A Prática Notarial no Japão: profissão de confiabilidade

Shinji Takai, presidente da Associação Nacional de Notários do Japão, fala sobre o Ato nº 53 de abril de 1908, que regula a função notarial no Japão. No Oriente a profissão ainda é pouco conhecida, mas goza de extrema confiabilidade.

Com a adesão da China, o modelo do notariado latino tem-se propagado cada vez mais no continente asiático, o que deve fazer com que cada vez mais atos sejam delegados aos notários japoneses. Além de China e Japão, Vietnã e Indonésia também integram a União Internacional do Notariado Latino.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu país? É preciso experiência ou algum concurso?

Shinji Takai – Precisa de aprovação em concurso, mas ex-juízes e promotores públicos são isentos.

CNB-CF – Qual o nível de uso de tecnologia na prática diária da atividade? Os atos notariais são, atualmente, realizados automaticamente?
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Shinji Takai – Altamente utilizada. Atos de incorporação de sociedade por ações e algumas outras corporações são principalmente realizadas por meio de documento eletrônico. Em relação ao ato notarial, nós preparamos o documento por computador, mas expedimos o documento em base de papel para os clientes, e os originais são guardados em base de papel. Há uma exceção: o documento notarial é arquivado como PDF, assim como base de papel, considerando a importância do documento notarial.

CNB-CF – Qual é a imagem que as pessoas têm da atividade notarial em seu país?

Shinji Takai – Não é tão familiar, mas confiável.

CNB-CF – Qual o critério para a divisão notarial em seu país?

Shinji Takai – Está regulada pelo artigo 17 da legislação notarial. A área onde um notário atua, quero dizer, os deveres do notário devem ser realizados em Distrito Jurisdicional da Agência de Negócios Legais ou Distrito da Agência de Negócios Legais, das quais os notários são afiliados.

CNB-CF – Quais são os principais atos realizados pelos notários no Japão?

Shinji Takai – Fazer ato notarial; atestar documentos particulares (incluindo aqueles para utilização internacional); atestar a data do documento particular.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil/CF | 31/10/2016.

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ELEIÇÕES – ESCLARECIMENTOS AOS ASSOCIADOS DO IRIB

O presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, faz esclarecimentos sobre o processo eleitoral para o biênio 2017-2018

O Presidente do INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, João Pedro Lamana Paiva, no uso de suas atribuições estatutárias e

Considerando que o Estatuto da entidade determina, em seu art. 37, que a Diretoria Executiva remeterá até 1º de novembro do ano eleitoral, a cada associado efetivo e por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula única para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto.

Considerando que, de acordo com o art. 6º do Regulamento Eleitoral, uma vez encerrado o prazo para inscrição das chapas concorrentes a secretaria do Instituto, depois de verificar se os candidatos reúnem as condições estabelecidas no art. 2º do referido Regulamento Eleitoral e demais dispositivos estatutários, providenciará a confecção das cédulas únicas que serão remetidas a todos os associados com direito a voto, juntamente com as instruções práticas e as sobrecartas oficiais, comprovadamente até o dia 1º de novembro de 2016.

Considerando que para exercer o direito de voto os associados efetivos deverão estar quites com a Tesouraria do Instituto;

Considerando a necessidade de entrega das cédulas aos Correios, até 1º de novembro de 2016, para envio aos associados em condições de exercerem o direito ao voto, dando cumprimento às normas estabelecidas.

 RESOLVE:

1.Declarar encerrado nesta data o prazo para novas adesões de associados ao quadro social da entidade, visando ao exercício do direito ao voto nas eleições do IRIB para a Gestão 2017-2018.

2.As adesões de associados efetivos ao quadro social da entidade, ocorridas no período de 1º de novembro de 2016 a 1º de dezembro de 2016 não contemplam, aos referidos associados, o direito ao exercício do voto nas eleições do corrente ano, por imposição das já referidas regras estatutárias e do Regulamento Eleitoral, sem o cumprimento das quais não há condições de viabilizar a operacionalização do pleito.

São Paulo, 31 de outubro de 2016.

JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA

Presidente do IRIB

Íntegra do Comunicado

Fonte: IRIB | 31/10/2016.

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Total de CPF na certidão de nascimento supera a marca de um milhão

O Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País

Em 31/10/2016 os cartórios de registro civil superaram a marca de 1 milhão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitidos junto com as Certidões de Nascimento. O serviço de emissão das certidões simultaneamente com número de inscrição no CPF foi implementado em 1º/12/2015, por meio de convênio entre a Receita Federal (RFB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

O Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.

Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania –, o novo serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.

Ademais, o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

Fonte: Receita Federal do Brasil | 31/10/2016.

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