Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Secretaria do Estado da Habitação e a ARISP lançam Manual de Regularização Fundiária

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a Secretaria do Estado da Habitação e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, lançam nesta quinta-feira, 3 de julho, às 14 horas, a obra “Manual de Regularização Fundiária”. O evento de lançamento será realizado no Fórum João Mendes Júnior.

A obra coordenada pelo secretário de habitação do município de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes, trata das inovações implementadas pelos recentes Provimentos publicados pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana. A publicação inclui modelos administrativos e também de atos dos Cartórios de Registro de Imóveis.

O projeto da obra surgiu durante as tratativas para a publicação do Provimento CG n° 18/2012, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em uma conversa entre o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, e o secretário Renato Góes.  “O desenvolvimento deste trabalho foi uma sugestão do Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, para divulgar e partilhar com os demais Municípios paulistas e Oficiais de Registro de Imóveis a experiência de sucesso de São José do Rio Preto, disponibilizando um instrumento de auxílio a todos”, conta Renato Góes.

Para Góes o lançamento desta obra representa o prestígio do trabalho desenvolvido em São José do Rio Preto. “O lançamento desta obra, guardada as devidas proporções, é como o nascimento de um filho, muito esperado! Nele pode-se encontrar o que há de mais promissor em Regularização Fundiária Urbana. É um momento muito feliz, pois é o reconhecimento do trabalho desenvolvido na Secretaria de Habitação de São José do Rio Preto”, destaca.

“Este trabalho deu certo pela união de esforços de todos os agentes envolvidos. E o intuito de todo o trabalho ligado a Regularização Fundiária sempre foi esse, o envolvimento de todos os agentes públicos no cumprimento de seu papel. Esta é mais uma demonstração dos Registradores Imobiliários de São Paulo de sua função social. Todo este processo é feito gratuitamente, desde a apresentação do projeto até o registro em Cartório. Nossa intenção é que esta obra inspire outros Estados e Munícipios na inovação e na ampliação dos processos de Regularização Fundiária com suporte legal”, enfatiza Flauzilino Araújo dos Santos.

A obra conta com a apresentação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini; do Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Desembargador Hamilton Elliot Akel e do Secretário do Estado da Habitação, Silvio Torres.

Serviço:

Lançamento Manual de Regularização Fundiária

Data: 03/07/2014 – 14 Horas

Local: Fórum João Mendes Júnior, 17° andar, sala 1725.

Praça João Mendes, s/n – Centro, São Paulo.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 01/07/2014.

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TRF/3ª Região: MANTÉM CONDENAÇÃO DE RÉU QUE OPERAVA CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO BACEN

Organização se passava por cooperativa para praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um réu condenado por operar um grupo de consórcio imobiliário sem a autorização do Banco Central do Brasil (Bacen), praticando crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Segundo a denúncia, o réu era um dos proprietários e administradores da Hiper-Coop, que, entre setembro de 2002 e janeiro de 2003, realizou a captação antecipada de poupança destinada à formação de um fundo mútuo para a aquisição de imóveis por "associados", de forma semelhante a grupos de consórcio. Era cobrada uma taxa referente a despesas de gerenciamento equivalente a 19% dos valores integralizados. 

A sentença da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo declarou que a Hiper-Coop criava, sob a roupagem jurídica declarada de "cooperativismo", grupos de pessoas interessadas na aquisição de imóveis e, nessa atividade, angariava valores desses participantes, formando fundos comuns destinados à aquisição de tais bens. 

A juíza federal convocada Denise Avelar, relatora da decisão de segunda instância, afirmou que a materialidade do crime está demonstrada pelo documento denominado "Termo de Adesão com Compromisso de Integralização”, no qual, “inequivocamente, é estabelecido sistema de consórcio para aquisição de bens imóveis, a despeito da roupagem de cooperativa a que lhe foi atribuída”.

Ela destacou ainda que não há elementos nos autos que evidenciem ter o réu incidido em erro no tocante à exigência de autorização do Banco Central para o desenvolvimento da atividade relacionada a grupo de consórcio, tendo em vista “a forma solene empregada na confecção do ‘termo de adesão da cooperativa’”, bem como o registro da pessoa jurídica na Junta Comercial, que “demonstra que o acusado não ignorava as particularidades da lei no tocante a constituição e estruturação da atividade empreendida”. 

A juíza afirmou também que o réu atuava de modo a causar prejuízos aos clientes da pessoa jurídica que então geria e sua atividade envolvia ampla publicidade na imprensa escrita e na televisão, capacitando-o a atingir um público considerável. Além disso, as consequências negativas do delito relacionam-se ao prejuízo suportado pelos clientes, os quais não lograram a restituição dos valores confiados à gestão do acusado.

Dessa forma, a juíza concluiu ser razoável e proporcional a pena-base fixada na sentença em dois anos e três meses de reclusão e 25 dias-multa.

A notícia refere-se a Apelação Criminal nº 0002669-49.2004.4.03.6181/SP

Fonte: TRF/3ª Região | 30/06/2014.

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.593, de 30.06.2014 – D.O.E.: 01.07.2014 – (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas).

Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.593, de 30.06.2014 – D.O.E.: 01.07.2014.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar–se no Brasil;

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e

Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

Decreta:

Art. 1º O expediente das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, terá seu encerramento às 12h30min.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

MÔNIKA CARNEIRO MEIRA BERGAMASCHI

Secretária de Agricultura e Abastecimento

NELSON LUIZ BAETA NEVES FILHO

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCELO MATTOS ARAUJO

Secretário da Cultura

HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD

Secretário da Educação

MAURO GUILHERME JARDIM ARCE

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

ANDREA SANDRO CALABI

Secretário da Fazenda

MARCOS RODRIGUES PENIDO

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

SAULO DE CASTRO ABREU FILHO

Secretário de Logística e Transportes

ELOÍSA DE SOUSA ARRUDA

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

ROGERIO HAMAM

Secretário de Desenvolvimento Social

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

DAVID EVERSON UIP

Secretário da Saúde

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Secretário da Segurança Pública

LOURIVAL GOMES

Secretário da Administração Penitenciária

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

Secretário dos Transportes Metropolitanos

TADEU MORAIS DE SOUSA

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

JOSÉ AURICCHIO JUNIOR

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

MARCO ANTONIO MROZ

Secretário de Energia

WALDEMIR APARÍCIO CAPUTO

Secretário de Gestão Pública

CLAUDIO VALVERDE SANTOS

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

LINAMARA RIZZO BATTISTELLA

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário–Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2014.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 01.07.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6480 | 01/07/2014.

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