TJSC: Compra e venda. Arrematação trabalhista. Penhora – Fazenda Nacional – INSS. Indisponibilidade de bens. Hipoteca. Especialidade. Continuidade

Não é possível o registro de contrato particular de compra e venda quando houver a arrematação do bem em processo trabalhista e a existência de penhora decorrente de execução fiscal e hipoteca sobre o imóvel

A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou a Apelação nº 0007435-16.2013.8.24.0005, onde se decidiu não ser possível o registro de contrato particular de compra e venda quando houver a arrematação do bem em processo trabalhista e a existência de penhora decorrente de execução fiscal e hipoteca sobre o imóvel. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Rosane Portella Wolff e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Cuida-se de Suscitação de Dúvida proposta pelo Oficial Registrador no qual se discutiu a pertinência da negativa do registro de contrato particular de compra e venda apresentado pelo suscitado, sob o argumento, entre outros, a) da falta de identificação do número da vaga de garagem, em cumprimento dos Princípios da Especialidade e da Continuidade, tendo em vista que esta foi arrematada por uma empresa; b) da indisponibilidade da matrícula por força das penhoras em favor da Fazenda Nacional e do INSS e; c) da existência de hipoteca sobre o imóvel. Em suas razões recursais, o apelante sustentou que, no primeiro caso, a arrematação restou anulada pelo Tribunal do Trabalho da 12ª Região, evidenciando a possibilidade de efetuar o registro do referido contrato. Quanto ao segundo caso, o apelante sustentou que, nos autos de Execução Fiscal, foi ordenado o cancelamento da penhora, consoante ofícios encaminhados o que demonstra a necessidade de cancelamento das averbações correspondentes e que torna-se imprescindível ordenar o cancelamento imediato, em virtude dos documentos apresentados, que comprovam essa possibilidade, sendo necessária a decretação de procedência da dúvida suscitada. Finalmente, quanto ao terceiro item, alegou que o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível determinou que se procedesse a baixa da referida hipoteca.

Ao julgar o caso, a Relatora decidiu que, em relação ao primeiro óbice, tendo sido a arrematação anulada em processo de competência da Justiça do Trabalho, é naquela esfera que deve ser pleiteada a baixa do gravame que impede a transferência do imóvel em questão. No que diz respeito ao segundo caso, a Relatora entendeu que, da mesma forma, o requerimento de levantamento da penhora deve ser apresentado ao juízo competente, pois este é o único que pode determinar o cancelamento da penhora que fez incidir sobre o bem. Por fim, em relação ao terceiro ponto, a Relatora entendeu que, ainda que tenha sido determinada a baixa da referida hipoteca, eventual descumprimento da ordem deve ser noticiada ao juízo competente, sendo inviável a determinação de cancelamento nestes autos.

Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.

Íntegra da decisão

NOTA – As decisões publicadas neste espaço do Boletim Eletrônico não representam, necessariamente, o entendimento do IRIB sobre o tema. Trata-se de julgados que o Registrador Imobiliário deverá analisar no âmbito de sua independência jurídica, à luz dos casos concretos, bem como da doutrina, jurisprudência e normatização vigentes.

Fonte: IRIB | 13/12/2016.

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TRF4: Celesc tem 120 dias para desligar energia elétrica em áreas de preservação de SC

A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) terá 120 dias para cortar a energia elétrica nas áreas de preservação permanente (APP) dos municípios de Santa Catarina. A empresa só poderá se eximir da obrigação nos municípios que não possuem plano diretor que defina essas áreas. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o recurso da Celesc pedindo mais prazo.

A empresa recorreu ao tribunal após a 6ª Vara Federal de Florianópolis dar provimento ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, a decisão que determinava o desligamento é de 1998 e segue sendo adiada sob o pretexto de que os municípios não estariam enviando os dados de zoneamento.

A Celesc argumenta que apenas 83 dos 296 municípios catarinenses identificaram as áreas de APP e que nesse período, desde a sentença, vem requerendo ao juiz de primeira instância que oficie as prefeituras determinando o envio de dados.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “cabe à agravante adotar as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer constante do julgado, não podendo repassar ao Juízo a realização de diligências para obtenção dos planos diretores dos municípios, ficando desobrigada apenas em relação aos entes municipais que comprovadamente não disponham do referido plano diretor”.

Em seu voto, o desembargador transcreveu trecho da decisão de primeiro grau: “Se a ré não logrou êxito em obter pelos correios os documentos necessários para cumprir a sua obrigação de fazer e não incidir na multa diária a qual foi condenada, deverá fazer de outras formas, como a contratação de prestadores de serviços para diligenciar pessoalmente nas prefeituras”.

5034942-62.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4 | 12/12/2016.

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Comissão Mista da Desburocratização será instalada hoje

Será instalada hoje a Comissão Mista de Desburocratização, composta por sete senadores e sete deputados, além de igual número de suplentes. O colegiado avaliará rotinas realizadas por órgãos e entidades da administração pública federal, com o intuito de otimizar procedimentos.

A comissão terá o deputado Julio Lopes (PP-RJ) como presidente e o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) como relator.

De acordo com ato conjunto assinado pelos presidentes da Câmara e do Senado, os processos e as estruturas administrativas que serão examinados constarão de plano de trabalho previamente aprovado pelo colegiado.

O texto também prevê a abertura do prazo de 30 dias para recebimento de sugestões da sociedade civil destinadas à composição desse plano de trabalho, contados a partir da instalação formal da comissão.

Poderão fazer parte do plano de trabalho, entre outros temas, a composição e qualificação dos quadros de pessoal, a estrutura de órgãos integrantes da administração pública e as licitações públicas.

O relatório final da comissão constará sugestões de mudanças do ordenamento jurídico vigente, recomendações e proposta de fiscalização e controle.

Integrantes
Além de Julio Lopes e Antonio Anastacia, integrarão a comissão os deputados Leonardo Quintão (PMDB-MG), Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Jorginho Mello (PR-SC), José Carlos Aleluia (DEM-BA), Tadeu Alencar (PSB-PE) e Afonso Florence (PT-BA); e os senadores Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Simone Tebet (PMDB-MS), Paulo Rocha (PT-PA), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), Wilder Morais (PP-GO) e Armando Monteiro (PTB-PE).

O prazo de duração dos trabalhos da comissão será definido em cronograma aprovado pelo colegiado após a definição do plano de trabalho.

A reunião inaugural da Comissão Mista de Desburocratização será realizada às 14h30, no plenário 15 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte:  Agência Câmara Notícias | 13/12/2016.

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