A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, nesta sexta-feira (16), a etapa de entrevistas presenciais para validação da autodeclaração como pessoa negra de candidatos do 6º Exame Nacional da Magistratura (Enam) e do 4º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) com domicílio no estado. Foram convocados 146 candidatos para entrevistas, que aconteceram no Fórum João Mendes Júnior, em horários previamente agendados.
Os procedimentos seguem o disposto na Resolução CNJ nº 657/25 e nos editais dos certames (Enam nº 2/26 e Enac nº 3/26), em duas etapas. A primeira é de análise documental. Somente aqueles que não tiveram a autodeclaração confirmada, foram convocados para a etapa de entrevista. O resultado provisório será divulgado até 21 de outubro, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp) e no site do TJSP. As declarações serão anexadas às pastas virtuais (a mesma que os candidatos criaram no ato da solicitação) até 26 de outubro. O prazo para recurso é de 22 a 25 de outubro. Em caso de dúvida, o e-mail de contato do setor responsável é sema.heteroidentific@tjsp.jus.br.
O presidente da Comissão de Heteroidentificação, desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, conduziu os trabalhos. Também integram a comissão o reitor e diretor da Faculdade Zumbi dos Palmares, José Vicente; os juízes Jarbas Luiz dos Santos, Ricardo Felício Scaff, Lívia Antunes Caetano, Joanna Terra Sampaio dos Santos, Juliana Silva Freitas e Wilson Henrique Santos Gomes; e o assistente social judiciário, Axel Gregoris de Lima. A Comissão Recursal de Heteroidentificação é presidida pelo desembargador Luís Fernando Nishi e composta por dois titulares: os juízes Joacy Dias Furtado e Hallana Duarte Miranda. São suplentes a juíza Gabriela da Conceição Rodrigues e a assistente social judiciária Germanne Patricia Nogueira Bezerra Rodrigues Mattos.
Ambos os editais estabelecem que candidatos autodeclarados pretos ou pardos serão aprovados nos exames com ao menos 50% de acertos.
Enam – Instituído pela Resolução CNJ nº 539/23 e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), consiste em prova objetiva, apenas de caráter eliminatório, cuja aprovação é um dos pré-requisitos para candidatos que desejam ingressar na Magistratura por meio de concursos públicos, em qualquer ramo do Poder Judiciário nacional. A 6ª edição do Enam está prevista para o dia 29 de novembro – acesse o edital para mais detalhes.
Enac – Normatizado pela Resolução CNJ nº 696/26, consiste em prova objetiva, apenas de caráter eliminatório, cuja aprovação é um dos pré-requisitos para a inscrição nos concursos para os serviços notariais e de registro (exceto editais publicados antes da resolução). A prova está prevista para ser aplicada em 22 de novembro. Acesse o edital.
Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre mostra as Emendas Constitucionais 140 e 141, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente da Câmara, Hugo Motta, além de Paulo Paim e Carlos Veras
Saulo Cruz/Agência Senado›
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional (EC) 141, que acaba com a escala 6×1, de seis dias de trabalho para um dia de descanso. Com a promulgação, o trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
Durante a solenidade de promulgação, os presidentes da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), destacaram o compromisso dos parlamentares em enfrentar o assunto.
“Quando o tema é complexo, o mais cômodo é não enfrentar, mas o Legislativo brasileiro escolheu discutir, ouvir e decidir sobre a matéria”, afirmou Alcolumbre. “Celebramos conquistas que mostram a força das instituições democráticas quando o trabalho é pelo povo brasileiro.”
Hugo Motta acrescentou que quem trabalha merece qualidade de vida, e o fim da escala 6×1 alcança milhões de brasileiros. “Por trás desse número, estão homens e mulheres que acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande parte de seus dias ao trabalho. Pessoas que muitas vezes têm apenas um dia da semana para conciliar descanso, saúde, família, estudos e tudo o mais que a vida exige”, declarou.
Solução de problemas
Presente à solenidade, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, chamou a promulgação de “vitória da sociedade brasileira” e observou que sempre haverá contrários à conquista de direitos pela classe trabalhadora. “Não tem uma conquista que não digam que vai quebrar as empresas, a economia.”
Lula disse, por outro lado, que as principais categorias organizadas já trabalham na escala 5×2 e que qualquer problema que surgir será discutido e resolvido. “Ninguém quer que empresa quebre, mas ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso”, defendeu. “Não pode trabalhar seis dias por semana e ficar poucas horas em casa. Sobretudo a mulher, o dia que tem de descanso é o dia que mais trabalha, é o dia de fazer a limpeza da casa, de cuidar dos filhos.”
Transição
A emenda é originária de um texto alternativo à PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e à PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal na última quarta-feira (14).
O texto também reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.
Em dois meses, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana. Também a partir desse prazo, o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse período de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Medida tem como base o Provimento CN-CNJ n. 213/2026, que teve dispositivos alterados pelo Provimento CN-CNJ n. 243/2026.
Com o objetivo de orientar as Serventias Extrajudiciais sobre as medidas obrigatórias de segurança da informação, seus benefícios e os novos prazos para implementação, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) determinou a divulgação nacional da ampliação dos prazos para adequação dos Serviços Notariais e de Registro previstos nos Provimentos CN-CNJ n. 213/2026 e 243/2026.
Em despacho proferido no Processo SEI/CNJ n. 2776909, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Benedito Gonçalves, determinou “a publicação, em página própria da Corregedoria Nacional de Justiça no Portal do Conselho Nacional de Justiça, do texto-base da campanha de divulgação do Provimento CN n. 213/2026, com destaque para obrigações, finalidades, benefícios, prazos originalmente fixados e aqueles decorrentes do Provimento CN n. 243/2026, bem como para o tempo total disponibilizado para adequação desde fevereiro de 2026.”
No despacho, o Ministro apontou que os Provimentos CN-CNJ ns. 213/2026 e 243/2026 tratam do tema e reforça que as exigências de melhorias são conhecidas desde fevereiro deste ano, “de modo que a ampliação dos prazos não afasta a necessidade de planejamento e implementação progressiva das medidas, especialmente daquelas que envolvam contratação, infraestrutura tecnológica, revisão de processos, capacitação, controles, testes e documentação.”
Por tal motivo, entendeu o Ministro que “mostra-se necessária estratégia de comunicação periódica e nacional que esclareça obrigações, finalidades, benefícios e prazos, favoreça a adequação tempestiva e evite a concentração das providências nos termos finais.” Para cumprimento desta estratégia de comunicação, Benedito Gonçalves solicitou “à Presidência do Conselho Nacional de Justiça o apoio da Secretaria de Comunicação Social para elaboração e divulgação, até 28/02/2027, de peças adequadas aos diferentes canais, em frequência não inferior a semanal, com alternância de conteúdos sobre obrigações, benefícios, classes, etapas e prazos.” Além disso, determinou que “as peças produzidas deverão ser encaminhadas às Corregedorias dos Tribunais para divulgação com a mesma periodicidade e às entidades representativas dos serviços notariais e de registro, visando assegurar alcance nacional e continuidade da campanha até, no mínimo, 28/02/2027.”
No despacho, o Ministro também encaminhou aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, um texto-base que deverá ser replicado nos respectivos portais institucionais. Nele, Benedito Gonçalves alerta que “a implementação integral e cumulativa das Etapas 1 a 5 deverá ocorrer em 24 meses para a Classe 3, até 22/08/2028, 30 meses para a Classe 2, até 22/02/2029 e 36 meses para a Classe 1, até 22/08/2029. A norma abrange, entre outras medidas, autenticação individualizada e multifator em acessos críticos, proteção de backups, criptografia, gestão de incidentes, atualização de sistemas, continuidade operacional, recuperação de desastres, registros de auditoria e proteção de dados pessoais.”