REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA QUALIFICAÇÃO DA GOVERNANÇA FUNDIÁRIA NO BRASIL

Diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participou do encontro representando também a Anoreg-BR

Integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial para Qualificação da Governança Fundiária no Brasil reuniram-se no dia 1º de julho, na sede do Incra, em Brasília/DF. Coordenada pelo diretor do Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, a reunião contou com a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições: Unicamp, Banco Mundial, Secretaria do Patrimônio da União, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério das Cidades, Ibama, Funai, Anoreg-BR e IRIB.

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto, integra o GT e, na ocasião, representou tanto o Instituto como a Anoreg-BR. O principal item da pauta foi a análise da minuta do relatório do Projeto Marco de Avaliação para a Governança Fundiária (LGAF), estudo realizado pela Unicamp em parceria com o Banco Mundial.

Na oportunidade, Eduardo Augusto leu o seu parecer sobre o relatório, a ser enviado ao Banco Mundial, apontando inúmeras inconsistências e equívocos, encontrados em quase todos os itens referentes  ao sistema registral imobiliário. "O texto contém críticas infundadas, pois atribui ao registrador imobiliário uma série de problemas não ligados à sua competência legal, problemas estes que são de responsabilidade exclusiva do poder público, a quem incumbe o gerenciamento do cadastro territorial. Ao registrador cabe tão somente a constituição dos direitos reais incidentes sobre o bem imóvel", explicou.

Após a argumentação do diretor do IRIB, ficou acordada a necessidade de revisão do relatório. Por sugestão do coordenador do GT, Richard Torsiano, na próxima reunião, Eduardo Augusto fará uma explanação apontando as falhas que encontrou no documento e esclarecerá as diferenças entre cadastro e registro. “Assim, os integrantes do Grupo poderão compreender melhor esse importante tema, uma vez que não há como tratar da governança fundiária do país, sem que tais conceitos sejam plenamente compreendidos por todo o grupo”, disse o registrador.

De acordo com Eduardo Augusto, infelizmente, é muito comum essa confusão entre o cadastro e o registro. “Diante disso, os problemas envolvendo a gestão fundiária costumam ser imputados como 'culpa do cartório'. Precisamos urgentemente esclarecer esse assunto, não apenas para preservar o registrador imobiliário dessas injustas críticas, mas principalmente para viabilizar a criação de um efetivo cadastro territorial mutifinalitário, que muitos benefícios trará para o nosso Brasil", concluiu.

Fonte: IRIB – Boletim Eletrônico nº 4369 | 08/07/2014.

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Criado o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI

Entidade tem o objetivo de representar, em nível estadual, os registradores de imóveis. Assembléia para aprovação do Estatuto será realizada no dia 16/8, em Belo Horizonte/MG

Motivados pelo exemplo de outros estados da Federação, um grupo de registradores de imóveis mineiros mobilizaram-se para a criação de uma entidade que os represente em nível estadual. O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) tem como principais objetivos a representação dos seus associados na defesa de seus direitos e interesses e na intermediação de para a solução de problemas que os afetem, e a busca da uniformização de procedimentos nos diversos ofícios de Registro de Imóveis do estado.

A primeira Assembleia Geral, que deverá aprovar definitivamente o estatuto social e que elegerá a primeira Diretoria e os Conselhos do CORI-MG, será realizada no próximo dia 14 de agosto, às 16 horas, dentro das atividades do Congresso Estadual dos Notários e Registradores, promovido pela SERJUS/ANOREG-MG, que ocorrerá em Belo Horizonte, no Hotel Grandarrell Minas (Rua Espírito Santo, n. 901 – Centro).

Na carta que incentiva a adesão dos registradores de imóveis mineiros ao Colégio Registral, fica expressa a urgente mobilização da classe tendo em vista a iminente regulamentação da implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis no Brasil. “Vivemos um momento que tona necessária que o Registro de Imóveis de Minas Gerais também tenha uma representação específica”, explicam, no documento, os registradores Francisco José Rezende dos Santos e Fernando Pereira do nascimento, oficiais do 4º e do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, respectivamente.

Segundo eles, a criação do CORI-MG não representa a redução de atribuições da SERJUS/ANOREG-MG ou do SINOREG-MG. “Pelo contrário, cada um atuará na sua área e uma das finalidades do CORI-MG é incentivar e apoiar os demais órgãos de representação geral da classe”, esclarecem.

Clique aqui e acesse o site do CORI.

Clique aqui e leia o Estatuto na íntegra.

Clique aqui e veja a Ata de Criação.

Clique aqui e preencha a ficha de inscrição.

Fonte: IRIB | 09/07/2014.

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Combinação de benefícios pode ajudar agricultor a recuperar cobertura florestal

Deverá entrar na pauta da próxima reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) proposta que assegura aos proprietários rurais um conjunto de benefícios fiscais e creditícios para incentivar a preservação e recuperação de áreas florestadas.

Entre as medidas previstas no texto está a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a até 20% do imposto devido.

Os benefícios estão previstos em substitutivo do relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), a oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64, 65 e 78) e um de 2009 (483).

O relator aproveitou partes dos diferentes projetos e, além da dedução de imposto de renda, estabeleceu outros incentivos, como juros menores em financiamentos públicos. Moka sugere, por exemplo, que quanto maior for a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da propriedade, maior será a redução de juros sobre crédito rural concedido ao proprietário rural.

E para agricultores da Amazônia Legal que tomarem financiamentos com recursos de fundos constitucionais, ele prevê que seja concedido bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem área de Reserva Legal igual ou maior que os limites previstos no Código Florestal.

Moka propõe ainda que fique isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) parcela da propriedade equivalente a até quatro vezes a área mantida com vegetação nativa.

O substitutivo estabelece que a recuperação da cobertura florestal de dê pelo plantio de espécies nativas. O texto concede benefícios para recuperação e preservação não apenas de áreas protegidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), mas também sobre parcelas mantidas com vegetação que extrapolem os limites mínimos obrigatórios pela legislação.

Assim, os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.

Projeto técnico

A concessão dos benefícios estará condicionada à aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.

Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.

Recursos hídricos

O substitutivo inclui ainda mudanças na lei que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/ 1997) para determinar redução de tarifa pelo uso de água em propriedades que mantiverem áreas preservadas e utilizarem métodos de conservação de água e solo.

Também abre a possibilidade de destinação de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água no pagamento por serviços ambientais decorrentes da conservação de áreas florestadas nas propriedades rurais.

Depois da votação na CRA, a proposição segue para exame pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado | 08/07/2014.

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