Incra qualifica informações sobre imóveis rurais em nome de estrangeiros no País

Uma nova base de dados desenvolvida pelo Incra e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) está permitindo qualificar as informações sobre compra de terras por estrangeiros no País, além de tornar mais eficiente o controle dos processos relacionados ao tema em tramitação na autarquia. O Sistema Nacional de Aquisição e Arrendamento de Terras por Estrangeiros (Sisnate), em funcionamento, já permitiu identificar inconsistências em oito mil dentre as 34,3 mil propriedades constantes no Incra como pertencentes a pessoas ou empresas de outros países cadastradas no Incra.

“São imóveis nos quais não constam o código de nacionalidade do proprietário ou arrendatário ou o país-sede da pessoa jurídica, por exemplo; problema que foi definitivamente eliminado com a entrada do Sisnate no ar”, aponta o coordenador de Cadastro Rural do Incra, Evandro Cardoso. Segundo explica, essas e as demais informações registradas no sistema estão sendo analisadas e passarão por um processo de depuração e correção, permitindo, assim, conhecer melhor o cenário que envolve a compra de terras por estrangeiros no Brasil.

O Sisnate está integrado ao Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR), base sob gestão do Incra em que consta toda a estrutura fundiária brasileira declarada pelos proprietários e contém 5,8 milhões de imóveis cadastrados. Com essa interface, qualquer informação agregada a um dos sistemas ocasionará, automaticamente, a atualização do outro.

As ferramentas disponíveis permitem a geração de relatórios estatísticos e a emissão de gráficos que apontam o quantitativo de estrangeiros no país e nos municípios, além do percentual de área do município ocupado por eles. Desta forma, é possível verificar automaticamente se está sendo cumprido o que determina a Lei 5.709/71 (até 25% da área do município pode ser ocupada por estrangeiros e 10% da área pode ser ocupada por estrangeiro de mesma nacionalidade).

Antes da entrada em vigor do novo sistema, essa averiguação tinha que ser feita a partir da análise dos processos físicos, todos em papel, e o Incra dependia essencialmente da certidão emitida pelos cartórios para saber se os limites haviam sido alcançados.

“Os cartórios vão continuar emitindo as certidões, mas a consolidação de uma base de dados onde se tem uma única fonte de informação para pesquisar dados organiza nossa capacidade de gestão em torno desse tema, facilitando o controle e o processo de transparência”, afirma o diretor de Ordenamento da Estrutura fundiária do Incra, Richard Torsiano.

Agora, todos os processos são registrados no Sisnate e terão sua tramitação acompanhada por servidores com acesso à base de dados. É possível saber, por exemplo, quais analistas visualizaram ou realizaram atualizações nos processos de aquisição abertos na autarquia. Além de servidores, cartórios e órgãos que tenham assinado termo de cooperação com o Incra poderão acessar as informações.

Capacitações

Servidores das 30 superintendências do Incra responsáveis pela análise dos processos de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiro já foram capacitados a realizar o gerenciamento e a operação do novo sistema. Os encontros, realizados nos meses de março e abril, possibilitaram reunir sugestões para aperfeiçoar o Sisnate.

As propostas de aprimoramento serão analisadas e, caso sejam consideradas pertinentes, vão ser demandadas ao Serpro, responsável por “hospedar” o sistema.

O passo seguinte será a abertura do Sisnate a consultas externas, possibilitando a qualquer cidadão realizar pesquisas a respeito da presença de estrangeiros no meio rural brasileiro. “Quem quiser saber quantos estrangeiros há em determinado município, por meio do sistema terá não só o número, mas o percentual e a localização deles. Essa é a perspectiva, de que o sistema traga a publicização das informações”, reforça Torsiano.

Fonte: INCRA. Publicação em 28/05/2013.


Mercado imobiliário requer atenção dobrada na hora da compra

O mercado imobiliário passou a ser o grande protagonista da construção civil na área residencial tornando-se um mercado em constante crescimento. Em entrevista exclusiva ao JORNAL DE UBERABA (JU), o advogado especialista em Direito Imobiliário, Mestre em Direito e professor de Direito Civil na Unipac, Lucas Coelho Nabut afirmou que é preciso ter cuidado redobrado em momentos em que for adquirir um imóvel.

JORNAL DE UBERABA – Quais os documentos exigidos para a compra e venda de imóveis?
LUCAS COELHO NABUT –
O principal documento para a celebração da compra e venda é certidão do Registro de Imóveis constando a inexistência de qualquer gravame, com emissão inferior a trinta dias. Além deste, imprescindível para evitar problemas futuros ao comprador, seriam certidões negativas cível e criminal da Justiça comum e juizados especiais, certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais, e certidão negativa de feitos trabalhistas e federais. Tais certidões devem ser emitidas em nome de todos os vendedores, tanto no domicílio dos vendedores quanto no local do imóvel.

JU – Tenho uma escritura em meu nome, mas ainda não a registrei, posso transferir o imóvel a uma terceira pessoa sem esse registro prévio?
LCN –
Não. Nosso sistema registral adota a continuidade onde os registros se dão pela ordem cronológica da apresentação e o imóvel deve estar registrado no nome do alienante, seguindo uma ordem. Somente é considerado proprietário aquele que efetuou o registro da escritura de compra e venda, portanto somente ele é quem pode alienar o bem.

JU – Nestes casos, quais as garantias de quem tem apenas a escritura, mas ainda não a registrou?
LCN –
Nenhuma, pois, conforme já dito, a propriedade do bem imóvel só se adquire com o registro dessa escritura. Neste caso, a pessoa pode já ter a posse do bem, mas a propriedade somente após o registro. Nada impede de que a pessoa da qual você adquiriu o imóvel venda este bem novamente para um terceiro, praticando crime de estelionato, e o proprietário será aquele que primeiramente proceder ao registro. Por isso, aconselhamos as pessoas que, quando compram um imóvel, não é suficiente ter apenas o dinheiro para tanto, pois diversas outras despesas se fazem necessárias, como emolumentos do cartório de notas para lavrar a escritura, imposto municipal (ITBI) e as despesas do próprio registro.

JU – Estou vendendo um imóvel parcelado, como posso transferir o imóvel por escritura pública ao comprador antes de receber todas as parcelas, com alguma garantia de recebimento?
LCN –
Normalmente, a venda de imóveis com pagamento parcelado, se dá mediante a celebração do compromisso particular de compra e venda o chamado "contrato de gaveta", sendo a escritura lavrada apenas após a quitação das parcelas. Mas nada impede que se lavre a escritura com débitos ainda pendentes, podendo constar uma cláusula resolutiva expressa, ou ainda que a escritura seja lavrada na modalidade de compra e venda com reserva de domínio, garantindo uma maior segurança ao vendedor.

JU – Quais os cuidados a serem tomados para adquirir um apartamento ainda na planta?
LCN –
Esse tipo de aquisição oferece a vantagem do preço ser muito mais baixo. Porém, muitas pessoas se mostram ainda receosas devido a casos ocorridos na década passada de construtoras que faliram antes do término das construções, causando graves prejuízos a seus clientes. Por isso, deve o interessado, antes de celebrar o contrato, buscar informações tanto da construtora quanto da incorporadora junto aos órgãos de proteção ao consumidor, se existem reclamações, e também buscar informações acerca da situação econômica dessas empresas, como por exemplo, se existem ações de execução distribuídas contra elas.
Outro problema nesses casos que geralmente ocorre, é o atraso na conclusão da construção. Por isso, jamais se deve planejar os fatos cotidianos de acordo com o prazo previsto no contrato. É comum as pessoas marcarem a data do casamento de acordo com a data prevista no contrato para a entrega das chaves o que poderá causar aborrecimentos. Além do que, geralmente, as construtoras possuirão um prazo de tolerância de cento e oitenta dias adicionais. Superado esse prazo sem a entrega do apartamento os compradores poderão exigir a reparação dos danos sofridos.
Importante ainda ressaltar que existe um documento – memorial de incorporação – que descreve todas as características do imóvel; inclusive detalhes como marca, tipo e modelo do piso, além da cor da tinta das paredes. Esse documento deve ser registrado em cartório antes da venda do imóvel. Com isso, após a entrega das chaves poderá verificar se todos os itens conferem com o constante no memorial. 

JU – Posso doar todos meus bens para apenas um dos meus filhos ou para uma pessoa de fora da família?
LCN –
A lei veda a doação inoficiosa, aquela em que se o doador possuir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) e não poderá doar mais que 50% de seu patrimônio. Já se o doador não possuir qualquer herdeiro necessário, poderá dispor livremente de seus bens, ressaltando ser vedada a doação universal, aquela que compreende todo o patrimônio do doador sem reserva mínima de parte para sua mantença.

JU – Estrangeiro que tenha imóveis ou negócios no Brasil como deve fazer para que alguém o represente em território nacional?
LCN –
Poderá ser representada por seu próprio representante legal ou através de procurados nomeado por escritura pública. Nesse aspecto a pessoa estrangeira para adquirir imóveis no país deve possuir CPF ou CNPJ, conforme o caso. A aquisição de imóveis urbanos é livre, já a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras, seja física ou jurídica, sofrem limitação legal.

Fonte: Sandro Neves. Jornal Uberaba. Publicação em 24/05/2013.


É LANÇADO O PORTAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS NA INTERNET!

* IMAGEM DO SITE PORTAL DO RI | www.PORTALdoRI.com.br

Luís Ramon Alvares, Oficial Substituto do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, inaugurou, neste mês, o Portal do RI (www.PORTALdoRI.com.br), um site direcionado aos registradores, tabeliães, oficiais, substitutos, escreventes e auxiliares dos cartórios, advogados e estagiários de direito, juízes, membros do Ministério Público, estudiosos do direito, concursandos e aqueles que de alguma forma queiram se aprofundar no estudo do direito registral, notarial e imobiliário.

O site foi concebido para facilitar, sobretudo, o trabalho do registrador imobiliário e de seus prepostos. Contudo, o site não deixa de lado as demais especialidades registrais e notariais, tais como Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoa Jurídica, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro Civil das Pessoas Naturais.

Há disponibilização, gratuita, de notícias, artigos, atualizações legislativas e normativas, e informações sobre assuntos atuais, especialmente ligados à atividade notarial e registral. Há possiblidade de assinatura gratuita do newsletter (boletim eletrônico), com recebimento, diário, das informações diretamente no e-mail do interessado.

Uma ferramenta importante no site é a concentração, em uma única página, dos links para a obtenção de certidões necessárias para a prática do ato registral e notarial, quando tais certidões estiverem disponíveis para emissão ou certificação pela internet.

Instalou-se um fórum para discussão das matérias registrais, notariais e imobiliárias. São disponibilizados modelos de requerimentos para o Registro de Imóveis, Checklist (roteiros) para qualificação de títulos do Registro de Imóveis, Tabelas de Custas de todos os cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo e muito mais.

Há conectividade do site com as mídias sociais (facebook e twitter).

Em breve, será disponibilizado, mediante assinatura mensal, o Manual do Registro de Imóveis ou Manual do RI- versão eletrônica, um guia prático e indispensável para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis e seus prepostos promovem a verificação do título e do cumprimento dos requisitos legais e normativos para a prática do ato no Registro de Imóveis).

Fonte: Portal do RI (www.PORTALdoRI.com.br).