TJ/MT: CORREGEDOR CONCLAMA NOTÁRIOS A RECOLHER FUNAJURIS

Com a missão de fiscalizar o devido recolhimento de verbas ao Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou, em caráter de urgência, o levantamento de todos os notários e registradores de Mato Grosso que não estão cumprindo com a obrigação de efetuar o repasse do referido fundo aos cofres do Poder Judiciário Estadual. “Serão todos, indistintamente, intimados para procederem ao recolhimento, sob pena de procedimento disciplinar”, pontua o magistrado, que determinou aos juízes diretores de Foro a adoção de todas as providências necessárias para tal.

O corregedor explica que após ter assumido a Corregedoria-Geral da Justiça constatou a existência de muitas irregularidades, pois há notários que além de não efetuarem o repasse mensal, também não cumprem com o acordo feito junto à Corregedoria para quitar a dívida parceladamente, “em total descumprimento com os princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal”, complementa.
 
O desembargador assinala ainda ser totalmente contra os parcelamentos desse tipo de débito, pois entende se tratar de apropriação indevida de valores pertencentes ao Judiciário. Entretanto, os parcelamentos anteriores – desde que cumpridos conforme acordado – serão mantidos. “Com relação aos débitos parcelados e não cumpridos, serão intimados a efetuarem o pagamento total do remanescente encontrado e seus acréscimos legais”, destaca.
  
Sebastião de Moraes Filho ressaltou que não compactua com agentes públicos que recebem numerários, mas não efetuam o devido repasse, sendo que os notários e registradores reincidentes no descumprimento de suas obrigações vão responder administrativamente por seus atos junto aos diretores dos Foros ou mesmo à Corregedoria-Geral da Justiça, no caso de avocação do processo. A avocação ocorre nos casos em que o juiz diretor do Foro não cumpre, em prazo razoável, processo administrativo para aplicação da pena disciplinar correspondente, que pode chegar até mesmo à perda de delegação.
  
O corregedor lembra que recentemente determinou o afastamento cautelar do titular do 2º Serviço Notarial e Registral de Pedra Preta, Edison Garcia, enquanto transcorrer o processo administrativo instaurado para apurar irregularidades praticadas pelo delegatário, consistentes no não-recolhimento das verbas ao Funajuris. “Conclamo a todos os notários e registradores que se encontram em situação irregular e, em tese, apropriando-se indevidamente do dinheiro público para que, com a maior urgência possível, sanem a irregularidade. Quem não cumpre com o seu dever e apropria-se indevidamente do erário não pode exercer a função delegada de agente público”, afirma o magistrado, salientando que “na vida não há prêmios nem castigo, só consequências, e o homem é o arquiteto do seu próprio destino”.

Após a conclusão do levantamento determinado pelo magistrado, os resultados serão remetidos ao Conselho da Magistratura do TJMT (formado pelo presidente, corregedor e vice-presidente), que tem a competência para aplicação de pena grave, conforme prescreve o Regimento Interno da Instituição.

Fonte: TJ/MT – Assessoria de Comunicação do CGJ/MT I 18/09/2013.

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TJ/MT: CARTORÁRIO DE PEDRA PRETA É AFASTADO DAS FUNÇÕES

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou o afastamento cautelar do titular do 2º Serviço Notarial e Registral de Pedra Preta, Edison Luis Cavalcanti Garcia, pelo período de 90 dias – prorrogável por mais 30, se necessário – enquanto transcorrer o processo administrativo instaurado pelo magistrado para apurar irregularidades praticadas pelo delegatário, consistentes no não-recolhimento de verbas ao Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário). A decisão foi proferida na última terça-feira (3 de setembro), sendo que Edison Garcia já foi notificado acerca do conteúdo da mesma. A partir da notificação ele tem 10 dias para apresentar defesa escrita (Portaria 60/2013).  

De acordo com o magistrado, a falta de recolhimento das verbas ocorreu de forma reiterada e por vários meses, conforme constatado em diversos relatórios de fiscalização (nº 59/2009, 82/2010, 158/2010 e 42/2011). Em 17 de setembro de 2012, os valores (não atualizados) alcançavam a soma de R$ 233.002,68. Conforme o desembargador, tal omissão se traduz em apropriação de verba não pertencente ao notário/registrador.  

O magistrado determinou a avocação do Procedimento nº 1/2011, código 19851, da Diretoria do Foro da Comarca de Pedra Preta, em função da letargia da apuração do caso em Primeira Instância. Agora, o procedimento será analisado no âmbito da Corregedoria. “O processo tramita há 744 dias, sendo injustificável o retardamento por tão longo período para apuração da responsabilidade do delegatário pelas eventuais falhas cometidas, o que pode dar ensejo à prescrição e eventual responsabilidade daquele que deu causa ao fenômeno por sua desídia”, enfatiza Sebastião de Moraes.  

Ainda conforme o corregedor, a instauração do processo administrativo é necessária para verificar a omissão do dever de agir de ofício, “sobretudo pela gravidade do fato que, in abstracto, sujeita o infrator à pena de perda da delegação”. O magistrado designou como interventor, para atuar durante o período de afastamento de Edison, o titular do Cartório de 1º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Juscimeira (157km a sul da Capital), Adriano Joaquim da Silva.  

Na decisão, o desembargador Sebastião de Moraes determinou ao Departamento de Controle e Arrecadação que atualize o débito e notifique o responsável pelo 2º Serviço Notarial para quitá-lo no prazo de 10 dias.  

O Município de Pedra Preta está localizado a 238km a sul de Cuiabá.  

Devedores – O corregedor-geral da Justiça também determinou que seja feita uma lista de titulares e interinos de serventias que são devedores do Funajuris. Constatados os devedores, serão instaurados pedidos de providência individualizados para que seja possível a devida fiscalização.

Clique aqui e confira a Íntegra do documento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ/MT I 06/09/2013.

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Oficial de Registro Civil perde delegação por cometer irregularidades

A 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível determinou a perda da delegação a um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da região central da Capital em razão de irregularidades apuradas durante correição extraordinária realizada no local.

Consta do processo administrativo, que o oficial teria cometido diversas faltas funcionais no setor contábil do cartório. Entre as irregularidades, estariam a desorganização nas guias do exercício de 2011, a falta da guia de recolhimento do Imposto de Renda referente ao mês de agosto de 2012, além da escrituração em livro contábil de gastos com estacionamento, combustível, serviços de borracharia, lanches e outros itens não passíveis de escrituração, dentre outras. Citado, o oficial alegou ter sido vítima da falta de experiência e negou ter agido com má-fé.
 

Porém, de acordo com a decisão do juiz Márcio Martins Bonilha Filho, as explicações não foram suficientes para evitar o reconhecimento da grave falta cometida pelo oficial. “Os fatos são gravíssimos e não comportam abrandamento. Os ilícitos atribuídos e constatados são muito graves, com reiterados e impactantes descumprimentos dos deveres ínsitos à delegação do serviço público, além das expressivas consequências decorrentes da falta de recolhimento de custas estatais a dano dos cofres públicos. A gama das irregularidades apuradas e cabalmente demonstradas induz à formação de convencimento judicial no sentido de aplicar a perda de delegação”, afirmou o magistrado.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TJSP | 17/08/2013.

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