quando precisar. “Controle não há”, afirmou.

Aviso para organizar a linha de produção

Antônio Carlos Paula de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Proteína Animal, sustentou que, nos frigoríficos, o trabalhador pode ir ao banheiro sempre que precisar. Ele deve apenas avisar um integrante da liderança para que a atividade seja organizada e, quando necessário, seja feita sua substituição.

O expositor destacou que o aviso não depende de autorização. Em linhas de produção contínuas, explicou, o líder ou supervisor pode substituir o trabalhador imediatamente. Em outras situações, o posto pode deixar de ser abastecido até o retorno do empregado.

Segundo Oliveira, também não há controle rigoroso do tempo de permanência no banheiro. Ele disse que o aviso tem finalidade exclusivamente organizacional e busca preservar a segurança das máquinas, o ritmo de trabalho e as condições sanitárias do processo produtivo.

O representante afirmou ainda que os trabalhadores são informados, nos treinamentos de admissão e anuais, de que têm liberdade para ir ao banheiro quando precisarem.

Participação da sociedade

Ao encerrar a audiência, o ministro Agra Belmonte destacou a importância das exposições para o debate. Segundo ele, além de ampliar a participação social, a audiência permite trazer informações e diferentes perspectivas para o julgamento. Ele afirmou que as apresentações serão consideradas na formação de seu convencimento e na elaboração de uma decisão a ser submetida ao Pleno do TST.

(Ricardo Reis/CF. Foto: Nelson Jr./TST)

Processo: IncJulgRREmbRep-0000133-52.2023.5.05.0008


Fonte: TST

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Provimento nº 242/2026: presidente do IRTDPJ/SP explica o que muda para os Cartórios de RTDPJ

4º Oficial de RTDPJ da Capital, Robson de Alvarenga falou sobre a integração nacional de dados, os novos identificadores registrais e os desafios de implementação da norma editada pelo CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em julho, o Provimento nº 242/2026, que estabelece novas regras para a organização da base nacional de dados dos Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ). Editada em 21 de julho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23, a norma entrou em vigor na mesma data.

Entre as principais mudanças está a criação de dois identificadores nacionais. O Número Nacional de Protocolo (NNP) será atribuído aos títulos no momento da prenotação, enquanto a Matrícula Nacional RTDPJ (MN-RTDPJ) permitirá individualizar e rastrear cada ato registral.

Os mecanismos funcionarão de forma integrada ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e à estrutura mantida pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).

A norma também prevê uma base nacional estruturada e atualizada com informações provenientes das serventias de RTDPJ de todo o País, além de consultas centralizadas sobre indisponibilidades, ônus, direitos, gravames e constrições relacionados a pessoas físicas ou jurídicas e a bens móveis.

Embora já esteja em vigor, a implementação das novas ferramentas será gradual. O ON-RTDPJ terá até quatro meses, contados da publicação da norma, para disponibilizar o ambiente de produção, as especificações técnicas e os manuais operacionais.

A partir dessa etapa, os registradores terão até seis meses para adequar seus sistemas internos ao processamento dos dados estruturados. A implantação do NNP seguirá cronograma divulgado pelo Operador Nacional e também deverá ser concluída nesse intervalo.

Para o titular do 4º Registro de Títulos e Documentos da Capital e presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de São Paulo (IRTDPJ/SP), Robson de Alvarenga, as mudanças terão impacto direto na rotina das serventias, mas também devem trazer ganhos relevantes para a atividade.

“A implantação do número de controle nacional e a necessidade de envio de informações em layout padronizado impactarão fortemente a rotina procedimental de todos os Cartórios de RTD do País”, afirma.

Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Robson de Alvarenga detalha os impactos práticos da nova regulamentação para a atividade e os desafios que os registradores terão pela frente. Confira:

Anoreg/SP – O Provimento nº 242/2026 cria uma base nacional para o RTDPJ e novos identificadores dos atos registrais. Na prática, quais são as principais mudanças para a atividade?

Robson de Alvarenga – Passará a existir um módulo de consulta nacional centralizada de todos os registros que envolvam direitos e bens móveis, incluindo penhoras judiciais, o que permitirá criar uma ordem nacional de prioridade dos diversos créditos, já que todos os atos registrais passarão a observar um número de controle unificado do operador nacional.

Anoreg/SP – Como essa padronização contribui para ampliar a segurança jurídica e a integração entre os Cartórios de RTDPJ de todo o País?

Robson de Alvarenga – O número de controle nacional unificado permitirá integrar todas as informações registrais numa consulta integrada, que dará ao mercado visibilidade da situação patrimonial de uma pessoa, aumentando a precisão da análise de risco para operações de crédito e conferindo maior segurança jurídica aos negócios mobiliários em geral.

Anoreg/SP – Quais benefícios os usuários dos serviços registrais poderão perceber com essa evolução tecnológica?

Robson de Alvarenga – As instituições financeiras terão uma poderosa ferramenta de aferição de risco, o que deve melhorar a personalização de taxas de crédito, beneficiando os bons pagadores e protegendo o mercado de maus pagadores.

Anoreg/SP – Quais são os principais desafios para implementação das novas diretrizes estabelecidas pelo CNJ?

Robson de Alvarenga – A implantação do número de controle nacional e a necessidade de envio de informações em layout padronizado impactarão fortemente a rotina procedimental de todos os Cartórios de RTD do País, mas esse esforço trará resultados muito relevantes já no curto prazo.

Gabriel Dias – Assessoria de Comunicação


Fonte: ANOREG/SP

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STJ define o Tema Repetitivo 1.228: notários e registradores não são contribuintes do salário-educação

NOTA CONJUNTA

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES — CNR | BASSETTO ADVOGADOS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, na sessão de 20 de agosto de 2026, o julgamento do Tema Repetitivo 1.228, afetado nos Recursos Especiais nº 2.068.273/RS, nº 2.068.698/PR e nº 2.068.695/RS, sob a relatoria do Exmo. Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, definindo que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social do salário-educação.

Por se tratar de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente é de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país (art. 927, III, do Código de Processo Civil).

A Confederação Nacional de Notários e Registradores — CNR conduz, em articulação com suas entidades filiadas, a estratégia nacional de enfrentamento dessa cobrança. A Bassetto Advogados, assessoria jurídica da CNR no Tema 1.228, realizou sustentação oral perante a Primeira Seção do STJ, na pessoa do Dr. Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto (OAB/PR 26.221), e patrocina as ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas em diversas Unidades da Federação.

O alcance da recuperação de valores 

A adesão às ações coletivas permite recuperar os valores recolhidos a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento de cada ação coletiva — distribuídas entre 2022 e 2023 — até o presente momento. Quem optar por ajuizar ação individual somente agora alcançará apenas os cinco anos anteriores a esse novo ajuizamento, perdendo em definitivo as contribuições recolhidas no intervalo entre os dois marcos.

Ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas à CNR

UF / Entidade Autos Juízo Ajuizamento
PE — Sinoreg 0816068-73.2022.4.05.8300 9ª Vara Federal de Recife/PE 30/09/2022
MT — Sinoreg 1022337-93.2022.4.01.3600 3ª Vara Federal de Cuiabá/MT 29/09/2022
FEBRANOR (13 UFs)* 1065425-05.2022.4.01.3400 1ª Vara Federal de Brasília/DF 03/10/2022
PR — Sinoreg 5061781-66.2022.4.04.7000 4ª Vara Federal de Curitiba/PR 31/10/2022
CE — Sinoredi 0819172-91.2022.4.05.8100 7ª Vara Federal do Ceará 30/11/2022
ES — Sinoreg 5005245-38.2023.4.02.5001 2ª Vara Federal de Vitória/ES 28/02/2023
MG — Sinoreg 1016924-09.2023.4.06.3800 13ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG 14/03/2023
RJ — Sinoreg 5020236-10.2023.4.02.5101 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ 22/03/2023
DF — Sinoreg 1028690-36.2023.4.01.3400 4ª Vara Federal de Brasília/DF 06/04/2023
RS — Sindiregis 5044116-91.2023.4.04.7100 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS 05/06/2023

* Ação coletiva promovida pela FEBRANOR, que contempla Roraima, Amapá, Pará, Tocantins, Rondônia, Acre, Maranhão, Piauí, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba e Sergipe.

Com a definição do Tema 1.228, aproxima-se a fase de habilitação e liquidação individual das sentenças coletivas, etapa em que cada delegatário apura e recebe os valores que lhe são próprios. Recomenda-se, desde já, a organização e a guarda das guias de recolhimento do salário-educação e das respectivas declarações acessórias.


Fonte: CNR

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