TJMG reconhece direito de partilha de imóvel irregular

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu a um homem o direito a 50% de um imóvel que foi adquirido por ele e a ex-mulher, durante a vigência do casamento, apesar de o bem ser fruto de ocupação irregular. A decisão é da 6ª Câmara Cível, que reformou sentença proferida pela Comarca de Coronel Fabriciano.

O homem entrou na Justiça com uma ação de partilha em face da ex-mulher para garantir o direito à metade do bem, mas a 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano negou o pedido, sob o fundamento de que se tratava “de imóvel havido através de ocupação irregular” e, por tal motivo, “eventuais acessões e benfeitorias feitas pelas partes” não seriam passíveis de partilha.

Inconformado, o homem recorreu, pedindo a reforma da sentença e alegando ser comum no Brasil a venda e a construção de imóveis irregulares, o que não eliminava o direito das partes sobre eles. A ex-mulher, por sua vez, pediu a manutenção da sentença, afirmando que o referido imóvel era um bem público, invadido pelo casal, o que tornava sua partilha impossível.

Ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Yeda Athias, avaliou que a Prefeitura de Coronel Fabriciano emitiu guia de pagamento do IPTU referente ao ano de 2011 em nome da mulher, “sendo inequívoco, portanto, o valor pecuniário da posse exercida sobre o referido bem”. Segundo a magistrada, testemunhas comprovaram que o casal, antes do divórcio, morou na casa construída no terreno.

“Assim, devem ser partilhados os direitos de posse e ações sobre imóvel ainda que desacompanhados do título de domínio, por possuírem expressão econômica, já que as partes se casaram em 30/11/1972, sob o regime da comunhão de bens, e se separaram em 2011, havendo de se comunicar o patrimônio que sobreveio ao casal no período da união, pois presumível o esforço mútuo para esta aquisição.”

A desembargadora determinou então a partilha do imóvel, na proporção de 50% para cada uma das partes. Os relatores Edilson Fernandes e Sandra Fonseca acompanharam o voto da relatora.

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJMG | 16/12/2016.

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CCJ aprova projeto que amplia direitos do companheiro na união estável

Quem ficou viúvo ou viúva durante uma união estável pode ter garantido o direito de residência no imóvel da família. Um projeto (PLS 63/2016) com esse objetivo foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB – MG) explica que o objetivo do projeto é tão somente estender ao companheiro na união estável o mesmo direito – já que hoje os direitos são iguais – que tem o cônjuge no casamento . A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.

Ouça aqui.

Fonte: Agência Senado | 15/12/2016.

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ARPEN-SP CONVIDA OFICIAIS DA CAPITAL PARA REUNIÃO SOBRE APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (20.12)

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) convida os Oficiais da Capital paulista para reunião que debaterá o Apostilamento de Documentos com base na Convenção da Haia, normatizado na última semana pelo Provimento nº 58/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O encontro ocorrerá na próxima terça-feira (20.12), às 14h na sede da Arpen-SP (Praça João Mendes, 52, 11º andar, Centro, São Paulo – SP).

Fonte: Arpen/SP | 16/12/2016.

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