Liminar concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou que a Prefeitura de Campo Grande suspenda a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos imóveis de empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida.
A ação foi proposta pela empresa de engenharia responsável pelas obras, na qual pede a isenção do imposto enquanto durarem as obras até a emissão do “Habite-se”.
O juiz Alexandre Ito, em substituição legal na Vara, afirmou em sua decisão que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. O magistrado citou que a Lei Complementar Municipal nº 137/2009 estabelece a isenção do IPTU durante a construção dos imóveis do programa social.
Como é garantida a isenção do tributo para os imóveis vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, e tais imóveis do presente processo se encaixam em tal situação, o juiz determinou que a Prefeitura suspenda a cobrança do imposto até que seja emitido o “Habite-se” dos imóveis.
A notícia refere-se ao seguinte processo: 0836226-07.2013.8.12.0001.
Fonte: TJ/MS I 18/10/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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