Entidades pedem regulamentação de direitos dos transexuais

No dia 7 de julho, membros da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências solicitando a regulamentação da substituição de prenome e de sexo nos registros de nascimento de transexuais e travestis, por seus nomes sociais públicos e notórios, independentemente da realização da cirurgia de mudança de sexo.

O pedido é para que a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ direcione recomendação, por meio de um provimento, a todos os cartórios de registro civil do Brasil, para regulamentar a alteração do registro civil dos transexuais e/ ou travestis em cartório, sem a necessidade da realização da cirurgia. No mesmo sentindo, o IBDFAM atua como Amicus Curie na ADI 4275 que tramita no STF.  

Procedimento atual

O direito à livre identidade de gênero e nome são garantidos por princípios e tratados internacionais, bem como pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, liberdade, vida privada e autonomia do corpo. Apesar da Lei de Registros Públicos (Lei Nº 6.015/73) autorizar a possibilidade de mudança de nome para os apelidos públicos e notórios, a alteração de nome de transexuais só pode ser feita por via judicial e tem como pré-requisito a realização da cirurgia de mudança de sexo. 

Para a advogada Patrícia Gorisch (SP), presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo do IBDFAM, a cirurgia é uma decisão do individuo e não cabe ao Judiciário interferir nessa decisão. “Se vai se submeter à realização de cirurgia de transgenitalização ou não, é decisão que cabe somente ao individuo, e assim, deve-se respeitar a individualização e privacidade de cada um, não cabendo ao Judiciário interferir nesta decisão”, diz.

Ela ressalta que a exigência da realização desta cirurgia como pré-requisito para alteração do nome no registro de nascimento afronta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, “e o direito fundamental implícito à busca da felicidade, reconhecido pelo STF (ADPF n.º 132, voto do Min. Celso de Mello)”. 

Patrícia Gorisch destaca, ainda, que o essencial é respeitar a pessoa como sujeito de direitos em sua plenitude, inclusive com o direito de mudar o próprio nome para adaptá-lo ao seu sexo psicológico.

Fonte: IBDFAM – Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público | 30/07/2014.

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TJ/GO revoga prisão de avô que não pagou pensão aos netos

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, revogou, na terça-feira (21), o decreto de prisão de um avô que não pagou a pensão alimentícia aos netos. Ele deveria passar 60 dias na cadeia, por não ter cumprido a obrigação alimentar, nem apresentado justificativa.

Consta dos autos que, em razão da morte do pai das adolescentes, a obrigação de prestar alimentos foi transferida ao avô paterno, que é idoso e está passando por vários problemas de saúde. A magistrada acatou o argumento do avô, que alegou que não tem qualquer condição financeira para suprir sequer suas necessidades básicas, como alimentação e remédios. 

Sandra Regina ressaltou que o avô está sob a proteção do Estatuto do Idoso (Lei Complementar nº10.741/2003), justamente por estar em uma situação diferenciada e particular. Para ela, o ato agride a integridade física e psicológica do devedor, que está em idade avançada. “A prisão é uma medida extrema e odiosa restringenda, que serve como meio coativo de cumprimento da obrigação alimentar, mas agride a liberdade dos avós, atingindo sua dignidade”, pontuou.

A desembargadora lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso 3, adotou como princípio maior, o da dignidade da pessoa humana. “Sendo assim, toda atividade do Estado deve ser orientada à proteção da dignidade humana, e qualquer violação a esse princípio viola também os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana como sujeito de direitos”, frisou.

Além disso, a magistrada levou em consideração que o idoso possui mais de 44 registros de dívidas nos órgãos de proteção ao crédito e não está apto para manter o seu próprio sustento e de seus netos por próprio trabalho, tendo inclusive, pleiteado junto ao INSS o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

Fonte: TJ/GO | 23/07/2014.

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Projeto inclui número do CPF dos pais na certidão de nascimento

Com o objetivo de reduzir os problemas causados por homônimos, certidões de nascimento podem passar a trazer o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais. É o que prevê Pelo Projeto de Lei 6469/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

De acordo com o autor, “há casos de homonímia em que até mesmo o nome dos genitores é idêntico”. Devido a isso, conforme sustenta, até mesmo a Receita Federal tem cometido equívocos com relação a pessoas homônimas.

Ainda conforme Bezerra, ações por danos morais e materiais são abundantes nas varas judiciais em consequência do problema. Esses processos “vão parar nas instâncias superiores, tornando ainda mais morosa a prestação judicial”, argumenta.

Atualmente, a Lei 6.015/73 já exige que o registro traga informações como o nome completo, a naturalidade, a profissão dos genitores, assim como a idade da mãe, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal.

Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/07/2014.

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