Registro eletrônico de imóveis: marco legal e desenvolvimento

Tema fechou o primeiro dia da programação do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário

A experiência brasileira para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi apresentada no XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, que ocorre em Florianópolis/SC. Apresentou o tema o registrador de imóveis em Ribeirão Preto, secretário-geral do IRIB e secretário da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad.

O palestrante iniciou sua apresentação salientando que o Sistema de Registros Públicos é a principal fonte de informações de caráter pessoal e patrimonial. “Por exigência da própria sociedade tecnológica, o Registro de Imóveis deve se valer dos instrumentos da mais absoluta eficiência e racionalidade. Desde a sua origem, tem por objetivo principal a publicidade dos atos que detém competência. É instituto indispensável às sociedades liberais por ser repositório de direito fundamental de primeira dimensão, o direito à propriedade”, definiu.

Após analisar os marcos legais do SREI – a Lei Federal nº 11.977/2009 e o Provimento CNJ nº 47/2015 – Frederico Assad fez uma crítica ao normativo da Corregedoria Nacional de Justiça, que não previu a criação de uma central nacional de registro eletrônico de imóveis. No entanto, o provimento também dispôs que as centrais de serviços eletrônicos compartilhados devem funcionar de forma coordenada entre si, para que se universalize o acesso ao tráfego eletrônico e se prestem os mesmos serviços em todo o País.

Para Frederico Assad, o registro eletrônico brasileiro é, ainda, o novo horizonte a ser explorado e que ainda há um longo caminho pela frente,  tendo em vista que há uma demanda crescente da sociedade por um sistema de registro ágil e que esteja de acordo com as novas tecnologias.

Por iniciativa da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, atualmente, 11 unidades da Federação, com centrais de serviços eletrônicos compartilhados em funcionamento, estão reunidas no portal www.registradoresbr.org.br, lançado em agosto deste ano.

O registrador de imóveis também relatou o processo de criação da Coordenação Nacional, órgão de caráter técnico vinculado ao Instituto de Registro de Imóveis do Brasil, criado em abril deste ano, como resultado de Termo de Compromisso firmado entre o IRIB, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil e outras 12 instituições estaduais.

A Coordenação Nacional foi criada em virtude do caráter de fragmentação trazida pelo Provimento nº 47/2015, com potencial criação de até 27 centrais distintas. “A proposta do IRIB foi que se criasse, em nível nacional, um órgão permanente, de caráter técnico, para que se estabeleçam padrões de interoperabilidade para a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do país”, afirmou.

Cabe à Coordenação Nacional, entre outras atribuições, expedir normas de caráter técnico, com os requisitos de modelagem dos arquivos para fins de integração entre as diferentes centrais de serviços eletrônicos compartilhados. Segundo o palestrante, o desafio maior é a interoperabilidade das centrais estaduais. Para isso, foi instituído um grupo técnico que trabalha para a padronização dos serviços básicos: pesquisa de bens, visualização de matrícula, certidão digital e e-protocolo. “Somente com a uniformização será possível a comunicação entre centrais”, disse.

Fonte: IRIB | 27/10/2016

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“As novas tecnologias e o registro predial na sociedade da informação – Publicidade versus privacidade”

Tema foi abordado pelos palestrantes Madalena Teixeira (Portugal), Bianca Castellar de Faria (Brasil) e Sergio Saavedra (Espanha)

O XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, na tarde desta quinta-feira, 27/10, reuniu os palestrantes Madalena Teixeira (Portugal), Bianca Castellar de Faria(Brasil) e Sergio Saavedra (Espanha), na discussão do tema “As novas tecnologias e o registro predial na sociedade da informação – Publicidade versus privacidade”. O evento é uma promoção conjunta do IRIB, do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e da Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral.

Diretora do CENoR e integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Registros e Notariado de Portugal, Madalena Teixeira afirmou que o registro predial é, antes de tudo, um sistema de informação. “À medida que a maturidade eletrônica do registro predial se desenvolve e a informação se desmaterializa, os dados recolhidos no âmbito da atividade registral tornam-se mais apetecíveis para a indústria e mercado da informação. Passam, ainda, a suscitar um interesse reforçado do próprio Estado, como informação partilhável, sem barreiras de tempo e espaço, pelo conjunto das entidades com atribuições de natureza pública, designadamente por via da utilização de ferramentas de interconexão de dados e de interoperabilidade tecnológica”, afirmou.

Na opinião da registradora de imóveis portuguesa, as novas tecnologias, pela facilidade de reprodução e de circulação da informação que introduzem e pelo potencial de transformação que conferem aos dados recolhidos em ambiente informático, surgem como fator de risco acrescido para o cidadão, quer ao nível da preservação do seu direito à privacidade, quer no plano da utilização, ilícita e abusiva, dos seus dados pessoais.  “Importa, por isso, estabelecer um justo balanceamento entre o direito à informação e direito à proteção dos dados pessoais, elegendo-se como critérios fundamentais para o efeito o princípio da finalidade e o princípio da proporcionalidade”, alertou.

Titular do 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC e mestre em Direito Público, Bianca Castellar de Faria também ressaltou os impactos das novas tecnologias na atividade registral imobiliária. “Hoje, vivemos em um mundo amplamente tecnológico, com acesso a informações na palma das mãos, à distância de um clique. O Registro de Imóveis brasileiro acompanhou essa evolução tecnológica, a fim de garantir ampla publicidade de informações à sociedade”, disse.

A palestrante brasileira lembrou que a Lei nº 11.977/09, regulamentada pelo Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional da Justiça, criou o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, com o objetivo de garantir mais acessibilidade e efetivo intercâmbio de informações. “Com isso, intensificou-se o desafio de preservação da privacidade dos dados pessoais, com um possível conflito entre o direito à privacidade e o direito à informação. É importante enfrentar esse desafio e estudar de que forma vamos garantir a publicidade registral e, ao mesmo tempo, preservar os direitos da personalidade”, destacou.

O registrador da propriedade em Almería, na Espanha, Sergio Saavedra explicou, na oportunidade, que o registro de imóveis funciona em duas direções. “A primeira internamente, mediante o acesso dos títulos a inscrição. A segunda externamente, proporcionando a particulares e administrações públicas a informação acerca dos direitos inscritos”.

Saavedra acrescentou, ainda, que em ambos os casos, o registro da propriedade, como instituição, tem sido capaz de adaptar-se a novos tempos e utilizar as novas tecnologias para facilitar os processos e baixar os custos. “Sem dúvida, essa adaptação, que tem sido contínua, deve ter lugar com total respeito à privacidade das pessoas e o total cumprimento da norma nacional e internacional em matéria de proteção de dados de caráter pessoal. Somente assim se poderá realmente cumprir o verdadeiro objetivo que, desde suas origens, tem sido a razão de ser o registro da propriedade: proporcionar segurança ao trafico jurídico imobiliário”.

Fonte: IRIB | 27/10/2016

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CCJ aprova acordo entre Brasil e Uruguai para simplificar legalização de documentos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um acordo assinado em 2013 pelos governos do Brasil e do Uruguai para reduzir a burocracia na legalização de documentos emitidos nos dois países.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 338/16, que contém o texto da medida bilateral, recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSB-RJ).

Ele destacou que o documento é o primeiro passo para a supressão definitiva de requisitos de legalização de documentos, públicos e particulares, entre os dois países sul-americanos. “O acordo representa avanço para a redução das exigências impostas aos cidadãos de Brasil e Uruguai que necessitam da legalização de papéis”, disse Leal.

Abrangência
O acordo para simplificação de procedimentos abrange documentos administrativos emitidos por autoridades públicas; escrituras públicas e despachos de cartórios; e certificações oficiais de assinaturas e datas inscritas em documentos particulares.

A única formalidade exigida na legalização desses documentos será a etiqueta ou o carimbo da autoridade emissora no qual se certifique a autenticidade da firma e a qualificação do signatário do documento.

Segundo o governo federal, apesar de se referir a qualquer documento administrativo, o acordo beneficiará sobretudo os cidadãos brasileiros e uruguaios que precisam apresentar certificações para exercer uma profissão ou estudar no outro país.

Tramitação
O projeto, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, será votado ainda pelo Plenário da Câmara. Depois, se aprovado, seguirá para análise do Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Câmara dos Deputados | 26/10/2016

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