Exame que pôs em dúvida paternidade gera indenização

Para TJ/DF, erro causou dúvida e desagregação matrimonial.

Um hospital foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mãe, em razão de resultado equivocado de tipagem sanguínea que gerou dúvida quanto à paternidade da filha do casal, recém-nascida. Para a 4ª turma Cível do TJ/DF, que manteve decisão de 1º grau, "todo o ocorrido transformou o parto, acontecimento de grande júbilo para os pais e toda a família, em episódio de apreensão, de dúvida e de desagregação matrimonial, caracterizando o dano moral".

Segundo a autora, logo após o parto o hospital procedeu ao exame do tipo sanguíneo da criança, cujo resultado deu incompatível com a tipagem dos pais. Em decorrência dos transtornos causados pelo fato, houve a ruptura familiar. Ela, então, pleiteou a condenação do hospital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, relativo ao custo do exame de DNA e a tratamento psicológico.

O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos.

"No caso dos autos, verifico que o resultado errôneo do exame teve o condão de causar danos de natureza extrapatrimonial, na medida em que causou transtornos que extrapolam os limites da razoabilidade. A conduta comissiva do réu atingiu a dignidade e a tranquilidade, valores de sua personalidade, cuja lesão deve ser reparada."

Ao analisar recurso das partes, o colegiado manteve a sentença integralmente. De acordo relator, "não se discute a qualidade do tratamento médico dispensado no parto e da posterior internação hospitalar. O que está em pauta é a falha manifesta na prestação do serviço representada pelo resultado incorreto do exame de tipagem sanguínea que produziu incerteza quanto à paternidade e descrença quanto a fidelidade conjugal".

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0054281-14.2012.8.07.0001.

Fonte: Migalhas | 17/06/2014.

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TJ/BA: Instalação do núcleo de certidão de nascimento passa para 9 de junho

A data para a instalação do Núcleo de Unidades Interligadas, que vai fornecer certidão de crianças nascidas em maternidades, foi transferida para o dia 9 de junho, às 10 horas, no Fórum das Famílias, no bairro de Nazaré, no centro de Salvador.

O início do funcionamento da unidade estava marcado para o próximo dia 2, mas devido aos efeitos da greve dos rodoviários, houve atraso no cronograma de preparação dos servidores.

Seis servidores vão trabalhar exclusivamente no setor, de segunda a sexta-feira, na emissão de certidão de nascimento originárias das maternidades interligadas ao Registro Civil de Nascimento e dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Na avaliação do corregedor geral, desembargador José Olegário Monção Caldas, “a criação do núcleo resultará na diminuição dos serviços nos cartórios de registro civil, o que possibilitará a melhoria no atendimento à população”.

A juíza Márcia Denise Mascarenhas, da Coordenação dos Cartórios e Serventias Extrajudiciais da Capital, disse que não haverá alteração no funcionamento dos cartórios, que continuarão a fornecer a certidão, normalmente. “O núcleo só vai atender às solicitações feitas pelas maternidades integradas ou que tenham sido feitas nas unidades do SAC”, disse a juíza.

Os funcionários das unidades hospitalares continuarão recolhendo os dados do recém-nascido e, usando o Sistema de Controle de Certidão (SCC) do Tribunal, enviando aos cartórios para certificação on-line.

Após a assinatura eletrônica, uma cópia da certidão é impressa e entregue aos pais da criança, antes da alta hospitalar. “A certidão será emitida pelo Núcleo de Unidades Interligadas, e pelos seis servidores exclusivos, não mais pelos servidores dos cartórios”, explicou a juíza, acrescentando que, dessa forma, a Corregedoria Geral desafoga os cartórios e melhora o serviço.

A criação do Núcleo de Unidades Interligadas atende a um convênio de cooperação técnica celebrado entre o Tribunal de Justiça da Bahia e as secretarias estaduais de Justiça e da Saúde, que tem como propósito a extinção do sub-registro civil de nascimento.

Em Salvador, estão cadastradas e aptas a fornecer certidões de nascimento as maternidades Instituto de Perinatolologia da Bahia (Iperba), Maternidade Professor José Maria de Magalhães Netto, Fundação Pública de Saúde (Esaú Matos), Hospital São Francisco, Maternidade João Batista Caribé e Unidade Mista José Carneiro de Campos (antiga Mansão do Caminho).

Fonte: TJ/BA | 29/05/2014.

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TJ/PE: Corregedoria ouve cartórios sobre o Programa Minha Certidão

Os juízes assessores do Extrajudicial, Fernanda Chuahy e Henrique Coelho, comandaram a reunião

A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco reuniu-se, nesta segunda (7/04), no Fórum Thomaz de Aquino, com representantes dos cartórios de Registro Civil todo o estado. O evento discutiu a adesão das serventias ao Programa Minha Certidão, iniciativa que permite a emissão de certidões de nascimento na maternidade.

Na ocasião, a juíza corregedora auxiliar Fernanda Chuahy, responsável pelo extrajudicial da capital; o juiz José Henrique Coelho, corregedor auxiliar do extrajudicial do interior e a Assessoria de Tecnologia da Informação da corregedoria ouviram as circunstâncias e dificuldades enfrentadas pelos cartórios em relação à adesão ao programa. 

"A Corregedoria colheu todas as informações e está sensibilizada com as dificuldades que os registradores vêm tendo para participar e vai envidar todos os esforços no sentido de solicitar melhorias aos setores responsáveis de forma que o procedimento seja rápido, eficiente e seguro tanto para os que solicitam as certidões, quanto para os cartórios", explicou a juíza Fernanda Chuahy. A reunião foi convocada porque a Corregedoria, consciente da importância social do programa, preocupou-se com a tímida participação dos registradores.

Minha Certidão – Minha Certidão é uma iniciativa que disponibiliza a certidão de nascimento na maternidade, no dia do nascimento da criança, facilitando o registro e ajudando a evitar a existência de pessoas sem registro. Realizado através do Sistema de Registro Civil (SERC), um sistema informatizado que interliga cartórios e maternidade, o programa conta com a ação da Corregedoria Geral de Justiça em conjunto com diversas entidades, entre elas o  Governo do Estado de Pernambuco, a Agência Estadual de Tecnologia de Informação (ATI) e a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (ARPEN-PE).

Fonte: TJ/PE.

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