TRF da 4ª Região: Imóveis da extinta RFFSA não podem ser desapropriados por usucapião

TRF4 negou ação de usucapião movida pelo município de Farroupilha que pedia a propriedade de dois imóveis da antiga ferrovia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, ação de usucapião movida pelo município de Farroupilha (RS) buscando a propriedade de imóveis pertencentes à extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) na cidade.

Conforme a administração municipal, que recorreu no tribunal após ter o pedido negado em primeira instância, a prefeitura comprou dois imóveis da empresa e recebeu cessão de direitos de posse, pois não havia título de propriedade. Alega que os bens podem ser adquiridos por usucapião pelo ente público que os possui.

A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entretanto, confirmou a sentença. Ela reafirmou que os bens da RFFSA pertencem à União e que o direito desta é imprescritível, não sendo possível a aquisição por usucapião. “Na própria Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse houve ressalva expressa no sentido de não ser possível usucapir os imóveis cujos direitos de posse foram transferidos”, ressaltou Marga em seu voto.

A notícia refere-se ao seguinte processo: AC 5013381-40.2012.404.7107/TRF

Fonte: TRF da 4ª Região  I 25/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


A necessidade de abertura tipológica dos atos registrários 40 anos depois

Tema foi tratado na palestra do advogado e professor da UnB, Frederico Henrique Viegas de Lima, no XL Encontro

“As modalidades de atos de registro e de averbações devem acompanhar as mutações ocorridas dia a dia no Direito Civil e, também, em outros ramos do Direito. Desta forma, a lista de tais atos prevista na Lei nº 6.015/73 deve estar sempre ajustada às inovações jurídicas”. A afirmação é do professor titular de Direito Privado da Universidade de Brasília (UnB) e membro do Conselho Editorial do IRIB, o advogado Frederico Henrique Viegas de Lima, um dos palestrantes do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorre até 27/9, sexta-feira, em Foz do Iguaçu/PR.

Na palestra “A necessidade de abertura tipológica dos atos registrários 40 anos depois”, Viegas de Lima sustentou que o rol de atos registrais, previstos na Lei nº 6.015/73, constitui uma relação aberta e exemplificativa, embora exista uma considerável resistência na entrada nesse universo jurídico das novas categorias. “Contudo, não podemos fechar os olhos aos novos tipos de direitos reais, de situações jurídico-reais e, até mesmo, à promoção de ajustes e de explanações que visam clarificar, estabelecer situações inerentes à propriedade, seu titular e que devem ser publicizados”, afirma.

De acordo com o palestrante, o registro Imobiliário necessita se reinventar em função de fatores como o atendimento aos reclamos sociais da atualidade, a redução de custos de transação e dos custos de informação e a segurança jurídica. Viegas de Lima ressaltou, ainda, que atualmente as informações registrárias são incompletas e que há uma diversidade de repositórios nos quais os interessados em determinada propriedade devem pesquisar. Tais dados podem ser disponibilizados, por exemplo, pelo Poder Judiciário e as entidades de crédito.

Para Viegas de Lima, a matrícula, como repositório integral de todas as transformações dos imóveis e de seus titulares, deve ser um espelho fiel das circunstâncias e fatos – jurídicos e naturais – inerentes a estes mesmos imóveis e àquelas pessoas que possuem vínculo jurídico com os mesmos. “A experiência do Brasil e de outros países demonstra que a superação ou abertura sistêmica de uma relação fechada e de tipos de direitos permitindo que estes possam ter ingresso no álbum imobiliário, com a devida dose da prudência registral, é elemento importante para que se tenha o cumprimento do princípio constitucional da segurança jurídica no âmbito do direito imobiliário registral”, conclui.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 24/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


“População e comunidade jurídica desconhecem a natureza da atividade registral”

Afirmação é do Registrador de SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira da programação do Encontro Nacional dos Oficiais de Registro.

O Brasil tem um sistema de registro imobiliário eficiente, seguro e superior ao de países desenvolvidos como os Estados Unidos. No entanto, há um desconhecimento geral sobre os serviços notariais e registrais e sobre os seus custos. A afirmação foi feita pelo Registrador de Imóveis de São José/SC, Naurican Ludovico Lacerda, que participou nesta quinta-feira (26) do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que termina nesta sexta-feira, em Foz do Iguaçu/PR. O tema da palestra foi “Caracterização Jurídica dos Emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei 10.169/200”.

Além de demostrar a natureza jurídica dos custos cartoriais, Naurican Lacerda afirmou que muitos operadores jurídicos consideram os emolumentos como salário. “Desconhecem os riscos das atividades notarial e de registro e que todas as despesas são de responsabilidade do titular. Comparam, por exemplo, os rendimentos da nossa atividade com os subsídios de promotores e juízes, sem considerar que o regime é completamente diverso”.

O palestrante explicou que o custo dos serviços públicos de registro reflete no funcionamento dos cartórios, incluindo a responsabilidade sobre o sistema de arquivamento de documentos, que é oneroso. Ele comparou os valores dos emolumentos dos Registros de Imóveis com os custos e orçamentos de outras esferas públicas, tais como a Justiça Eleitoral, que tem uma previsão de orçamento de quase R$ 4 bilhões para este ano. A Presidência da República, por sua vez, conta com orçamento de R$ 2 bilhões para 2013.

Naurican Larcerda destacou também que há, sobretudo, um grande desconhecimento do assunto por parte da população e da comunidade jurídica. “A grande maioria dos operadores jurídicos não sabe distinguir o tabelião do registrador, sequer sabe que os impostos de transmissão pertencem ao Estado. É essencial que mostremos o quanto nosso serviço é importante e essencial, até para aliviar o Poder Judiciário”, afirmou o registrador de imóveis, que apresentou dados de sua dissertação de Mestrado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito (IDP-DF).

O registrador de imóveis foi enfático em afirmar que é necessário demonstrar a complexidade dos atos registrais. “Emitir uma certidão é bem mais que tirar cópia de um documento, é preciso analisar se há outro protocolo vigente – que pode ser um título judicial pendente de resposta há mais de um ano -, certificar qualquer título ainda tramitando, conferir todos os atos impressos, verificar se o imóvel não passou a pertencer a outra circunscrição, entre outras ações”, listou. Ele lembrou que os atos registrais demandam um sem número de controles, comunicações e procedimentos que demandam, por vezes, dezenas de operações humanas.

Em sua opinião, o Estado de Democrático de Direito preconiza que não exista exceções, com direitos e garantias fundamentais sendo aplicados a todos os cidadãos. Segundo ele, o emolumento se baseia nos valores fundamentais, nos fundamentos Constitucionais, que preveem a remuneração dos cidadãos pelo desenvolvimento de suas atividades. “Nada é gratuito. Por isso, é preciso haver compensação”, concluiu.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 26/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.