TJ/SP: Apelação – Ação de indenização por danos materiais (lucros cessantes) – Oficial de registro civil de pessoas naturais aposentada compulsoriamente aos 70 anos de idade, em 2002 – Revisão do ato administrativo após ajuizamento de ação declaratória específica para este fim – Pedido de indenização equivalente aos valores que a autora deixou de receber durante o período em que esteve afastada da delegação – Ação julgada improcedente por ausência de ato ilícito da corregedoria geral de justiça deste Tribunal – Existência de divergência doutrinária e jurisprudencial, no momento da prática do ato, quanto à possibilidade de aposentação compulsória – Discussão jurídica solucionada de forma definitiva apenas em 2006, com julgamento de adi pelo STF, afastando a aplicação de regra dos servidores públicos para os titulares de delegação de cartórios extrajudicais – Sentença mantida – Apelo desprovido.

EMENTA

APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS APOSENTADA COMPULSORIAMENTE AOS 70 ANOS DE IDADE, EM 2002 – REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO APÓS AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA ESPECÍFICA PARA ESTE FIM – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AOS VALORES QUE A AUTORA DEIXOU DE RECEBER DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTEVE AFASTADA DA DELEGAÇÃO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL – EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL, NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ATO, QUANTO À POSSIBILIDADE DE APOSENTAÇÃO COMPULSÓRIA – DISCUSSÃO JURÍDICA SOLUCIONADA DE FORMA DEFINITIVA APENAS EM 2006, COM JULGAMENTO DE ADI PELO STF, AFASTANDO A APLICAÇÃO DE REGRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA OS TITULARES DE DELEGAÇÃO DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICAIS – SENTENÇA MANTIDA – APELO DESPROVIDO. (TJSP – Apelação Cível nº 1016905-50.2013.8.26.0053 – São Paulo – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. João Negrini Filho – DJ 29.08.2016)

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7759 | 31/10/2016

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Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro debate avanços dos serviços extrajudiciais para sociedade

A informatização dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, entre eles a criação de Cadastros Integrados e Centrais Eletrônicas, proporcionaram avanços no atendimento das demandas do cidadão e agilizaram os procedimentos. Em busca de constante aperfeiçoamento, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Alagoas (Anoreg-AL), abordará a temática durante a realização do XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registro.

Voltado principalmente para notários e registradores, juristas, advogados, magistrados e estudantes da área jurídica, o evento será realizado em Maceió (AL), entre os dias 15 a 18 de novembro. Os interessados já podem se inscrever pelo site: www.anoreg.org.br/congresso

A programação será dividida em três painéis principais. Os temas selecionados foram: “Sistemas integrados dos cadastros públicos, dos bancos de dados e o sigilo das informações”, “Habitat e os registros públicos: panoramas e desafios das cidades no contexto extrajudicial” e “Registros públicos contemporâneos: impacto na vida social e econômica do cidadão”.

Serviço:

XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Local: Hotel Ritz Lagoa da Anta – Maceió – Alagoas

Data: 15 a 18 de novembro

Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br

Contato: (61) 3323-1555 e eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Anoreg/BR – JusBrasil | 31/10/2016.

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Cartórios: CGJ-PI intensificará fiscalização sobre envio de relatórios de operações imobiliárias

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) intensificará a fiscalização quanto ao envio de relatórios sobre emissão de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal do Brasil (RFB) pelas serventias extrajudiciais. A decisão foi tomada na quinta-feira (13), durante reunião entre o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, e o delegado da RFB em Teresina, Eudimar Ferreira.

São obrigados a enviar o relatório da DOI todos os responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Dentre as atribuições da Corregedoria Geral da Justiça está a fiscalização dos serviços notariais e/ou de registros.

De acordo com o magistrado Julio Cesar Garcez, juiz auxiliar da Corregedoria, as correições ordinárias extrajudiciais, realizadas anualmente pelo juiz corregedor permanente de cada comarca, incluem questionamento acerca do envio de relatório da Declaração de Operações Imobiliárias à Receita. “Vamos fazer uma fiscalização intensa em relação a este item e proceder com a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em caso de constatação da ausência da emissão destes relatórios”, adiantou o magistrado.

Segundo o delegado da Receita Federal do Brasil, o envio de relatório sobre a expedição de DOI deve ser feito mensalmente pelos cartórios. “Utilizamos essas informações para o acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte, para realizarmos cruzamento de dados em relação à Declaração de Imposto de Renda, ajudando no combate a fraudes”, afirmou Eudimar Ferreira. “Estamos confeccionando um levantamento sobre os cartórios que não emitem estes relatórios regularmente, que será enviado oficialmente à Corregedoria”, acrescentou.

A transmissão das DOI à RFB é feita eletronicamente, por meio de sistema semelhante ao utilizado pelo contribuinte para declarar seu Imposto de Renda. Para isso, o titular da serventia deve utilizar certificado digital. Devem ser comunicados à Receita os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados nas serventias e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor.

Fonte: CGJ/PI – TJ/PI | 13/10/2016.

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