CCJ aprova sustação de norma sobre demarcação de terrenos de Marinha

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), substitutivo a projeto de decreto legislativo (PDS 157/2015) do senador Dário Berger (PMDB-SC) que susta norma editada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 2001, para orientar os processos de demarcação de terrenos de marinha.

O texto aprovado foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A proposta segue para votação, em regime de urgência, no Plenário do Senado.

A norma em questão é a Orientação Normativa ON–GEADE–002-01, que, pelo PDS 157/2015, deve ter sua aplicação sustada junto com todos os processos administrativos demarcatórios realizados sob sua orientação. Para Dário, “a manutenção dos terrenos de marinha e seus acrescidos no domínio da União é um preceito anacrônico, que traz grande prejuízo para a população dos estados litorâneos, especialmente para a municipalidade, que perde para a União o domínio de importante patrimônio urbano, tanto em termos econômicos como físicos.”

A princípio, Ferraço apresentou reservas à sustação de processos administrativos do Poder Executivo por ato do Congresso Nacional. Ele resolveu, no entanto, recomendar a aprovação do PDS 157/2015 por entender que “saneará as impropriedades jurídicas decorrentes da aplicação da norma em vigor, evitando a perpetuação de ilegalidades nos processos de demarcação de terrenos de marinha.”

Segundo explicou o relator, a norma foi editada com o fim de estabelecer diretrizes e critérios para a demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha de Preamar Média de 1.831 – (LPM) e da Linha Limite dos Terrenos de Marinha (LTM). No entanto, ao fazer isso, a norma teria desrespeitado o princípio da reserva legal ao “ampliar, modificar e exorbitar” o disposto no Decreto-Lei 9.760/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União.

Esse foi o entendimento e a motivação de Dário Berger para apresentar o PDS 157/2015. Ele defende a sustação imediata da orientação demarcatória da Secretaria de Patrimônio da União até que o Congresso conclua a análise de propostas de emenda à Constituição que buscam atualizar o regime de demarcação vigente, limitando os interesses imobiliários e dominais da União.

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) elogiaram a aprovação do projeto.

Fonte: Agência Senado | 07/12/2016.

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 78/2016 – Agradecimentos às serventias que contribuíram para nova assessoria jurídica contratada pela Anoreg-BR (PEC 411)

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), convocou todos os membros da diretoria a participarem da reunião que aconteceu no dia 28/10/2016 para tratar sobre a PEC 411, que impõe teto salarial do STF a cartórios e concessionárias de serviço público, além de outros projetos de lei maléficos à classe notarial e registral.

Diante da gravidade do assunto, foi necessário a Anoreg-BR contratar um novo corpo jurídico, para acompanhar os trabalhos no Congresso Nacional, por esse motivo o presidente Dr. Rogério Portugal Bacellar, solicitou em caráter de urgência, que todas as Anoreg’s Estaduais contribuíssem.

Como presidente da associação, comprometi-me em arrecadar o valor de pelo menos 50.000,00 (cinquenta mil reais) até dia 31/10/2016, e caso a arrecadação superasse esse valor, o depósito do excedente seria feito em data futura.

Com muitos esforços e ligações, conseguimos arrecadar o valor total de R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais), que já foi transferido para a conta corrente indicada pela Anoreg-BR, conforme comprovantes de depósitos que seguem anexos.

Queremos manifestar nossos sinceros agradecimentos a todas as serventias que colaboraram, conforme lista em anexo, pois vossas contribuições são muito importantes para que os dirigentes da Anoreg BR possam continuar essa batalha, lutando pelos interesses e pela sobrevivência da classe notarial e registral.

Caso você tenha contribuído e o nome da sua serventia não esteja na lista anexa, solicitamos por gentileza enviar o comprovante do depósito para financeiro@anoregmt.org.br, para conferência, retificação e posterior depósito para a conta indicada pela Anoreg Br.

Fonte: Anoreg/MT | 07/12/2016.

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AL-MG: Comunicação de transferência de veículos passa em Plenário

Projeto de Lei (PL) 2.514/15, que trata da comunicação da transferência de propriedade de veículos, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (6/12/16). A proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), passou na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).

O texto aprovado dispõe sobre a comunicação eletrônica da transferência de propriedade de veículos. Define que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e os tabelionatos de notas implementarão, em conjunto, sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade, cujas despesas correrão por conta dos tabelionatos de notas.

A proposição estabelece, ainda, que, por solicitação expressa do vendedor do veículo, os tabelionatos de notas comunicarão ao Detran-MG, por meio eletrônico e sem ônus para o Estado, a transferência de propriedade quando do último reconhecimento de firma também do comprador na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Essa comunicação, no entanto, não exime o comprador dos procedimentos previstos para a transferência de propriedade do veículo no Detran-MG.

O projeto também determina que a comunicação conterá os dados previstos nas normativas federais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Além disso, de acordo com o PL 2.514/15, o tabelião deverá expedir, ao vendedor, certidão para comprovação da comunicação. Caberá aos cartórios afixarem avisos sobre o serviço em local de fácil visibilidade.

O projeto permite, ainda, que seja encaminhada ao Detran-MG cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade em até 30 dias após a comunicação.

Fonte: AL-MG| 01/12/2016.

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