Notariado Jovem debate holdings familiares e testamento público em SP

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) e o Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo (CNB/SP) promoveram na última sexta-feira (25.11) evento idealizado pelo Notariado Jovem, iniciativa da entidade federal que busca congregar institucionalmente os jovens notários brasileiros. O tema escolhido foi “Sucessão: Testamento Público e Holdings Familiares”, com palestras do advogado Frederico José de Britto Leite e o tabelião Zeno Veloso.

A abertura do evento foi realizada pelo presidente da Seccional de São Paulo, Andrey Guimarães Duarte que destacou a importância do evento para os profissionais da área e agradeceu a todos os presentes. Para o presidente do Conselho Federal, Ubiratan Guimarães, eventos como este são essenciais para o futuro da atividade notarial no Brasil. “A qualificação de Notários e seus prepostos é requisito essencial à prática dos atos notariais. Tivemos dois dos mais renomados juristas nas suas respectivas áreas para compartilhar seus conhecimentos”, disse. “É desta forma que vamos construindo um futuro melhor para a atividade notarial, que redunda em indiscutível ganho para toda a sociedade”, afirmou.

Ubiratan, destacou também a importância do Notariado Jovem, iniciativa de sua gestão à frente da entidade nacional. “O Notariado Jovem tem-se demonstrado imprescindível para arregimentar nossos novos colegas em torno dos eventos institucionais. O comprometimento e dedicação de seus líderes é inspirador para todos nós que acreditamos no futuro do Notariado brasileiro”, afirmou.

O Notariado Jovem tem como função principal promover a integração, o desenvolvimento intelectual, o aprimoramento da atividade notarial e propiciar grande troca de experiências entre os jovens notários e seus jovens prepostos, que correspondam a faixa etária entre 18 e 35 anos e sejam associados ao CNB-CF ou a suas Seccionais. Wendell Salomão, um dos coordenadores da iniciativa, destacou a importância da ação institucional. “Esse evento é magnifico, porque nós estamos divulgando o Notariado Jovem no Brasil e aos poucos vamos criando um laço com todos os participantes e novos integrantes da área. O Notariado Jovem já existe em todo mundo, o Brasil, foi um dos últimos a participar e já começamos fortes, inclusive, com as palestras de hoje”, afirmou.

O advogado especializado em Direito Empresarial, Frederico José de Britto Leite falou sobre o tema Holdings Familiares um negócio vantajoso para sucessão familiar empresarial, transmissão da herança e proteção patrimonial. Tema que causou interesse para Carlos Eduardo de Amaral, substituto do 30º Tabelião de Notas de São Paulo, SP. “Eu acho um tema atual muito relevante. Eu acredito na questão jurídica a respeito das Holdings Familiares para os próximos anos. Esse tema, se bem compreendido pelos tabeliães, pode gerar novos negócios para a atividade”, disse.

Para abordar o tema Testamento Público, Zeno Veloso, Tabelião do 1º Ofício de Notas de Belém, no Estado do Pará, destacou a importância dos notários para a sociedade. “O notário é um padre, um pastor, médico e um conselheiro, por isto, é uma figura imprescindível para a sociedade”, disse. “Impressionante como o evento está cheio. Eu acredito que ninguém perde tempo estudando, aprendendo, discutindo e debatendo. Hoje eu aprendi muito, palestras como esta são dignas de todos os aplausos”, afirmou referindo-se a iniciativa pelos Colégio Notarial.

A Tabeliã Débora Fayad Misquiati que também está à frente do notariado jovem falou sobre o público alvo das palestras. “O objetivo é promover sempre esses eventos e debates para aqueles que irão representar o futuro do notariado.  Estamos cada vez mais conquistando novos participantes e pedimos que eles participem ativamente com novas ideias e projetos”, afirmou.

“O evento foi um sucesso. A ideia do Notariado Jovem sempre foi trazer temas novos que pudessem fazer a classe pensar e, principalmente, temas poucos explorados como os de hoje”, afirmou o tabelião de Saltinho (SP), Ricardo Henrique Alvarenga Cunha.

Fonte: Anoreg/SP | 28/11/2016.

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Concurso MG – Edital n. 1/2014 – (2ª Retificação) – EJEF publica a relação dos candidatos cuja pontuação dos títulos foi alterada devido à revisão realizada

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2014 – (2ª Retificação)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, no exercício do poder de autotutela, a Comissão Examinadora revisou de ofício os títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Oral em ambos os critérios de ingresso, provimento e remoção.

Assim, a EJEF publica a relação dos candidatos cuja pontuação dos títulos foi alterada devido à revisão realizada.

A fundamentação da decisão relativa à revisão de ofício ficará disponível para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

Informa-se que o prazo para interpor recurso contra a pontuação dos títulos revistos de ofício será de 0h do dia 29/11/2016 às 23h59min do dia 30/11/2016. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Clique aqui e veja a relação dos candidatos cuja pontuação dos títulos foi alterada devido à revisão de ofício.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 28/11/2016.

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Nova lei altera CPC e Estatuto da Advocacia

A norma prevê direitos e garantias para advogadas gestantes, entre eles, a suspensão de prazos.

A partir de hoje, a advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente.

O auspicioso direito está previsto na lei 13.363, publicada hoje, 28/11, no DOU.

A lei altera o artigo 313 do CPC, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar (CPC, art. 313, IX, § 6º).

Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar (CPC, art. 313, X, § 7º).

A suspensão dos prazos dependerá evidentemente de comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento que ateste a adoção.

A nova legislação altera também o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de garantias às advogadas. Com efeito, prevê que as gestantes e lactantes serão dispensadas de passar em aparelhos de raio X e, dado importante, terão prioridade nas sustentações orais.

  • Como são feitas as leis

Se a sapiência popular ensina que é melhor não saber como são feitas as salsichas e as leis, eis aqui uma exceção.

De fato, a história aqui merece ser contada, para imorredouro registro.

Advogando nos tribunais superiores, a advogada Daniela Teixeira foi mãe pela primeira vez em 2002. Na época, percebeu a dificuldade que era lidar com as duas incumbências. Sócia e coordenadora da unidade do escritório do respeitado professor Arnaldo Wald na capital Federal, ela tinha funções que a obrigavam a passar horas acompanhando as sessões nos tribunais. Nos intervalos, era obrigada a amamentar seu filho, mas sem ter muitas vezes nem onde sentar.

Quando se tornou conselheira Federal da OAB, em 2010, apresentou propostas de incentivo e respeito à advogada gestante, as quais foram acolhidas por unanimidade.

Em 2013, novamente grávida, percebeu que depois de uma década pouco ou nada havia mudado.

E embora fossem regras de bom senso, estavam submetidas ao alvedrio da autoridade do momento, podendo ser o porteiro do prédio que obriga que a pessoa passe pelo detector de metal (quando não há estudos sobre o efeito que isso causa nos fetos) ou o presidente do STF, que não concede preferência em sustentação oral.

E foi justamente isso que aconteceu. Em meados de 2013, com 29 semanas de gravidez, ela foi fazer uma sustentação oral de uma causa no CNJ. Solicitou, pela naturalidade da situação, preferência. Inexplicavelmente o presidente do CNJ na época, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido. A advogada viu-se, então, obrigada a esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.

Ela ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha prematura, com pouco mais de um quilo, e 61 angustiantes dias dentro de uma UTI.

Considerando que o stress prolongado certamente contribui para os eventos que se sucederam, ela teve a iniciativa de debater a questão. Na qualidade de diretora da OAB/DF, reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas. Juntas, todas elas elaboraram um Projeto de Lei, cada uma com uma valorosa contribuição.

O PL foi levado pelo então presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, ao deputado Rogério Rosso. Na Câmara, ganhou o número 2.881/15. Havia, no entanto, um projeto do deputado Daniel Vilela, menos abrangente, mas que acabou, pela anterioridade, seguindo em frente, o PL 1.901/15. Assim, o PL gerado no ventre da advocacia foi a ele apensado. Após isso, sobrevieram outros, que foram também apensados (PL 2.959/15, da deputada Ana Perugini; PL 3.039/15, do deputado Ronaldo Fonseca; e, PL 5.014/16, da deputada Rosangela Gomes).

Mais tarde o PL ganhou o apoio do Conselho Federal da OAB, das seccionais estaduais e da Comissão da Mulher Advogada.

Em agosto último, o PL foi aprovado pela CCJ da Câmara, tendo sido relator da matéria o deputado Delegado Éder Mauro.

No Senado, o PL foi relatado pela senadora Simone Tebet e na semana passada foi aprovado pela CCJ e, dois dias depois, pelo plenário.

Tendo chegado às mãos do presidente Michel Temer na última sexta-feira, S. Exa. teve a sensibilidade de imediatamente sancioná-lo.

Hoje, 28, na abertura da II Conferência Nacional da Mulher Advogada, que acontece estes dias em Belo Horizonte, será motivo de comemoração.

  • Homenagem

A novel lei foi apelidada de “Lei Julia Matos”, em homenagem à filha prematura da advogada. E assim como o projeto teve auspicioso andamento, também a doce garotinha viceja sorridente na aurora da vida.

  • Antecedentes

No início deste ano, quando já proposta a lei, e demonstrando mais uma vez que se fazia necessário uma positivação, uma advogada solicitou adiamento numa audiência porque o ato iria se dar na semana do parto. Inacreditavelmente, além de indeferir o pedido, o magistrado sugeria que a advogada renunciasse à causa.

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Lei º 13.363, de 25 de novembro de 2016

Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

Art. 2º A Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º -A:

“Art. 7º-A. São direitos da advogada:

I – gestante:

a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

II – lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

§ 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

§ 2º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

§ 3º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de
2015 (Código de Processo Civil).”

Art. 3º O art. 313 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 313. ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………….

IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

…………………………………………………………………………………………….

§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

§ 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Fonte: Migalhas | 28/11/2016.

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