CNJ: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PCA. TJ/MG. CONCURSO DE CARTÓRIOS. DEFICIENTE FÍSICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO EMITIDO POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADEQUADA CONSONÂNCIA DO EDITAL COM A MINUTA ANEXA À RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 81 DE 2009. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ARQUIVAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 25, X, DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO PROFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Número do Processo

0002969-27.2014.2.00.0000

Classe Processual

PCA – Procedimento de Controle Administrativo

Subclasse Processual

RA – Recurso Administrativo

Relator

FABIANO SILVEIRA

Relator P/ Acórdão

Sessão

192

Data de Julgamento

05.08.2014

Ementa

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (PCA). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG). CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS. DEFICIENTE FÍSICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO EMITIDO POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADEQUADA CONSONÂNCIA DO EDITAL COM A MINUTA ANEXA À RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 81 DE 2009. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ARQUIVAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 25, X, DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO PROFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A jurisprudência do CNJ é firme no sentido de que o procedimento de controle administrativo não é a via adequada para a apreciação de propostas de alteração da Resolução CNJ nº 81, de 2009.
2. O Edital, ao prever que o deficiente físico deverá apresentar laudo médico emitido por órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, está em estrita conformidade com a regra prevista na normativa editada por este CNJ, não sendo admitida a substituição por laudo assinado por médico particular.
3. Recurso Administrativo interposto com vistas a reformar decisão monocrática que julgou improcedente o pedido que determinou o arquivamento do feito, com base no disposto no art. 25, inciso X, do Regimento Interno do CNJ.
4. Não tendo o recorrente apresentado fundamentos que pudessem justificar a alteração da decisão monocraticamente proferida, o desprovimento do Recurso Administrativo é medida que se impõe.

Certidão de Julgamento (*)

“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, bem como determinou o encaminhamento à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 5 de agosto de 2014.”

Inform. Complement.:

Vide ementa.

Referências Legislativas

RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' 
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' 

Fonte: CNJ.

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CNJ: Conselheira suspende concurso para cartórios do TJPA

Em decisão liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na manhã de segunda-feira (18/8), o concurso público para outorga de delegações de serviços notariais e de registros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

A liminar, concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, suspende o concurso regido pelo Edital n. 1 de 2014 até a decisão final do CNJ sobre as denúncias feitas pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), autora do Procedimento de Controle Administrativo 0004839-10.2014.2.00.0000.

De acordo com a conselheira, há fortes indícios de que um dos representantes dos notários na Comissão de Concurso, Adhemar Pereira Torres, esteja inscrito no mesmo concurso na modalidade remoção e também que a filha de outro representante na Comissão, Cleomar Carneiro de Moura, seja candidata no critério provimento. Para a conselheira, a possibilidade de impedimento dos dois membros da Comissão representa risco de “prejuízo irreparável à lisura do certame”.

A ANDECC questionava ainda a lista das serventias ofertadas, especificamente a retirada de quatro serventias, sendo duas da Comarca de Marabá, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e duas da Comarca de Muaná, o que alteraria a ordem e o critério de preenchimento das serventias (se por provimento ou por remoção). A decisão estabelece prazo de 15 dias para que o TJPA preste informações sobre as ilegalidades apontadas pela Associação.

Mudanças na Comissão – Após o deferimento da liminar que suspendeu o concurso, o TJPA encaminhou ao CNJ informações sobre a adoção de providências de cumprimento da liminar. O Tribunal informou a exclusão dos membros que estariam impedidos de participar da organização do certame e pediu a reconsideração da liminar. Ao analisar o pedido, no entanto, a conselheira manteve a suspensão do andamento do concurso, a fim de considerar se houve “repercussão da atuação destes mesmos agentes no âmbito de validade de decisões anteriores da referida Comissão”.
 
Em sua decisão, a conselheira lembrou ainda que a discussão em torno da exclusão de serventias oferecidas à disputa e da necessidade ou não de reorganização dos critérios de preenchimento de cada serventia tornam desaconselhável a realização da prova objetiva do concurso, “em ambiente de tamanha incerteza”. Além disso, afirma a conselheira, nova mudança de rumos às vésperas da data da prova – 24 de agosto – poderia gerar insegurança e alta taxa de abstenção no certame.

Fonte: CNJ | 21/08/2014.

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Disponível decisão de suspensão do concurso do Pará

Está disponível para consulta pública o Procedimento de Controle Administrativo 0004839.10.2014.200.0000 no endereço eletrônico de Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PCA foi proposto por Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) em face do Tribunal de Justiça do Estado do Pará com o objetivo de suspender o Concurso Público para outorga de delegação de serviços de notas e registros daquele Estado. A associação alega problemas com as condições das serventias e também que um dos membros da Comissão de Concurso está inscrito no certame e que outro tem a sua filha inscrita na disputa.

A relatora do processo, conselheira Gisela Gonfin Ramos, deferiu o pedido de liminar e o concurso está suspenso.

Clique aqui e leia na íntegra o PCA com detalhamento das alegações da Andecc e a decisão da conselheira.

Fonte: Concurso de Cartório | 19/08/2014.

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