MINISTRO DA JUSTIÇA RECONHECE IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS

Além de constituir o direito de propriedade, o Registro de Imóveis arquiva o histórico completo do imóvel e dá publicidade às informações, o que confere segurança, menor custo e agilidade nas transações imobiliárias. Na análise do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, cabe ao registrador de imóveis garantir a facilidade de acesso ao sistema de Registro e agilidade do seu procedimento, na certeza que a segurança jurídica é um valor destinado a todos.

“Tanto o grande empresário, que faz empreendimentos volumosos, quanto o cidadão que está comprando o primeiro imóvel, têm direito às informações da forma mais prática e rápida possível”, afirma ele.

O ministro ressalta que a iniciativa da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo de lançar o portal vem exatamente ao encontro da tarefa constitucional dos registradores de oferecer ao público acessibilidade, segurança jurídica da propriedade imobiliária  e  eficiência do sistema registral.

“Assim os registradores honram o compromisso constitucional, a legitimação permanente de um sistema que a cada dia nos dá mais eficiência e eficácia, e ainda auxiliam a quebrar os preconceitos que existem na sociedade em torno da atividade registral e notarial”, disse.

Portal Registradores 

O portal www.registradores.org.br integra todos os cartórios de Registros de Imóveis do Estado em uma única plataforma, permitindo que o público em geral obtenha informações e solicite serviços como registro eletrônico (encaminhamento de títulos para registro), certidões, buscas e visualização da matrícula de um imóvel sem que seja preciso se deslocar até o cartório.

Para se ter uma ideia da agilidade do sistema, ao solicitar uma certidão de matrícula pelo portal, o requerente a receberá em até duas horas úteis. Se ele optar por recebê-la pelo correio, haverá apenas o custo adicional do serviço postal. O prazo para registro de escrituras e contratos eletrônicos também é reduzido: cinco dias.

A ferramenta digital ainda disponibilizará o monitoramento dos registros de matrícula, ou seja, no caso de qualquer alteração na situação do imóvel, o proprietário é avisado imediatamente.

Em virtude da segurança e da garantia de acesso uniforme ao sistema, o encaminhamento de títulos eletrônicos para registro só podem ser realizados no horário de atendimento ao público pelos cartórios de Registro de Imóveis que, no Estado de São Paulo, em razão disso, foi padronizado: todos estão abertos das 9h às 16h. Os demais serviços são disponibilizados 24 horas, pela internet.

Fonte: Site Segs I 04/09/2013.

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TJ/RS: Central de Buscas e Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais do RS facilita acesso a documentos

Quase 7 milhões documentos já foram lançados na Central de Buscas e Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (CRC). Criada em julho deste ano, quando foi instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a Central interliga as serventias extrajudiciais que praticam atos de Registro Civil de Pessoas Naturais, como Certidões de Nascimento, de Casamento, de Óbitos, Emancipações, Interdições, Ausências, entre outros. A comunicação é feita através do site www.crc.sindiregis.com.br, com acesso restrito aos registradores.

A medida visa a racionalizar a busca e obtenção de documentos e outras informações e também diminuir a duplicidade de registros de nascimento. Outro benefício é que os documentos poderão ser solicitados em qualquer unidade do Estado, não sendo mais necessário o contato e o deslocamento até o cartório em que houve o registro. Os usuários que declararem baixa renda têm direito ao serviço gratuitamente.

No sistema constarão atos lavrados desde 1° de janeiro de 1976, que deverão ser incluídos até junho de 2017 conforme calendário estabelecido pela CGJ.

Prazos

De acordo com o Sindicato dos Registradores Públicos do RS (Sindiregis), que administra a Central, das 409 serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais em atuação no Estado, 279 já estão cadastradas na CRC. Os registradores deverão lançar todos os dados no sistema, quando possível. As informações do passado serão incluídas nos seguintes prazos:

     .         Até 31/12/13, para atos lavrados desde 1°/1°/10.

·         Até 30/6/14, para atos lavrados desde a data de 1°/1/ 05.

·         Até 31/12/14, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/00.

·         Até 30/6/15, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/95.

·         Até 31/12/15, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/90.

·         Até 30/6/16, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/85.

·         Até 31/12/16, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/80.

·         Até 30/06/17 para atos lavrados desde a data de 1°/1°/76. 

A CRC foi criada através do Provimento n° 021/2013-CGJ, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Orlando Heemann Jr, e publicado no dia 23/7, no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: TJ/RS I 04/09/2013.

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TJ/MG: CGJ expede aviso sobre a alimentação dos dados no sistema Justiça Aberta do CNJ

Aviso nº 41/2013 é direcionado aos responsáveis pelos serviços notariais e registrais

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu aviso aos responsáveis pelos serviços notariais e de registro do estado sobre a alimentação semestral, via internet, dos dados do sistema Justiça Aberta. A atualização deve ser até o dia 15 dos meses janeiro e julho. As alterações cadastrais devem ocorrer 10 dias após suas ocorrências, conforme disposto no disposto no art. 2º do referido Provimento nº 24/2012, do Conselho Nacional de Justiça .

O Aviso nº 41/2013, expedido pelo corregedor-geral de Justiça, Luiz Audebert Delage Filho, foi publicado em 30/8.

Integra do Aviso:

AVISO Nº 41/CGJ/2013

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema Justiça Aberta;

CONSIDERANDO o Despacho/Ofício nº 09/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça que encaminha planilha com pendências quanto à atualização dos dados, solicitando as providências necessárias para que os responsáveis pelas serventias omissas prestem as informações determinadas, diretamente no Sistema Justiça Aberta, sem prejuízo da adoção de eventuais medidas de ordem disciplinar em face dos responsáveis.

AVISA, que “os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema Justiça Aberta até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências, conforme disposto no art. 2º do referido Provimento nº 24, de 2012.

AVISA, outrossim, que a obrigatoriedade relativa aos notários e registradores “abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil, consoante o art. 2º, parágrafo único, do mencionado Provimento nº 24, de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2013.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 41/CGJ/2013

“CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Corregedoria Nacional de Justiça

PROVIMENTO Nº 24

Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema `Justiça Aberta.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X e XV do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta, as datas limite para alimentação dos dados, pelos magistrados, serventias judiciais e serviços notariais e de registro, no sistema `Justiça Aberta mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Os órgãos judiciários de 1ª e 2ª Instância deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema `Justiça Aberta até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais.

Art. 2º Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema `Justiça Aberta até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências.

Parágrafo único. A obrigatoriedade contida neste artigo abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2012.

(a) MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: IRIB – Diário do Judiciário Eletrônico l 30/08/2013.

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