PCA. TJ/MG. CONCURSO DE CARTÓRIO. EDITAL N.º 2/2011. FASE DE TÍTULOS. CARÁTER CLASSIFICATÓRIO. ITEM 1 – SEÇÃO XVIII DO INSTRUMENTO E 5.2 DA MINUTA ANEXA À RESOLUÇÃO/CNJ N.º 81/2009. FÓRMULA ADOTADA PARA CÁLCULO NA NOTA FINAL. AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS. POSSIBILIDADE DE ELIMINAR O CANDIDATO. ANTINOMIA RECONHECIDA.

Número do Processo

0005457-86.2013.2.00.0000

Classe Processual

PCA – Procedimento de Controle Administrativo

Subclasse Processual

Relator

GISELA GONDIN RAMOS

Relator P/ Acórdão

Sessão

182

Data de Julgamento

11.02.2014

Ementa

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. EDITAL N.º 2/2011. FASE DE TÍTULOS. CARÁTER CLASSIFICATÓRIO. ITEM 1 – SEÇÃO XVIII DO INSTRUMENTO E 5.2 DA MINUTA ANEXA À RESOLUÇÃO/CNJ N.º 81/2009. FÓRMULA ADOTADA PARA CÁLCULO NA NOTA FINAL. AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS. POSSIBILIDADE DE ELIMINAR O CANDIDATO. ANTINOMIA RECONHECIDA. 
1. O Conselho Nacional de Justiça já reconheceu que, apesar do caráter eliminatório da fase de títulos, a fórmula adotada para cálculo da nota final tem a possibilidade de tornar esta etapa eliminatória (PCA’s n.º 0004923-16.2011.2.00.0000 e 0000379-14.2013.2.00.0000). 
2. Embora o Edital n.º 2/2011 – TJMG reproduza o dispositivo da Resolução/CNJ n.º 81/2009, urge eliminar a antinomia outrora apontada pelo Plenário. Em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do pedido liminar formulado nos autos do Mandado de Segurança n.º 31.176/DF, mister reconhecer a impropriedade no regulamento. 
3. Pedido julgado procedente. 

Certidão de Julgamento (*)

“O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que recalcule as notas finais dos candidatos, de modo a evitar que a nota da prova de títulos tenha efeitos eliminatórios, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 11 de fevereiro de 2014.”

Inform. Complement.:

vide ementa.

Referências Legislativas

EDIT-2 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS' 
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' 

Precedentes Citados

CNJ Classe: PCA – Procedimento de Controle Administrativo – Processo: 0000379-14.2013.2.00.0000 – Relator: SÍLVIO ROCHA 
CNJ Classe: PCA – Procedimento de Controle Administrativo – Processo: 0004923-16.2011.2.00.0000 – Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA 
STF Classe: MS – Processo: 31.176/DF – Relator: Min. LUIZ FUX 

Fonte: CNJ.

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Publicado Provimento nº 265/CGJ/2014 – Altera a redação do § 1º do art. 146 do Provimento nº 260 (Código de Normas)

PROVIMENTO Nº 265/CGJ/2014

Altera a redação do § 1º do art. 146 do Provimento nº 260/CGJ/2013 – Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de correção de dispositivo do Provimento nº 260/CGJ/2013 – Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro – para adequá-lo às deliberações do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da minuta;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/65762 – CAFIS; 

PROVÊ:

Art. 1º. O § 1º do art. 146 do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146. (…)

§ 1º. Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação.”.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de março de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 13/03/2014.

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INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CONCURSOS EM MINAS GERAIS E EM SÃO PAULO

Os dois certames oferecem um total de 672 vagas para notários e registradores

O TJMG publicou o Edital 01/2014, disponibilizado na edição do DJe de 07/2/14, do concurso para a outorga de 456 delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais.  As inscrições poderão ser feitas de 11/3 a 9/4, no site da Consulplan.

São 304 vagas para provimento e 152 para remoção, com reserva de 10% para candidatos com deficiência. Podem concorrer às vagas de provimento bacharéis em direito ou quem tenha dez anos de função em serviço notarial e de registro. Já as vagas de remoção são para os titulares de outra delegação que já tenham dois anos. O concurso terá cinco fases: prova objetiva, escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos.

O TJSP, por sua vez, republicou edital de concurso público com oferta de 216 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado – são 150 vagas para ingresso e 66 remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de São Paulo, por mais de 2 anos. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 11/4 pelo site da Vunesp, onde é possível consultar o Edital.

A avaliação será feita por meio de prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, prova oral e exame de títulos. Todas as fases serão realizadas na capital do Estado de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Com informações do TJ/MG e TJ/SP | 11/03/2014.

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