EJEF publica a relação das escolhas das serventias do Concurso Extrajudicial

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e em observância ao disposto no item 12 do Capítulo XX do Edital, a EJEF publica a relação das escolhas dos serviços manifestadas na sessão pública realizada em 22 de novembro de 2013.

Relação das escolhas realizadas na sessão pública, por critério de ingresso, ao final do Caderno Administrativo desta edição..

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Clique aqui: Critério de Ingresso – Provimento.

Clique aqui: Critério de Ingresso – Remoção.

Fonte: iRegistradores – D.J.E./TJ-MG (22/11/2013) I 25/11/2013.

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STJ: Arrematante de imóvel não pode arcar com dívidas de condomínio omitidas no edital

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que transferiu ao arrematante de um imóvel dívidas condominiais contraídas pelo antigo proprietário. No entendimento da Turma, a substituição do polo passivo foi indevida porque os débitos do imóvel não foram incluídos no edital do leilão. 

O condomínio, localizado em São Paulo, moveu ação de cobrança contra o antigo proprietário de imóvel, arrematado em leilão. Decisão interlocutória, confirmada pela segunda instância, deferiu a substituição do polo passivo, para inclusão do adquirente como devedor. 

Nos termos do acórdão, “versando a execução sobre dívida relativa a despesas condominiais, que têm natureza propter rem, assume o adquirente do imóvel a qualidade de sucessor na relação de direito material, vinculando-se à coisa julgada”. 

Segurança jurídica

No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. A ministra Nancy Andrighi, relatora, confirmou a natureza propter rem das cotas de condomínio, mas observou que, se o edital do leilão suprime informações sobre os débitos do imóvel, estes não podem ser repassados ao adquirente. 

“A responsabilização do arrematante por eventuais encargos omitidos no ato estatal – edital de praça – é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança”, disse a ministra. 

Ela observou, ainda, que a ausência de menção do ônus do imóvel pode tornar a arrematação sem efeito, mas entendeu conveniente preservar o ato e que fosse feita a reserva de parte do valor pago em leilão para a quitação das dívidas condominiais. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1297672.

Fonte: STJ I 21/11/2013.

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TJ/PE: Provas orais para concurso de notários e registradores de Pernambuco são adiadas

A data das provas orais do concurso público de provas e títulos para notários e registradores de Pernambuco foi adiada. Uma liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedendo o adiamento da avaliação. Uma nova data será definida pela comissão organizadora do certame.

A liminar, nº 0006784-66.2013.2.00.0000, determina que a nova convocação para as provas orais deve ser realizada no prazo mínimo de quinze dias, conforme a Resolução do CNJ nº 75, de 2009, que dispõe sobre os concursos para ingresso na magistratura, e não dez dias, como estava no edital.

O concurso está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas. No total, foram abertas 254 vagas em todo o Estado, que serão preenchidas pelos critérios de provimento ou remoção.

Fonte: TJ/PE I 20/11/2013.

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