Fundada a Seccional do Mato Grosso do Colégio Notarial do Brasil

Cuiabá (MT) – O notariado brasileiro ganhou na última sexta-feira (28.10) um importante aliado em seu trabalho de fortalecimento institucional. Reunidos em Assembleia Geral, realizada durante o XVIII Encontro dos Notários e Registradores do Mato Grosso, em Cuiabá, notários mato-grossenses fundaram a Seccional do Mato Grosso do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MT), que será presidida pelo tabelião de Jaciara, Marcelo Farias Machado.

“Em um momento em que a legislação nacional vem cada vez mais fortalecendo a atividade notarial com a delegação de novas atribuições era vital que o notariado do Mato Grosso se unisse para fundar a Seccional do Colégio Notarial, que trabalhará fortemente a divulgação da atividade e o papel que o notário deve exercer como conselheiro das partes, prevenindo litígios e auxiliando na paz social”, disse Machado.

A fundação, realizada durante o evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg-MT), contou a presença do presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães. “Estou muito orgulhoso de termos fundado a Seccional do Mato Grosso do Colégio Notarial do Brasil”, resumiu o presidente. “Trata-se de um Estado com enorme representatividade no País, com notários jovens e comprometidos que muito auxiliarão o desenvolvimento das ações institucionais do notariado brasileiro”, afirmou.

Vice-presidente da nova gestão da Seccional do Mato Grosso, a tabeliã Niuara Ribeiro Roberto Borges, de Barra dos Bugres, disse que a entidade poderá representar de forma mais próxima o notariado mato-grossense. “Com a Seccional do Colégio Notarial fundada em nosso Estado ganhamos em representatividade perante os órgãos públicos e o Poder Judiciário para poder debater os principais temas do notariado, além de possibilitar uma interação maior com o Conselho Federal e a realização de Simpósios de aperfeiçoamento e estudos em nosso Estado”, disse.

Presente ao encontro, a presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, apoio a iniciativa. “É importante trabalharmos em união e termos em mente que juntos somos mais fortes”, disse. “A fundação do Colégio Notarial do Mato Grosso vem ao encontro de tornar nossa atividade ainda mais forte perante os diversos órgãos com os quais notários e registradores devem se relacionar”, acrescentou.

Ao final do encontro, o presidente do CNB-CF afirmou que a cidade de Cuiabá receberá em 2017 o primeiro Simpósio promovido pela Academia Notarial Brasileira, como forma de reconhecimento e incentivo ao notariado mato-grossense. A sede do CNB-MT será conjunta ao do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado do Mato Grosso (IEPTB-MT).

Conheça a primeira Diretoria do CNB-MT
  • Marcelo Farias Machado
  • Niuara Ribeiro Roberto Borges
  • Velenice Dias de Almeida e Lima
  • Wellington Ribeiro Campos

Conselho Fiscal

Cristina Cruz Bergamaschi
Rogério Campos Ferreira
Edivaldo Maurício

Fonte: Colégio Notarial do Brasil/CF | 31/10/2016.

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Problemas Acontecem – Por Max Lucado

Você nunca terá uma vida livre de problemas. Este manchete nunca irá aparecer no jornal ou na sua televisão: “Só Temos Boas Notícias a Contar!” Você pode descobrir um jeito de enviar pizza via email e ficar bilionário. Você pode ser chamado das arquibancadas para substituir um jogador de beisebol no final da Série Mundial. Você pode até bater uma bola que marca ponto. Não é provável, mas é possível. Mas uma existência sem problemas, sem broncas, de céu azul e mar tranquilo? Não segure a sua respiração

Mas, nem todas as pessoas veem problemas da mesma forma. Algumas pessoas são vencidos por problemas. Outros vencem problemas. Algumas pessoas acabam amarguradas; outras melhoram. Algumas pessoas enfrentam seus desafios com medo, outros com fé. Você não tem escolha sobre tendo problemas, mas você tem sim uma escolha de como vai reagir. Escolhe a fé, não quer?

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_salmo121_3.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 28/10/2016.

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O TABELIÃO DEVE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO OUTORGANTE QUANDO FOR USAR UMA PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA A LAVRATURA DO ATO NOTARIAL?

Evidencia-se que a documentação do outorgante de escritura pública que é representado por procurador já foi apresentada e conferida pelo tabelião que lavrou a procuração pública. Assim, em regra, o tabelião que lavrará a escritura não deverá exigi-los novamente, pois o notário que lavrou o instrumento do mandato já após sua fé pública para a qualificação do mandante, sendo suficiente para assegurar a identificação do outorgante.

Sobre o tema a 1ª Vara de Registros Públicos da Capital confirmou essa exigência em expediente[1], no qual pede-se vênia para reproduzir trecho da decisão, em destaque:

(…) é preciso registrar que na escritura pública de venda e compra apresentada o Notário qualificou corretamente as partes, procedendo à conferência da procuração conferida pela ex-mulher, obedecidos a forma e os poderes competentes, como determina o Capítulo XIV, item 12, letra “c” das N.S.E.C.G.J. O Notário também indicou a data, o livro e a folha do Cartório em que foi lavrada a procuração, também como exigência legal. O Notário, responsável pela confecção do título, já procedeu ao exame da qualificação das partes e da regularidade da representação, inexistindo motivos que levem à suspeita de seu proceder, inclusive quanto à particularidade de conferência de poderes específicos para alienação dos imóveis em questão. (grifos nossos).

Ademais, nos termos do item 41 “c” do Capítulo XIV das Normas dos Serviços Extrajudiciais paulista, o tabelião antes de lavrar escritura com base em procuração deve “conferir as procurações para verificar se obedecem à forma exigida, se contêm poderes de representação para a prática do ato notarial e se as qualificações das partes coincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e o prazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias”.

Da leitura do dispositivo acima colacionado evidencia-se que caso a qualificação das partes há época da lavratura do instrumento do mandato não seja a mesma no momento da lavratura da escritura, o tabelião deverá solicitar uma nova procuração com a qualificação atual, por exemplo quando a procuração que consta o estado civil do outorgante como casado, mas no momento da lavratura do ato notarial verifica-se que o outorgante agora é divorciado.

Entretanto, a exceção à desnecessidade da qualificação das partes representadas por procuração se faz no caso da pessoa jurídica. Nesse caso o tabelião deve solicitar a exibição do respectivo ato constitutivo, em consonância com o Item 41 “b” do Cap. XIV[2], mas não para qualificar novamente o mandante da procuração e sim para verificar se ato constitutivo o autoriza a outorgar poderes e se fazer representar.

Finalmente não se pode esquecer que as certidões das procurações, ainda que oriundas do exterior, devem observar o prazo de 90 dias (Item 41 “c”), e quando for para lavratura de divórcio ou inventário o prazo da procuração (e não da certidão) deve ser de até 30 dias (Item 88).

Fonte: CNB/SP | 28/10/2016.

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