Neco registra em cartório SMS que teria recebido de Petraglia

Manoel segue tentando rescindir seu contrato na Justiça.

A cada dia um novo capítulo da novela Manoel vai sendo escrito na história da bronca entre o presidente Mário Celso Petraglia e o jogador. Após entrar na Justiça com um pedido de reintegração do jogador ao elenco e até mesmo o cancelamento do contrato, o empresário de Manoel, Neco Cirne, registrou em cartório recados que ele teria recebido no celular com xingamentos e críticas ao jogador e ao técnico da seleção brasileira Luiz Felipe Scolari, supostamente do telefone do mandatário do Atlético.

O registro, em ata notorial, foi feito no início da tarde da última sexta-feira no 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre. O empresário de Manoel relata que no dia 27 de julho de 2013 recebeu mensagens de um número de telefone, identificado por ele como sendo de Mário Celso Petraglia, com críticas a Manoel. O primeiro recado recebido, segundo os documentos que a Tribuna 98 teve acesso, foi às 19h28 – “O negão tá de sacanagem”, diz o primeiro recado. Quatro minutos depois teria vindo o segundo: “Fez pênalti bobo”. A referência é a partida válida pela nona rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado contra a Portuguesa no Canindé, quando o jogo estava empatado em 1×1, Manoel fez um pênalti que resultou no segundo gol da equipe paulista. No documento consta uma terceira mensagem recebida às 21h07: “Ganhamos, o negão quase fez contra quando estava 2×2”, relata o empresário no ato notarial. Vale recordar que o Furacão venceu por 3×2 aquela partida – e justamente o zagueiro fez o primeiro gol. E a favor.

Um segundo documento registrado no mesmo tabelionato, que a Tribuna 98 também teve acesso, mostra mensagens do mesmo número de telefone, com críticas e xingamentos ao técnico da seleção brasileira. Neco Cirne relata que recebeu no dia 26 de setembro de 2013 dois recados questionando a conduta e xingando Felipão por ter convocado o zagueiro Henrique e não o jogador do Atlético. Dois dias depois teria surgido outro recado às 12h24, onde é relatado um suposto acordo entre Felipão e o diretor de futebol do Atlético Antônio Lopes. “Ele Felipão prometeu para ao Lopes que na próxima convocação o Manoel estará dentro! Mario”, diz o relato feito em cartório. Até o fechamento desta edição a Tribuna 98 tentou conversar com o empresário do atleta, mas ele não atendeu as ligações.

O caso

A novela Manoel no Atlético começou em 12 de abril, quando o Rubro-Negro publicou no site oficial que o zagueiro estaria afastado do elenco. Dias depois a nota foi retirada do site e a justificativa do Atlético passou a ser que o jogador não estava jogando por opção do treinador. Representantes do atleta enviaram ao clube uma notificação extrajudicial pedindo a reintegração do atleta e o pagamento de uma dívida de 155 mil reais referente a direitos de imagem. O zagueiro também entrou na Justiça do Trabalho para tentar rescindir o contrato que vai até o final de 2015. A defesa de Manoel reclama de “assédio moral” pelo fato de o clube afastar o jogador com o intuito de renovar o contrato.

Fonte: Site Paraná Online | 13/05/2014.

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Artigo – Documentos da internet como instrumento de prova – Ângelo Volpi

* Ângelo Volpi Neto

O avanço dos documentos eletrônicos, têm gerado certa perplexidade no contexto processual. A Internet passou a fazer parte nas relações diárias de pessoas e empresas, ativando uma demanda de legalidade contratual.

O documento eletrônico, como concepção jurídica de prova por si próprio, depende de um agente com fé pública para dar-lhe a devida confiabilidade no processo jurisdicional. Sempre que se faça menção a um, recomenda-se respaldá-lo com uma ata notarial que é uma espécie de escritura feita pelo tabelião a devida garantia de autenticidade. Como exemplo, alguns magistrados não aceitam a juntada de uma simples cópia ou citação de endereço na web em processos de documentos da internet. A propósito a indicação de endereço não é segura pois pode mudar a qualquer instante ou simplesmente desaparecer. Esta demanda, nos fez procurar uma solução para preencher essa lacuna, nesse lapso de tempo em que o documento de papel e o eletrônico convivem em paralelo.

Ao tabelião de notas é facultado lavrar com exclusividade (lei 8935/84 art.7o ,III) a ata notarial. Esse instrumento é praticamente desconhecido da maioria da população, inclusive dos operadores de direito. Através dele o notário declara que presenciou um fato, relatando-o detalhadamente. Como exemplo mais comum, temos a presença do tabelião no arrombamento de cofres bancários de clientes não localizados, vistoria de imóveis, entrega de mercadorias, etc. As atas notariais tem como finalidade a produção antecipada de prova, com os requisitos do art. 364 do C.P.C., que prevê que o documento público faz prova, não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença, agregado à presunção de veracidade prevista no art.387 do mesmo C.P.C. Desta forma o tabelião de notas pode, acessando um determinado endereço da rede mundial de computadores constatar o conteúdo e transcrevê-lo em livro próprio, extraindo traslado e certidões a pedido das partes.

Algumas características peculiares devem ser observadas, não pode o tabelião, ao nosso ver, simplesmente autenticar um documento impresso extraído da Internet. O conceito de original e cópia em documentos eletrônicos aplica-se somente quando um documento original em papel é digitalizado, daí temos uma cópia eletrônica que pode ser autenticada. Quando o documento eletrônico já nasce neste formato, não há como distinguir original de cópia. Portanto, o documento eletrônico sob esse aspecto, não admite analogia ao documento em papel. Essa nossa afirmação, decorre ainda do entendimento que a ata notarial nestes casos, pressupõe a constatação de vários pressupostos que constituem um fato jurídico, ou seja: compõe-se da afirmação e certificação a navegação em segurança de um endereço na web, que pode estar por exemplo, em determinado site com eventual link, além da data e hora conferência com o conteúdo exibido.

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* Angelo Volpi Neto é Tabelião do 7º Tabelionato de Curitiba/PR e Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná. 

Fonte: CNB | 26/03/2014.

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Ata notarial ajuda vítimas de exposição na internet

Documento lavrado em cartório de notas prova a existência de fatos e crimes virtuais e pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar um fato

Em razão da grande incidência de casos de divulgação indevida de fotos e vídeos íntimos na internet durante os últimos meses, os cartórios de notas paulistas têm observado um significativo aumento da demanda para a elaboração de atas notariais. Isso porque o documento é uma maneira de a vítima comprovar que o crime realmente existiu.

Os casos de exposição de material íntimo na internet vêm sendo intensamente repercutidos na imprensa por conta das proporções atingidas por esse tipo de crime. Recentemente, pelo menos duas adolescentes cometeram suicídio após terem tido fotos e vídeos com cenas de intimidade expostos em redes sociais.

A ata notarial configura um meio de defesa que tem sido utilizado pelos pais com o objetivo de documentar os ataques sofridos pelos filhos na internet, perpetuando o fato no tempo, caso o conteúdo seja retirado do ar. Trata-se de uma escritura por meio da qual o tabelião comprova com fé pública a ocorrência de um fato presenciado ou verificado por ele. Esse documento serve de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa. "Conforme a população descobre as diversas utilidades deste instrumento, aumenta a procura por informações sobre a ata notarial", afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Mateus Brandão Machado.

Esse importante meio de prova foi incluído no "Capítulo XIII – Das Provas" no projeto do novo Código de Processo Civil aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados. O artigo 391 estabelece que "a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião". Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos podem constar da ata notarial. Para lavrar o documento, o tabelião deve acessar o site e comprovar a existência do arquivo eletrônico.

 A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar um fato.  Ela vem sendo muito procurada por advogados para atestar o conteúdo de sites na internet, de páginas de Facebook e de mensagens de texto enviadas por SMS em celulares, principalmente em ações envolvendo direito de família.  Também é bastante utilizada para comprovar a realização de reuniões societárias de empresas, reuniões de condomínio e, ainda, para atestar o estado de imóveis no momento de entrega das chaves nas locações imobiliárias.

Fonte: Site ABC do ABC I 26/11/2013.

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