Publicado Comunicado CG nº 368/2014

COMUNICADO CG Nº 368/2014

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA, para conhecimento geral, que em razão da declaração de vacância do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Caetano do Sul em 04/03/2014, data anterior à primeira publicação do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2014, a referida unidade extrajudicial fará parte do rol de unidades vagas do 9º Concurso de Outorga de Delegações. COMUNICA, FINALMENTE, que a unidade em questão passará a integrar o Grupo 4, critério de provimento, tendo em vista o contido na Portaria CG nº 21/2014, o que dispensa a realização de novo sorteio para a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, em razão do número de vagas que integram o referido grupo, prevalecendo, desse modo, o sorteio realizado no dia 07/03/2014. (31/03, 01 e 02/04) (D.J.E. de 31.03.2014 – NP)

Fonte: DJE/SP | 31/03/2014.

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Sistema de Registro de Imóveis Brasileiro é destaque em Conferência Internacional

A Associação de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP) representou o Brasil na Land and Poverty Conference 2014

A regularização de imóveis e a produção de estatísticas pelos cartórios do setor como ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentável e a redução da pobreza foi o tema que Patrícia Ferraz, membro da Comissão de Pesquisas e Estatísticas da ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), apresentou na Land and Poverty Conference 2014, realizada essa semana nos Estados Unidos.

Patrícia evidenciou a eficiência do sistema de Registro de Imóveis do Brasil, que garante o direito de propriedade e as garantias imobiliárias de financiamentos com total segurança. Também participaram profissionais da Espanha, Chile, México e Costa Rica – países que contam com o sistema de registro de direitos, assim como o Brasil.

Durante o encontro, ela esclareceu o processo de criação do sistema de registro imobiliário e enfatizou como as estatísticas e índices por ele gerados podem ser utilizados como ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentado e redução da pobreza, inclusive no que se refere à regularização fundiária.

Para que um imóvel seja registrado no Brasil é feita uma rigorosa análise que confere confiabilidade às informações, maior segurança jurídica, previne conflitos. Esta segurança nas transações reduz custos. “A regularização fundiária promovida no Registro de Imóveis é um potente instrumento de desenvolvimento socioeconômico e de redução de pobreza, porque confere poder econômico ao cidadão por meio da titulação da propriedade imobiliária”, diz Patrícia.

“Vale ressaltar que esta é a forma mais barata, rápida e suave de promover desenvolvimento econômico e independe da injeção de recursos no mercado, melhora a qualidade de vida da população e a autoestima do cidadão, bem como impacta na redução de crimes”, complementa.

Como a análise dos títulos apresentados ao Registro de Imóveis produz uma base de dados de interesse econômico e social, a ARISP tem conferido tratamento estatístico para gerar índices que possam contribuir para a melhoria das políticas públicas e definição de investimentos para a iniciativa privada e para o governo. Este foi o eixo central da exposição, que contou também com o anúncio da parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para o desenvolvimento e implementação desse arrojado projeto. Em breve serão divulgados dados relacionados à quantidade de transações de venda e compra de imóveis e inadimplência em financiamentos imobiliários.

Os participantes do Congresso ficaram impressionados com o grau de segurança jurídica proporcionada pelo Registro de Imóveis brasileiro, bem como com a eficiência dos procedimentos de execução da alienação fiduciária.

Fonte: iRegistradores | 28/03/2014.

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CSM/SP: Republicada Portaria n° 8.971/2014 – Grupo de Trabalho Interinstitucional para debate de Conflitos Fundiários

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.971/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os efeitos deletérios do modelo caótico de urbanização predominante no Brasil, com graves impactos sociais e econômicos;

CONSIDERANDO a multiplicação de conflitos fundiários urbanos e agrários no Estado de São Paulo, a envolver controvérsias acerca da função social da propriedade e do direito à moradia, constitucionalmente tutelados, e grande potencial de violação de direitos humanos;

CONSIDERANDO a inexistência de varas especializadas e de câmaras reservadas à apreciação da matéria no âmbito do Tribunal de Justiça Bandeirante;

CONSIDERANDO a existência de experiências congêneres em outros 11 tribunais estaduais pelo país e a longeva Recomendação n. 22/2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o papel de Guardião da Constituição, de responsabilidade do Poder Judiciário.

RESOLVE:

Artigo 1º – Instituir o grupo de trabalho (GT) interinstitucional, a quem caberá o desenho das VARAS ESPECIALIZADAS E CÂMARAS RESERVADAS PARA O JULGAMENTO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS URBANOS E AGRÁRIOS.

Artigo 2º – O GT, coordenado por um(a) desembargador(a) e integrado por um(a) magistrado(a) e por um(a) servidor(a) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicados pela Presidência, será composto pelos seguintes atores institucionais, em total paridade de representação:

I – Um(a) representante da Defensoria Pública Estadual;

II – Um(a) representante do Ministério Público Estadual;

III – Um(a) representante da Procuradoria Geral do Estado;

IV – Um(a) representante da Procuradoria Geral do Município de São Paulo;

V – Um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo;

VI – Um(a) representante da Secretaria de Estado da Habitação;

VII – Um(a) representante da Secretaria da Habitação do Município de São Paulo;

VIII – Um(a) representante da Secretaria do Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo;

IX – Um(a) representante do Instituto de Terras do Estado de São Paulo;

X – Um(a) representante do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU);

XI – Um(a) representante dos oficiais do registro de imóveis;

Parágrafo Único. O GT, por decisão colegiada de seus membros, convidará especialistas para debater, em reunião extraordinária, temas que entender pertinentes ao desenvolvimento de suas finalidades.

Artigo 3º – O GT deverá se reunir ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente sempre que determinado pela coordenação, com pauta definida ao final de cada reunião, cabendo-lhe promover estudos e discussões acerca dos contornos das varas especializadas no Estado de São Paulo;

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas em sala do Palácio da Justiça, cabendo ao TJSP o suporte material necessário à plena consecução de seus objetivos;

Artigo 4º – Os resultados finais deverão ser apresentados em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 dias, a contar da data da primeira reunião, a ser agendada após a constituição integral do GT.

Artigo 5º – Submetido o modelo final à Presidência do TJSP, esta envidará esforços para implementação, em tempo breve, do formato que entender pertinente e adequado ao interesse público.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de março de 2014.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça

(Publicada novamente por conter alteração) (D.J.E. de 28.03.2014 – SE)

Clique aqui e leia a íntegra da publicação.

Fonte: DJE/SP | 28/03/2014.

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