Combinação de benefícios pode ajudar agricultor a recuperar cobertura florestal

Deverá entrar na pauta da próxima reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) proposta que assegura aos proprietários rurais um conjunto de benefícios fiscais e creditícios para incentivar a preservação e recuperação de áreas florestadas.

Entre as medidas previstas no texto está a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a até 20% do imposto devido.

Os benefícios estão previstos em substitutivo do relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), a oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64, 65 e 78) e um de 2009 (483).

O relator aproveitou partes dos diferentes projetos e, além da dedução de imposto de renda, estabeleceu outros incentivos, como juros menores em financiamentos públicos. Moka sugere, por exemplo, que quanto maior for a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da propriedade, maior será a redução de juros sobre crédito rural concedido ao proprietário rural.

E para agricultores da Amazônia Legal que tomarem financiamentos com recursos de fundos constitucionais, ele prevê que seja concedido bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem área de Reserva Legal igual ou maior que os limites previstos no Código Florestal.

Moka propõe ainda que fique isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) parcela da propriedade equivalente a até quatro vezes a área mantida com vegetação nativa.

O substitutivo estabelece que a recuperação da cobertura florestal de dê pelo plantio de espécies nativas. O texto concede benefícios para recuperação e preservação não apenas de áreas protegidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), mas também sobre parcelas mantidas com vegetação que extrapolem os limites mínimos obrigatórios pela legislação.

Assim, os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.

Projeto técnico

A concessão dos benefícios estará condicionada à aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.

Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.

Recursos hídricos

O substitutivo inclui ainda mudanças na lei que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/ 1997) para determinar redução de tarifa pelo uso de água em propriedades que mantiverem áreas preservadas e utilizarem métodos de conservação de água e solo.

Também abre a possibilidade de destinação de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água no pagamento por serviços ambientais decorrentes da conservação de áreas florestadas nas propriedades rurais.

Depois da votação na CRA, a proposição segue para exame pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado | 08/07/2014.

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Projeto isenta de ITR donos de terra que preservam 60% da vegetação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5947/13, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ao proprietário de imóvel rural que preservar 60% de sua cobertura vegetal original.

Segundo Antônio Roberto, a isenção do ITR é uma compensação financeira importante para incentivar os proprietários rurais a conservarem cobertura vegetal nativa acima dos limites legais.

Atualmente, a reserva legal só é maior do que esse percentual nas áreas de floresta da Amazônia. Nesse caso, os proprietários são obrigados a preservar 80% da mata. Nas áreas de cerrado da Amazônia, a reserva legal é de 35% das propriedades. Nas demais regiões do País, independentemente do tipo de vegetação, a área de reserva é de 20%.

A Lei 9.393/96 já isenta do imposto os imóveis rurais que fazem parte de programa oficial de reforma agrária, caracterizados como assentamento, e que sejam explorados por associação ou cooperativa. Também estão isentas do ITR as terras de agricultores familiares.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta. 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/05/2014.

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Curso da Sefaz/SP em parceria com o CNB/SP reúne 300 tabeliães e prepostos

No dia 12 de maio, 300 tabeliães e prepostos compareceram ao curso “A visão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) na apuração da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)”, no Novotel SP Jaraguá Conventions, às 19h00. Na ocasião, o diretor adjunto da administração tributária da Sefaz/SP, Leandro Pampado, e o supervisor de fiscalização do Sefaz/SP, Gabriel Luis Osés, trouxeram à tona diversos pontos que geram dúvidas em relação às lavraturas de inventários e doações pelos tabelionatos de notas.

Clique aqui e veja a galeria de fotos do evento.

De acordo com os representantes da Sefaz/SP, a base de cálculo do ITCMD relativamente a imóveis rurais será o valor de mercado ou, na sua falta, o maior valor verificado confrontando-se o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Instituto de Economia Agrícola (IEA). “Para nós da Secretaria da Fazenda, lidar com imposto é uma coisa tão óbvia quanto, para os senhores, cuidar de escrituras públicas. Talvez, em razão dos avisos que foram encaminhados, os tabeliães estejam aflitos. Estamos sempre à disposição para esclarecer e trabalhar em conjunto, queremos soluções para resolver tudo de forma mais amigável”, afirmou Pampado. Osés apontou que o valor dos imóveis rurais com ou sem benfeitorias está disponível no site do IEA (www.iea.sp.gov.br) e orientou os notários sobre a utilização dos índices estabelecidos pelo instituto, buscando esclarecer dúvidas sobre demais aspectos relacionados ao recolhimento do ITCMD.

Após a explanação dos palestrantes convidados, surgiram diversas perguntas a respeito do entendimento do que seria considerada benfeitoria, além de críticas em relação ao campo de subjetividade que tange o tema. Por conta disso, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ubiratan Guimarães, sugeriu aos palestrantes que se traçassem critérios objetivos para a interpretação do IEA sobre a avaliação de valores em imóveis rurais. O presidente do CNB/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, afirmou interesse em buscar tal revisão de entendimento dos conceitos junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento de SP. “Me parece que adotar uma postura junto à Secretaria da Agricultura seja um caminho relevante para estabelecermos parâmetros de diretrizes para o tema. Me comprometo com a padronização dos entendimentos em nome do CNB/SP”, disse. Os convidados se mostraram abertos ao debate.

Ao fim do evento, a diretora de eventos e relações públicas do CNB/SP, Ana Paula Frontini, convocou uma assembléia extraordinária para definir qual será a medida a ser tomada pelos tabeliães em relação aos riscos que representam as dúvidas sobre os critérios de apuração da base de cálculo do ITCMD. “Quanto maior o número de titulares presentes, melhor será para decidirmos”. A data e local do evento estão em fase de definição pela entidade.

Fonte: CNB/SP | 14/05/2014.

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