TJ/PR: Corregedoria-Geral da Justiça apresenta novo Código de Normas

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, acompanhado do corregedor, desembargador  Eugenio Achille Grandinetti  apresentou na tarde de hoje 22/10, em seu gabinete, a edição do novo Código de Normas da Corregedoria – Geral da Justiça do Estado do Paraná.  A nova edição foi idealizada em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), uma vez que trata  exclusivamente do Foro Extrajudicial.

De acordo com o desembargador Lauro Fabrício de Melo os trabalhos que duraram em torno de um ano e meio representam uma grande conquista que normatiza toda a matéria do foro extrajudicial e auxilia nos trabalhos dos operadores do direito e dos agentes delegados.  A normatização atende os seguintes cartórios e serviços: notários e registradores, registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de imóveis, serviços de tabelionatos de notas e tabelionato de protestos e títulos, inclusive dos serviços distritais.

Para o diretor da Anoreg Ricardo Augusto de Leão o novo Código de Normas é uma atualização que ajuda e contribui diretamente nos ofícios como material de apoio para os cartórios.  "Muitas mudanças de lei, provimentos e ofícios circulares estão todos compilados em forma de artigos no novo Código. Todas as normas foram reavaliadas e modernizadas, o que facilitará muito o nosso dia a dia na formalização dos procedimentos." Ainda de acordo com o diretor, todos os cartórios do estado receberão a nova edição nos próximos dias.

Presentes também ao ato os  juízes auxiliares da corregedoria  Carlos Maurício Ferreira e Vânia Maria da Silva Kramer; a assessora jurídica Simone Ribeiro Gama Trichesos; os diretores da Anoreg – Mário Martinelli, Cláudio Roberto Bley Carneiro, além do editor da J.M. Livraria Jurídica e Editora – Juraci Moreira.

Fonte: TJ/PR I 22/10/2013.

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RS: Assentados assinam contratos do Minha Casa, Minha Vida

Famílias de três assentamentos de São Gabriel e Santa Margarida do Sul celebraram, nesta terça-feira (22/10), os primeiros contratos com o programa habitacional Minha Casa Minha Vida no Rio Grande do Sul. A assinatura ocorreu no Sindilojas de São Gabriel.

Os contratos foram firmados, individualmente, entre os agricultores, a entidade organizadora e a Caixa Econômica Federal. A partir de hoje, os assentados já podem acessar o financiamento de R$ 28,5 mil para a construção de moradia na zona rural.

Este é o primeiro grupo de beneficiários da reforma agrária a aderirem ao Programa Nacional de Habitação Rural no Estado. Inicialmente serão atendidas 26 famílias dos assentamentos: Conquista do Caiboaté e Itaguaçu (em São Gabriel) e Novo Horizonte II (Santa Margarida do Sul).

As obras serão executadas pela Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos (Crehnor, entidade organizadora) e devem iniciar dentro de um mês. O prazo de conclusão é de nove meses, a contar da data da assinatura do contrato.

Para Simone Cruz Hernandez, do assentamento Novo Horizonte II, o dia de hoje representa a mudança para uma nova vida. “As coisas vão melhorar muito porque teremos melhores condições. Meus filhos vão crescer numa casa melhor, com quarto e tudo”, afirma ela, que vive atualmente com o marido e os dois filhos (uma menina de quatro anos e um menino de um mês) em uma habitação improvisada.

“Voltar a reunir a família e estarmos mais presentes” é a esperança de Onira Freeser Amaro, que assinou o contrato com o marido Pedro. O casal e os dois filhos – também assentados no Conquista do Caiboaté – pretendem retomar a rotina de comemorar datas festivas em casa. “Hoje a gente tem um ranchinho no lote, mas não podemos ficar juntos porque não cabe todo mundo”, conta Onira. O filho, Rudimar, destaca que a nova moradia trará qualidade de vida a todos.

O Programa

A operacionalização do Minha Casa Minha Vida ocorre através de uma entidade escolhida pelas próprias famílias – que pode ser uma associação, cooperativa, sindicato, entre outros. Além da Crehnor, a Cooperativa Central do Assentamentos do RS (Coceargs) também atua nos assentamentos da região, devendo assinar mais 317 contratos em novembro.

A coordenadora do setor de Crédito/Habitação do Incra/RS, Andréa dos Santos, explica que o financiamento habitacional oferece um ganho de qualidade de construção e financeiro, uma vez que o subsídio no valor de R$ 27,3 mil garante ao agricultor ficar somente com 4% de dívida. “Nossa responsabilidade é assegurar a qualidade de vida, o acesso à moradia e à infraestrutura aos assentados”, salientou a coordenadora durante o ato de assinatura dos primeiros contratos.

A construção e reforma de casa nos assentamentos sempre foi executada pelo Incra, mas desde o início do ano, estas ações passaram a integrar a política nacional de habitação do governo federal por meio do Minha Casa Minha Vida.

Fonte: INCRA I 22/10/2013.

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Questão esclarece acerca da anuência do proprietário do imóvel confrontante no procedimento de retificação de área, quando este também é proprietário do imóvel retificando

Retificação de área. Confrontante – anuência. Imóvel retificando – mesma titularidade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da anuência do proprietário do imóvel confrontante no procedimento de retificação de área, quando este também é proprietário do imóvel retificando. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto.

Pergunta
Nos casos de retificação de área, o fato de o proprietário do imóvel retificando também ser proprietário do imóvel confrontante exime o registrador de exigir sua anuência no procedimento?

Resposta
Em se vendo o imóvel que faz confrontação com uma área em retificação, a ter como titular de todos os seus direitos, a mesma pessoa que assim se apresenta no imóvel em conserto, pensamos pela dispensa em formalmente ver indicada a concordância do próprio requerente com o que está ele mesmo a requerer, uma vez que, de forma implícita já temos isso no expediente que busca tal retificação.

Devemos, no entanto, acompanhar a doutrina de Eduardo Augusto quando indica a necessidade de cautelas maiores se tivermos no caso aqui em estudos, imóvel lindeiro de propriedade do mesmo titular da área cuja retificação se deseja, só que carregada com algum gravame, uma vez que tal retificação pode alterar também a especialidade dessa área, que tem outros interessados que não somente seu proprietário (AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. "Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática", Série Direito Registral e Notarial – Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 405-407).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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